Lei nº 1.675, de 11 de novembro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1675

1997

11 de Novembro de 1997

Estabelece gratificação de produtividade para os servidores ocupantes dos cargos de Fiscal de Posturas e de Rendas e dá outras providências.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 2.080, de 03 de janeiro de 2003
Vigência a partir de 3 de Janeiro de 2003.
Dada por Lei nº 2.080, de 03 de janeiro de 2003
Estabelece gratificação de produtividade para os servidores ocupantes dos cargos de Fiscal de Posturas e de Rendas e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Esta Lei estabelece gratificação de produtividade para os servidores ocupantes dos cargos de Fiscal de Posturas e de Rendas e dispõe sobre o respectivo sistema de pontuação.
        Art. 1º. 
        Esta Lei estabelece gratificação de produtividade para os servidores ocupantes dos cargos de Fiscal Sanitário, Posturas, Rendas e Obras e dispõe sobre o respectivo sistema de pontuação.
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.746, de 30 de abril de 1999.
          Art. 2º. 
          Entende-se por produtividade a atividade do servidor desenvolvida no sentido de aprimorar os serviços de fiscalização municipal, referente às obras e posturas municipais, aí incluídas as atividades de vigilância sanitária, e à arrecadação tributária, especialmente:
            I – 
            na execução de trabalho que se formalize em portaria, decreto ou projetos de lei referentes às atividades relativas às obras ou posturas municipais ou à fiscalização tributária;
              II – 
              na elaboração de pareceres técnicos referentes às obras ou posturas municipais ou à fiscalização tributária, desde que homologados pelo superior hierárquico;
                III – 
                no exercício de atividades especiais determinadas pelo superior hierárquico;
                  IV – 
                  na análise sobre a documentação referente aos projetos ou programas de obras e posturas municipais e sobre a documentação fiscal, contábil e/ou auxiliar da escrita fiscal do contribuinte que resulte ou não em crédito tributário;
                    V – 
                    nas inspeções realizadas voluntariamente e nos relatórios circunstanciados fornecidos;
                      VI – 
                      na lavratura de autos de infração, notificações e demais atos legais que contenham, sem falhas ou incorreções, a descrição do fato e a indicação precisa dos dispositivos legais;
                        VII – 
                        na realização de vistorias e diligências periódicas;
                          VIII – 
                          enquadramento de contribuintes em estimativa fiscal e arbitramento; e
                            IX – 
                            orientação fiscal.
                              Art. 3º. 
                              A gratificação de produtividade corresponderá até 80% (oitenta por cento) sobre o padrão inicial da carreira dos cargos de Fiscal de Postura e de Rendas, ou do cargo equivalente em que forem transformados.
                                Art. 4º. 
                                Será considerado mensalmente, para efeito de pagamento da gratificação de produtividade, o máximo de 1.200 (mil e duzentos) pontos, sendo vedada à acumulação de pontos excedentes para o mês subseqüente.
                                  Parágrafo único  
                                  No caso de licenças e/ou afastamentos, será considerado, para efeito de cálculo e pagamento da gratificação de produtividade, o período de efetivo exercício prestado pelo servidor no mês de referências, ressalvado o disposto nos arts. 5º e 6º desta Lei.
                                    Art. 5º. 
                                    A gratificação de produtividade instituída em favor dos fiscais de Rendas e de Posturas Municipais será devida também nos casos de afastamento desses servidores do exercício de seus cargos, exclusivamente em razão de licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, férias regulamentares, licença gestante, licença paternidade, casamento e luto por morte de cônjuge, filho, pai, mãe e irmão, pelos prazos previstos em lei, quando a gratificação será calculada pela média aritmética simples da produtividade auferida pelo servidor nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao mês do afastamento.
                                      Art. 6º. 
                                      A gratificação de produtividade também será devida nos casos de afastamento por acidente em serviço ou por motivo de doença em pessoa da família, incorporando-se ainda à gratificação natalina, sendo calculada, em qualquer dos casos, pela média aritmética simples auferida pelo servidor nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao mês de afastamento.
                                        Art. 7º. 
                                        Não terá direito à gratificação de produtividade o servidor que, na soma total dos pontos distribuídos, não atingir o mínimo de 700 (setecentos) pontos por mês, observado ainda o disposto no parágrafo único do art. 4º.
                                          Art. 8º. 
                                          O regime de gratificação de produtividade exclui o pagamento de gratificação pela prestação de serviço extraordinário e de gratificação por merecimento, mantidas as indenizações decorrentes de diárias quando o agente fiscalizador tiver que se deslocar para fora do Município.
                                            Art. 9º. 
                                            Os acréscimos pecuniários decorrentes do pagamento de gratificação de produtividade não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores sob o mesmo título ou idêntico fundamento.
                                              Art. 10. 
                                              Atendido o disposto no artigo 2º, a gratificação de produtividade será graduada em razão de cada procedimento de fiscalização, nos termos dos Anexos I e II desta Lei.
                                                Art. 11. 
                                                A distribuição de processos, bem como a anotação cadastral dos pontos atribuídos a cada servidor compete ao seu superior hierárquico imediato.
                                                  Parágrafo único  
                                                  Para efeito de concessão da gratificação de produtividade, e observado o disposto no art. 13 desta Lei, o superior hierárquico imediato do servidor deverá apresentar relatório circunstanciado em que se registre, de forma sucinta, as atividades executadas pelo servidor no período.
                                                    Art. 12. 
                                                    Para os efeitos desta Lei, a apuração da gratificação de produtividade far-se-á entre os dias 01 e 30 de cada mês, quando os relatórios deverão ser encaminhados ao Departamento de Recursos Humanos para inclusão na folha de pagamento do mês subseqüente.
                                                      Art. 13. 
                                                      A apuração da gratificação de produtividade de que trata esta Lei observará os seguintes critérios:

