Lei nº 1.676, de 11 de novembro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1676

1997

11 de Novembro de 1997

Dispõe sobre a criação, transformação e extinção de cargos na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Unaí e dá outras providências.

a A
Vigência entre 11 de Novembro de 1997 e 19 de Dezembro de 1999.
Dada por Lei nº 1.676, de 11 de novembro de 1997
Dispõe sobre a criação, transformação e extinção de cargos na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Unaí e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      São criados, na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Unaí, os cargos de que trata o Anexo I desta Lei, com o código funcional, a denominação, a quantidade, o nível de vencimento e as condições de provimento nele previstas.
        Art. 2º. 
        As atribuições dos cargos de que trata o artigo anterior e as especialidades, quando houver, são fixadas na forma do Anexo II.
          Art. 3º. 
          São transformados os cargos de Técnico em Planejamento e Auxiliar de Serviços, observado o número e as condições de provimento descritas no Anexo III, com as atribuições previstas no Anexo IV desta Lei, mantidos os códigos funcionais e os níveis de vencimento estabelecidos nas Leis Municipais de n.º 1.307, de 2.1.1997, 1.467, de 29.6.1993, e 1.508, de 15.4.1994.
            Art. 4º. 
            Passam a integrar o quadro de cargos em extinção, na forma do Anexo V, os cargos de Professor REII e Professor REI, criados através da Lei Municipal n.º 1.307.
              Parágrafo único  
              Os cargos de Professor REI e Professor REII serão extintos em cinco anos, contados da publicação desta Lei.
                Art. 5º. 
                No prazo de que trata o artigo anterior, a Secretaria Municipal da Educação promoverá o treinamento e capacitação dos servidores ocupantes dos cargos de Professor REI e Professor REII, de forma a assegurar-lhes a obtenção da habilitação necessária ao exercício das atividades docentes.
                  Art. 6º. 
                  São extintos os cargos de Tesoureiro, Auxiliar de Socorro do Corpo de Bombeiros, Fiscal de Transporte, Radiofonista, Digitador e Bombeiro Motorista.
                    Art. 7º. 
                    Atendido o disposto nos arts. 1º, 3º, 4º e 6º, o número de cargos estabelecidos através do Anexo II da Lei Municipal n.º 1.307, de 2.1.1991, passa a vigorar na forma do Anexo VI desta Lei.
                      Art. 8º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                        Art. 9º. 
                        Revogam-se as disposições em contrário.
                          Unaí, 11 de novembro de 1997.


                          JOSÉ BRAZ DA SILVA
                          Prefeito Municipal


                          ADELSON JOSÉ DA SILVA
                          Chefe de Gabinete


                          HAROLDO WAGNER VALADÃO
                          Secretário Municipal da Administração


                          "Este texto não substitui o original."

                            ANEXO I 

                            CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO – CPE

                            CATEGORIA FUNCIONAL DA ÁREA EDUCACIONAL – AE 

                            CCÓDIGO

                            DENOMINAÇÃO

                            NN.  VAGAS

                            NÍVEL VENC.

                            COND. PROV.

                             

                             

                             

                             

                             

                            CCPE-86

                            Auxiliar de Secretaria

                            08

                             

                            AE – IV

                            2º GRAU

                            CCPE-87

                            Bibliotecária

                            08

                            AE – IV

                            2º GRAU

                             











                            CATEGORIA FUNCIONAL DA ÁREA ADMINISTRATIVA – AA
                             

                            CCÓDIGO

                            DENOMINAÇÃO

                            NN. VAGAS

                            NÍVEL VENC.

                            COND. PROV.

                             

                             

                             

                             

                             

                            CCPE-88

                            Telefonista

                            02

                            AA – IV

                            2º GRAU

                            CCPE-89

                            Contador

                            01

                            AA – X

                            SUPERIOR

                             










                            CATEGORIA FUNCIONAL DA ÁREA DE SAÚDE – AS

                            CCÓDIGO

                            DENOMINAÇÃO

                            N. VAGAS

                            NÍVEL VENC.

                            COND. PROV.

                             

                             

                             

                             

                             

                            CPE-90

                            Técnico em Enfermagem

                            07

                            AS – VII

                            2º GRAU

                            CPE-91

                            Fiscal Sanitário

                            06

                            AS – IV

                            2º GRAU

                            CPE-92

                            Técnico Higiene Dental

                            08

                            AS – IV

                            2º GRAU


                            CATEGORIA FUNCIONAL DA ÁREA OPERACIONAL – AO
                             

                            CCÓDIGO

                            DENOMINAÇÃO

                            NN. VAGAS

                            NÍVEL VENC.

                            COND. PROV.

