Lei nº 2.316, de 12 de julho de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2316

2005

12 de Julho de 2005

Dispõe sobre a extinção de cargos, redução e ampliação do número de vagas dos cargos que específica, alterando anexos da Lei n.º 1.552, de 26 de maio de 1995, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários dos Servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Unaí (MG) e dá outras providências

a A
Vigência entre 12 de Julho de 2005 e 4 de Setembro de 2014.
Dada por Lei nº 2.316, de 12 de julho de 2005
Dispõe sobre a extinção de cargos, redução e ampliação do número de vagas dos cargos que específica, alterando anexos da Lei n.º 1.552, de 26 de maio de 1995, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários dos Servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Unaí (MG) e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam extintos os seguintes cargos do quadro de pessoal do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Unaí – Saae –, constantes do Anexo I da Lei n.º 1.552, de 26 de maio de 1995, com a redação determinada pela Lei n.º 1.607, de 18 de outubro de 1996:
        I – 
        Calceteiro;
          II – 
          Desenhista;
            III – 
            Laboratorista;
              IV – 
              Nivelador;
                V – 
                Técnico em Saneamento;
                  VI – 
                  Vigia; e
                    VII – 
                    Técnico em Contabilidade.
                      Art. 2º. 
                      Ficam reduzidas as vagas correspondentes aos cargos abaixo identificados do quadro de pessoal do Saae, constantes do Anexo I da Lei n.º 1.552, de 1995, com a redação determinada pela Lei n.º 1.607, de 1996, passando a vigorar com a redação do Anexo I desta Lei, na seguinte medida:
                        I – 
                        cargo de Feitor: de 2 (duas) vagas para 1 (uma);
                          II – 
                          cargo de Auxiliar de Saneamento: de 6 (seis) vagas para 3 (três); e
                            III – 
                            cargo de Operador de Bombas: de 5 (cinco) vagas para 4 (quatro).
                              Art. 3º. 
                              Ficam ampliadas as vagas correspondentes aos cargos abaixo identificados do quadro de pessoal do Saae, constantes do Anexo I da Lei n.º 1.552, de 1995, com a redação determinada pela Lei n.º 1.607, de 1996, passando a vigorar com a redação do Anexo I desta Lei, na seguinte medida:
                                I – 
                                cargo de Agente Administrativo: de 4 (quatro) vagas para 8 (oito);
                                  II – 
                                  cargo de Ajudante Administrativo: de 7 (sete) vagas para 12 (doze);
                                    III – 
                                    cargo de Ajudante: de 10 (dez) vagas para 20 (vinte);
                                      IV – 
                                      cargo de Encanador: de 12 (doze) vagas para 18 (dezoito); e
                                        V – 
                                        cargo de Técnico Químico: de 1 (uma) vaga para 4 (quatro).
                                          Art. 4º. 
                                          Fica criado, no âmbito do quadro de pessoal do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Unaí, o cargo de Assessor Contábil, de provimento efetivo e recrutamento restrito a pessoas com habilitação em nível superior no Curso de Ciências Contábeis, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC –, com duração mínima de 4 (quatro) anos, com a descrição prevista no Anexo II que integra esta Lei e acrescenta dispositivo no Anexo III da Lei da Lei n.º 1.552, de 1995, com a redação determinada pela Lei n.º 1.607, de 1996.
                                            Art. 5º. 
                                            São partes integrantes desta Lei os Anexos I e II que a acompanham, em decorrência das determinações produzidas por este ato normativo.
                                              Art. 6º. 
                                              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                                                Unaí, 12 de julho de 2005; 61º da Instalação do Município.


                                                ANTÉRIO MÂNICA
                                                Prefeito


                                                JOSÉ GOMES BRANQUINHO
                                                Secretário Municipal de Governo


                                                SÉRGIO BOMFIM PEREIRA
                                                Diretor do SAAE


                                                "Este texto não substitui o original."


                                                  ANEXO I A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.316, DE 12 DE JULHO DE 2005. 

                                                  QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS E PADRÕES

                                                   

                                                   

                                                  CLASSIFICAÇÃO

                                                  NÚMEROS

                                                  DE

                                                  CARGOS

                                                  PADRÃO

                                                  NÍVEL DE VENCIMENTO

                                                   

                                                   

                                                  GRUPO I

                                                  ADMINISTRATIVO FINANCEIRO

                                                   

                                                  Administrador

                                                  1

                                                  U

                                                  0 a XVIII

                                                   

                                                  Assessor Contábil

                                                  1

                                                  U

                                                  0 a XVIII

                                                  C

                                                  Assessor Administrativo

                                                  1

                                                  H

                                                  0 a XVIII

                                                   

                                                  Agente Administrativo

                                                  8

                                                  F

                                                  0 a XVIII

                                                  A

                                                  Técnico em Contabilidade

                                                  0

                                                  F

                                                  0 a XVIII

                                                  E

                                                  Ajudante Administrativo

                                                  12

                                                  C

                                                  0 a XVIII

                                                  A

                                                  Fiscal

                                                  8

                                                  C

                                                  0 a XVIII

                                                   

                                                  GRUPO II

                                                  APOIO TÉCNICO

                                                   

                                                  Engenheiro

                                                  2

                                                  U

                                                  0 a XVIII

                                                   

                                                  Bioquímico

                                                  1

                                                  U

                                                  0 a XVIII

                                                   