                                                         

                                                         I - de 701 a 800 pontos.................................

                                                        440%

                                                         

                                                         II - de 801 a 900 pontos.................................

                                                        550%

                                                         

                                                         III - de 901 a 1000 pontos...............................

                                                        660%

                                                         

                                                         IV - de 1001 a 1100 pontos..............................

                                                        770%

                                                         

                                                         V - de 1101 a 1200 pontos..............................

                                                        880%

                                                          Art. 14. 
                                                          A Procuradoria Geral do Município poderá, a qualquer tempo, examinar os processos de concessão de gratificação de produtividade, bem como efetuar diligências com vistas ao exame de sua legitimidade.
                                                            Art. 15. 
                                                            O Prefeito Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua publicação.
                                                              Art. 16. 
                                                              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                Art. 17. 
                                                                Revogam-se as disposições em contrário.
                                                                  Unaí, 11 de novembro de 1997.


                                                                  JOSÉ BRAZ DA SILVA
                                                                  Prefeito Municipal


                                                                  ADELSON JOSÉ DA SILVA
                                                                  Chefe de Gabinete


                                                                  "Este texto não substitui o original."

                                                                    ANEXO I 

                                                                    TABELA DE ATIVIDADES E DE PONTUAÇÃO PARA EFEITO DE CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE DO CARGO DE FISCAL DE POSTURA 

                                                                    001 

                                                                     

                                                                    Atividades especiais, designadas por ato específico dos setores de fiscalização, por dia e por autoridade fiscal.....................................

                                                                     

                                                                    440 pts.

                                                                    002 

                                                                     

                                                                    Pareceres técnicos sobre obras e posturas municipais, incluídas as atividades de vigilância sanitária, homologados pelo superior hierárquico, por parecer lavrado..............................................................................................................

                                                                     

                                                                     

                                                                    440 pts.

                                                                    003 

                                                                     

                                                                    Trabalho que se formalize em portaria, decreto ou projeto de lei relativos às atividades referentes às obras ou posturas municipais, por trabalho encomendado, executado e homologado......................................................................................................

                                                                     

                                                                     

                                                                     

                                                                    440 pts.

                                                                    004 

                                                                     

                                                                    Na análise sobre a documentação referente aos projetos ou programas de obras e posturas municipais.......................................................................

                                                                     

                                                                    116 pts.

                                                                    005 

                                                                     

                                                                    Nas inspeções realizadas voluntariamente e nos relatórios circunstanciados fornecidos......................................................................................................

                                                                     

                                                                    440 pts.

                                                                    006 

                                                                     

                                                                    Na lavratura de autos de infração, notificações e demais atos legais que contenham, sem falhas ou incorreções, a descrição do fato e a indicação precisa dos dispositivos legais..................................................................

                                                                     

                                                                     

                                                                    116 pts.

