Altera o nível de vencimento do cargo de Técnico de Higiene Dental.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
É alterado para o nível VII o nível de vencimento do cargo de Técnico de Higiene Dental, Código Funcional - CPE-92 -, de que trata o Anexo I da Lei n.º 1.676, de 11 de novembro de 1997.