                                                  Técnico em Edificações

                                                  1

                                                  F

                                                  0 a XVIII

                                                   

                                                  Técnico em Saneamento

                                                  2

                                                  F

                                                  0 a XVIII

                                                   

                                                  Técnico Químico

                                                  4

                                                  F

                                                  0 a XVIII

                                                  A

                                                  Feitor

                                                  1

                                                  F

                                                  0 a XVIII

                                                  R

                                                  Bombeiro Hidráulico

                                                  4

                                                  E

                                                  0 a XVIII

                                                   

                                                  Desenhista

                                                  0

                                                  E

                                                  0 a XVIII

                                                  E

                                                  Eletricista

                                                  2

                                                  E

                                                  0 a XVIII

                                                   

                                                  Operador de Máquina Pesada

                                                  2

                                                  E

                                                  0 a XVIII

                                                   

                                                  Auxiliar de Saneamento

                                                  3

                                                  D

                                                  0 a XVIII

                                                  R


                                                  Nivelador

                                                  0

                                                  D

                                                  0 a XVIII

                                                  E

                                                  Operador de ETA

                                                  6

                                                  D

                                                  0 a XVIII

                                                   

                                                  Laboratorista

                                                  0

                                                  D

                                                  0 a XVIII

                                                  E

                                                  Encanador

                                                  18

                                                  C

                                                  0 a XVIII

                                                  A

                                                  Pedreiro

                                                  3

                                                  C

                                                  0 a XVIII

                                                   

                                                  Calceteiro

                                                  0

                                                  B

                                                  0 a XVIII

                                                  E

                                                  Operador de Bombas

                                                  4

                                                  B

                                                  0 a XVIII

                                                  R

                                                  Ajudante

                                                  20

                                                  A

                                                  0 a XVIII

                                                  A

                                                  GRUPO III

                                                  SERVIÇOS GERAIS

                                                   

                                                  Auxiliar de Serviços Gerais

                                                  5

                                                  A

                                                  0 a XVIII

                                                   

                                                  Motorista

                                                  4

                                                  D

                                                  0 a XVIII

                                                   

                                                  Vigia

                                                  0

                                                  A

                                                  0 a XVIII

                                                  E


                                                  Legenda:

                                                  A

                                                  ACRÉSCIMO DE VAGAS

                                                  C

                                                  CRIAÇÃO DE VAGAS

                                                  E

                                                  EXTINÇÃO DE VAGAS

                                                  R

                                                  REDUÇÃO DE VAGAS


                                                    ANEXO II A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.316, DE 12 DE JULHO DE 2005.

                                                    DESCRIÇÃO DOS CARGOS 

                                                    CLASSE        : Técnico de Nível Superior

                                                    CARGO         : Assessor Contábil

                                                    NÍVEL           : U

                                                    GRAU                        : Inicial a XII

                                                    DESCRIÇÃO SINTÉTICA:

                                                    SÍNTESE DOS DEVERES: destina-se a conceber e executar tarefas de apoio administrativo e comercial que requerem especialização de nível superior, pela natureza dos trabalhos técnicos que realizam. Supervisionar, programar, coordenar e executar estudos e pesquisas especializadas, análises e projetos sobre Contabilidade, Material e Orçamento, inerentes à área contábil. Exercer funções contábeis complexos, responsabilizando-se pelos serviços contábeis. 

                                                    ATRIBUÇÕES CARACTERÍSTICAS:

                                                    ·         Executar e acompanhar as atividadesrelacionadas ao planejamento e gestão das divisões de recursos humanos, material, patrimônio, serviços gerais, transportes, informática, finanças, comercial, métodos e processos e outras de suporte administrativo do Saae;

                                                    ·         Desenvolver estudos e pesquisas sobre técnicas e métodos de gestão a fim de otimizar e melhorar a qualidade do trabalho;

                                                    ·         Desenvolver e implantar normas, leis e regulamentos adequados às necessidades do Saae;

                                                    ·         Planejar, coordenar e acompanhar os processos de provimento, capacitação, avaliação e administração de pessoal;

                                                    ·         Realizar controles, estatísticas, relatórios, pareceres e análises quantitativas e qualitativas da sua área e áreas correlatas.

                                                    ·         Assessorar às diferentes unidades na execução de ações, assegurando uma abordagem integrada e estratégica do Saae;

                                                    ·         Desenvolver e aprimorar os sistemas de informação e documentação, bem como definir e implementar normas e padrões de informática adequados às necessidades do Saae;

                                                    ·         Desenvolver outras atribuições correlatas.

                                                    ·         Supervisionar a aplicação de leis e regulamentos. Elaborar planos e programas de trabalho. Pesquisar novas técnicas e métodos de trabalho. Elaborar projetos de normas e regulamentos. Promover a simplificação de rotinas de trabalho, objetivando maior produtividade.

                                                    ·         Coordenar o comportamento do orçamento em relação a sua execução. Analisar o comportamento de Receita e da Despesa. Planejar estudos com vistas a padronização, especificação, compra, recebimento, guarda, estocagem, suprimento e alienação de material. Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua competência. Fornecer dados estatísticos de suas atividades. Apresentar relatórios periódicos. Executar outras tarefas correlatas.

                                                    REQUISITOS ESPECÍFICOS:

                                                    ESCOLARIDADE: Curso superior completo em Ciências Contábeis. Diploma reconhecido pelo MEC. Registro no órgão de classe.