                                                                    007 

                                                                     

                                                                    Na realização de vistorias e diligências periódicas...................................

                                                                    116 pts.

                                                                     

                                                                     

                                                                     

                                                                     

                                                                     



                                                                      ANEXO I

                                                                      TABELA DE ATIVIDADES E DE PONTUAÇÃO PARA EFEITO DE CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE DOS CARGOS DE FISCAL DE POSTURA, OBRAS E SANITÁRIO

                                                                      01 – Atividades especiais, designadas por ato específico dos setores de

                                                                              fiscalização, por dia e por autoridade fiscal .......................................40 pts.

                                                                       

                                                                      02 – Pareceres técnicos sobre obras e posturas municipais, incluídas as

                                                                              atividades de vigilância sanitária, homologados pelo superior

                                                                              hierárquico, por parecer lavrado ........................................................40 pts. 

                                                                       

                                                                      03 – Trabalho que se formalize em portaria, decreto ou projeto de lei

                                                                               relativos às atividades referentes às obras ou posturas municipais,

                                                                               por         trabalho          encomendado,                executado           e

                                                                               homologado ......................................................................................40 pts.

                                                                       

                                                                      04 – Na análise sobre a documentação referente aos projetos ou

                                                                              programas de obras e posturas municipais .......................................16 pts.

                                                                       

                                                                      05 – Nas inspeções realizadas voluntariamente e nos relatórios

                                                                              circunstanciados fornecidos ...............................................................40 pts.

                                                                       

                                                                      06 – Na lavratura de autos de infração, notificações e demais atos

                                                                              legais que contenham, sem falhas ou incorreções, a descrição do

                                                                              fato e a indicação precisa dos dispositivos legais ...............................16 pts.

                                                                       

                                                                       

                                                                      07 – Na realização de vistorias e diligências periódicas ............................16 pts.

                                                                      001 -

                                                                       

                                                                      Atividades especiais, designadas por ato específico dos setores de fiscalização, por dia e por autoridade fiscal.....................................

                                                                       

                                                                      440 pts.

                                                                      002 -

                                                                       

                                                                      Pareceres técnicos sobre obras e posturas municipais, incluídas as atividades de vigilância sanitária, homologados pelo superior hierárquico, por parecer lavrado..............................................................................................................

                                                                       

                                                                       

                                                                      440 pts.

                                                                      003 -

                                                                       

                                                                      Trabalho que se formalize em portaria, decreto ou projeto de lei relativos às atividades referentes às obras ou posturas municipais, por trabalho encomendado, executado e homologado......................................................................................................

                                                                       

                                                                       

                                                                       

                                                                      440 pts.

                                                                      004 -

                                                                       

                                                                      Na análise sobre a documentação referente aos projetos ou programas de obras e posturas municipais.......................................................................

                                                                       

                                                                      116 pts.

                                                                      005 -

                                                                       

                                                                      Nas inspeções realizadas voluntariamente e nos relatórios circunstanciados fornecidos......................................................................................................

                                                                       

                                                                      440 pts.

                                                                      006 -

                                                                       

                                                                      Na lavratura de autos de infração, notificações e demais atos legais que contenham, sem falhas ou incorreções, a descrição do fato e a indicação precisa dos dispositivos legais..................................................................

                                                                       

                                                                       

                                                                      116 pts.

                                                                      007 -

                                                                       

                                                                      Na realização de vistorias e diligências periódicas...................................

                                                                      116 pts.

                                                                       

                                                                       

                                                                       

                                                                       

                                                                       


                                                                      Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 1.746, de 30 de abril de 1999.

                                                                        ANEXO II 

                                                                        TABELA DE ATIVIDADES E DE PONTUAÇÃO PARA EFEITO DE CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE DO CARGO DE FISCAL DE RENDAS 

                                                                        001 -

                                                                         

                                                                        Atividades especiais, designadas por ato específico dos setores de fiscalização, por dia e por autoridade fiscal......................

                                                                         

                                                                        440 pts.

                                                                        002 -

                                                                         

                                                                        Pareceres técnicos sobre tributação municipal, homologados pelo superior hierárquico, por parecer emitido......................

                                                                         

                                                                        440 pts.

                                                                        003 -

                                                                         

                                                                        Trabalho que se formalize em Portaria, Decreto ou Projeto de Lei relativos a procedimentos e à legislação tributária, por trabalho encomendado, executado e homologado..................................................................................