                             

                             

                             

                             

                             

                            CPE-93

                            Eletricista de Autos

                            01

                            AO – VI

                            ELEMENTAR

                            CPE-94

                            Bombeiro

                            01

                            AO – VI

                            ELEMENTAR

                            CPE-95

                            Fiscal de Obras

                            03

                            AO – VII

                            2º GRAU

                            CPE-96

                            Cadastrador

                            01

                            AO – VII

                            2º GRAU

                            CPE-97

                            Soldador

                            01

                            AO – VI

                            ELEMENTAR

                            CPE-98

                            Eletricista

                            01

                            AO – VI

                            ELEMENTAR


                              ANEXO II 

                              ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 

                              CATEGORIA FUNCIONAL DA ÁREA EDUCACIONAL – AE

                              AUXILIAR DE SECRETARIA

                                    trabalhos datilográficos de média complexidade;
                                    redação de textos;
                                    conferência, registro e arquivamento de documentos escolares; e
                                    registro de dados em livros e/ou fichas de controle.
                              BIBLIOTECÁRIA
                                    executar atividades no que concerne ao bom uso dos livros;
                                    orientar o usuário para o desenvolvimento de pesquisa;
                                    zelar pela conservação dos livros;
                                    encaminhar ao setor competente solicitação de livros necessários ao desenvolvimento de pesquisas; e
                                    organizar a biblioteca conforme método inerente à área.

                              CATEGORIA FUNCIONAL DA ÁREA ADMINISTRATIVA - AA

                              TELEFONISTA

                                    operação de equipamento telefônico, PABX e de Telex ou Telefax, recebendo e transmitindo chamadas e mensagens.

                              CONTADOR
                                    exame do plano de contas do Município;
                                    apresentação de relatório das inspeções realizadas, apontando erros e recomendando correções, quando for o caso; e
                                    exercício de outras atribuições inerentes à função, que lhe forem conferidas pela autoridade superior.

                              CATEGORIA FUNCIONAL DA ÁREA DE SAÚDE – AS

                              TÉCNICO EM ENFERMAGEM

                                    executar, em nível técnico, a política municipal relativa à saúde e higiene população e demais disposições da política administrativa;
                                    atender o público nos postos e centros de saúde, observando, reconhecendo e descrevendo sinais e sintomas de enfermidades e efetuando triagem para encaminhamento médico; e
                                    executar ações de tratamento simples

                              FISCAL SANITÁRIO

                                   
                              expedição de notificações e lavratura de autos de infração referentes à vigilância sanitária;
                                    realizar diligências e promover a apreensão de mercadorias ou objetos e lavrar os respectivos termos ou autos; e
                                    realizar inspeções e ações de vigilância sanitária.

                              TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL

                                    promoção de escovações e palestras coletivas sobre higiene dental, especialmente em escolas da rede pública estadual e municipal; e
                                    execução de medidas preventivas referente à saúde bucal.

                              CATEGORIA FUNCIONAL DA ÁREA OPERACIONAL – AO

                              ELETRICISTA DE AUTOS

                                    manutenção corretiva e preventiva de equipamentos e componentes elétricos em máquinas e veículos, efetuando reparo e substituição de peças.

                              BOMBEIRO
                                    manutenção de banheiros e instalações sanitárias; e
                                    executar todas as atividades inerentes ao exercício da profissão, no âmbito da Administração Pública Municipal.

                              FISCAL DE OBRAS

                                    expedições de notificações e lavratura de autos de infração relativos ao Código de Obras do Município; e
                                    realizar diligências e promover a fiscalização municipal referente às obras licenciadas pelo Poder Público Municipal.

                              Especialidade: conclusão de curso Técnico de Edificações.

                              CADASTRADOR

                                    executar o levantamento de dados referentes ao cadastro imobiliário municipal;
                                    responsabilizar-se pela atualização do cadastro técnico municipal; e
                                    promover avaliações e lançamento de tributos imobiliários.

                              Especialidade: conclusão de Curso Técnico de Edificações

                              SOLDADOR

                                    executar serviços de solda em veículos, máquinas, aparelhos e equipamentos.

                              ELETRICISTA

                                    manutenção e reparos de instalações elétricas dos imóveis públicos municipais.


                                ANEXO III 

                                CORRELAÇÃO DOS CARGOS DA SITUAÇÃO ANTERIOR COM A SITUAÇÃO NOVA 

                                SITUAÇÃO ANTERIOR

                                SITUAÇÃO NOVA

                                 

                                 

                                CARGO ATUAL

                                 

                                CARGO TRANSFORMADO

                                 

                                NR. DE

                                CARGOS

                                 

                                 

                                 

                                COND. PROV.

                                Técnico em Planejamento

                                Engenheiro Civil

                                Arquiteto

                                Adm. De Empresa

                                Economista

                                Agrimensor

                                Engenheiro Agrônomo

                                Supervisor Técnico

                                02

                                02

                                02

                                02

                                01

                                01

                                01

                                SUPERIOR

                                SUPERIOR

                                SUPERIOR

                                SUPERIOR

                                SUPERIOR

                                SUPERIOR

                                2º GRAU

                                 

                                Auxiliar de Serviços

                                 

                                Serviços Gerais

                                 

                                450

                                 

                                ELEMENTAR


                                  ANEXO IV

                                  ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS TRANSFORMADOS

                                  ENGENHEIRO CIVIL

                                  - efetuar projetos, cálculos e orçamentos;

                                  - elaboração de pareceres, laudos, relatórios e realização de vistoria;

                                  - elaboração de especificações de material para construções de responsabilidade do Poder Executivo;

                                  - prestar assessoramento técnico à Comissão Permanente de Licitação;

                                  - planejamento e coordenação do desenvolvimento de áreas urbanas;

                                  - direção, orientação, fiscalização, avaliação e execução de obras para o Município, elaborando, estudando e analisando projetos, cálculos e orçamentos; e

                                  - executar, no âmbito da Administração Pública Municipal, as atividades profissionais previstas na Lei Federal n.º 5.194, de 24.12.1966.

                                  ARQUITETO

                                  - elaboração, exame e execução de projetos de arquitetura, urbanismo, paisagismo, monumentos e correlatos; e

                                  - executar, no âmbito da Administração Pública Municipal, as atividades profissionais previstas na Lei Federal n.º 5.194, de 24.12.1966.

                                  ADMINISTRADOR DE EMPRESA

                                       executar, no âmbito da Administração Pública Municipal, as atividades profissionais previstas na Lei Federal n.º 6.642, de 14.5.1979; e

                                       coordenar, supervisionar e gerenciar a política de pessoal do Município.

                                  ECONOMISTA

                                    executar, no âmbito da Administração Pública Municipal, as atividades profissionais previstas na Lei Federal n.º 6.537, de 19.6.1978.

                                  AGRIMENSOR

                                   medições de áreas urbanas e rurais;

                                    elaboração de pareceres técnicos sobre utilização de áreas;

                                  elaborar memoriais descritivos de terrenos; e

                                  executar, no âmbito da Administração Pública Municipal, as atividades previstas no Decreto-Lei n.º 8.620, de 10.1.1946.

                                  ENGENHEIRO AGRÔNOMO

                                    elaboração de pareceres técnicos sobre utilização de áreas; e

                                      elaborar projetos, oferecer assistência técnica e atuar em obras de construção para fins rurais; irrigações, drenagens para fins agrícolas, fitotécnica e zootecnia; melhoramento vegetal e animal; ecologia, agrometeorologia, defesa sanitária; química agrícola; alimentos, fertilizantes e corretivos; processos de cultura e utilização de solos, parques e jardins; economia rural e crédito rural.

                                  SUPERVISOR TÉCNICO

                                   levantamento e recadastramento imobiliário

                                  AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

                                   serviços de limpeza e conservação; e

                                   serviços de copa, tais como fornecimento de água, café outras bebidas.

                                    Anexo V

                                    ANEXO V

                                    QUADRO DE CARGOS EM EXTINÇÃO 

                                    DENOMINAÇÃO DO CARGO

                                    NÚMERO

                                    VENCIMENTO – R$

                                    Professor RAEI

                                    Professor RAEII

                                    120

                                     20

                                    124,27

                                    196,74

                                      Anexo VI

                                      ANEXO VI

                                      QUADRO PERMANENTE DE SERVIDORES MUNICIPAIS 

                                      DENOMINAÇÃO DO CARGO

                                      NÚMERO DE CARGOS

                                       

                                       

                                      Assistente Técnico

                                      09

                                      Auxiliar Administrativo I

                                      25

                                      Auxiliar Administrativo II

                                      30

                                      Auxiliar Administrativo III

                                      60

                                      Técnico em Contabilidade

                                      03

                                      Auxiliar de Contabilidade

                                      01

                                      Fiscal de Rendas I

                                      04

                                      Fiscal de Rendas II

                                      03

                                      Fiscal de Rendas III

                                      08

                                      Programador

                                      03

                                      Supervisor Escolar

                                      02

                                      Professor PI

                                      250

                                      Professor PII

                                      50

                                      Servente Escolar

                                      30

                                      Auxiliar de Biblioteca

                                      06

                                      Médico I

                                      31

                                      Médico II

                                      32

                                      Odontólogo

                                      16

                                      Assistente Social

                                      03

                                      Bioquímico

                                      05

                                      Fiscal de Posturas

                                      15

                                      Auxiliar de Saúde

                                      14

                                      Auxiliar de Laboratório

                                      04

                                      Topógrafo

                                      02

                                      Desenhista

                                      02

                                      Mestre de Obras

                                      02

                                      Mecânico de Máquina Pesada

                                      03

                                      Mecânico I

                                      05

                                      Mecânico II

                                      06

                                      Encarregado de Serviços

                                      31

                                      Operador de Máquinas

                                      30

                                      Motorista

                                      70

                                      Auxiliar de Ofício

                                      30

                                      Rondante

                                      65

                                      Serviços Gerais

                                      450

                                      Veterinário

                                      02

                                      Técnico Agrícola

                                      01

                                      Fonoaudiólogo

                                      02

                                      Técnico em Educação

                                      12

                                      Psicólogo

                                      03

                                       

                                       

                                       

                                       

                                       

                                       

                                       

                                       

                                       

                                       

                                      Almoxarife

                                      01

                                      Fisioterapeuta

                                      04

                                      Nutricionista

                                      02

                                      Secretário Judiciário

                                      02

                                      Técnico em Raio X

                                      04

                                      Auxiliar de Enfermagem

                                      25

                                      Enfermeiro

                                      08