                                                                         

                                                                         

                                                                        440 pts.

                                                                        004 -

                                                                         

                                                                        Orientação fiscal ao contribuinte ou ao seu preposto sobre procedimentos inerentes à legislação tributária, por orientação lavrada, quando solicitada pelo contribuinte..........................................................................................

                                                                         

                                                                         

                                                                        116 pts.

                                                                        005 -

                                                                         

                                                                         Regime especial de fiscalização, por dia.....................................................

                                                                        880 pts.

                                                                        006 -

                                                                         

                                                                        Análise sobre restituição de tributos, isenção e imunidade, por análise...........................................................................................................

                                                                         

                                                                        224 pts.

                                                                        007 -

                                                                         

                                                                        Enquadramento e acompanhamento de contribuinte em regime de estimativa, por contribuinte acompanhado.....................................

                                                                         

                                                                        224 pts.

                                                                        008 -

                                                                         

                                                                        Lavratura de intimação para recolhimento de tributo, por intimação............................................................................

                                                                         

                                                                        116 pts.

                                                                        009 -

                                                                         

                                                                        Análise sobre documentação fiscal do contribuinte, assim como

                                                                         através de processo regular de arbitramento, denominado

                                                                         levantamento fiscal: ...........................................................................  24 pts.       

                                                                         

                                                                         

                                                                        09.1

                                                                         

                                                                        pela lavratura de cada “Termo de Início Fiscal”...................................

                                                                        224 pts.

                                                                         

                                                                        09.2

                                                                         

                                                                        conclusão de levantamento fiscal com emissão de Termo de Ocorrência sobre receita sonegada ou não confessada, apurada através da atuação em livros contábeis, fiscais ou outros documentos e situação de fato..........................

                                                                         

                                                                         

                                                                         

                                                                        880 pts.

                                                                        110 -

                                                                         

                                                                         Fiscalização referente a acompanhamento e conferência de encerrantes em bombas de combustíveis em postos de revenda, por designação da Chefia, por bomba.....................................................................................................

                                                                         

                                                                         

                                                                        003 pts.

                                                                        111 -

                                                                         

                                                                        Levantamento em relação ao funcionamento de estabelecimentos mercantis, resultando na inscrição de atividades no Cadastro Municipal de contribuintes, por procedimento....................................................................

                                                                         

                                                                         

                                                                        224 pts.

                                                                        112 -

                                                                         

                                                                        Inspeção relativa ao bem estar público concernente à atividade econômica ou mercantil, expressa em relatório circunstanciado, por inspeção.........................................................................................................

                                                                         

                                                                         

                                                                        224 pts.

                                                                        113 -

                                                                         

                                                                        Interdição ou fechamento de estabelecimento mercantil, procedida na forma da legislação tributária vigente.........................................................................

                                                                         

                                                                        224 pts.

                                                                        114 -

                                                                         

                                                                        Pareceres técnicos sobre posturas municipais, concernentes às atividades econômicas e mercantis, desde que homologadas pela Secretaria da Fazenda ou Divisão de Receitas Municipais, por parecer...............................................................................................................

                                                                         

                                                                         

                                                                         

                                                                        224 pts.

                                                                        115 -

                                                                         

                                                                        Lavratura de intimação que contenha a descrição do fato que o motivou e indicação do dispositivo legal, por intimação, após o seu cumprimento..................................................................................................

                                                                         

                                                                         

                                                                        116 pts.

                                                                        116 -

                                                                         

                                                                        Vistoria em estabelecimento, por vistoria, após seu cumprimento.....................................................................................................

                                                                         

                                                                        116 pts.

                                                                        117 -

                                                                         

                                                                        Lavratura de auto de infração, devidamente fundamentado, por procedimento................................................................................

                                                                         

                                                                        224 pts.

                                                                        118 -

                                                                         

                                                                        Atuação programada junto a vendedores ambulantes, designada pela Chefia..................................................................................................

                                                                         

                                                                        116 pts.

                                                                        119 -

                                                                         

                                                                        Cobrança de taxas eventuais, por iniciativa própria, por cobrança...........................................................................

                                                                         

                                                                        116 pts.

                                                                        220 -

                                                                         

                                                                        Consolidação e concordância do crédito tributário..............................

                                                                        880 pts.