Lei nº 1.895, de 25 de junho de 2001
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 2.450, de 29 de dezembro de 2006
Revoga parcialmente o(a)
Lei nº 1.540, de 22 de dezembro de 1994
Vigência entre 25 de Junho de 2001 e 24 de Janeiro de 2005.
Dada por Lei nº 1.895, de 25 de junho de 2001
Dada por Lei nº 1.895, de 25 de junho de 2001
Art. 1º.
É criado, no âmbito do Serviço Municipal de Atenção ao Menor - Semam - o cargo de Coordenador Geral, com nível superior de escolaridade, de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal, com vencimento fixado em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Parágrafo único
São atribuições do cargo de Coordenador Geral:
I –
representar, em juízo e fora dele, a autarquia Serviço Municipal de Atenção ao Menor;
II –
planejar, coordenar e executar as ações e atividades das unidades de serviço existentes no âmbito do Semam;
III –
cuidar da administração das atividades do Centro de Atenção Integral à Criança - Caic;
IV –
gerenciar os programas e projetos destinados ao desenvolvimento da criança e do adolescente no Município;
V –
baixar os atos administrativos de sua competência, nos termos do art. 141 da Lei Orgânica do Município;
VI –
elaborar e encaminhar ao Prefeito Municipal, nos termos da respectiva lei de diretrizes orçamentárias, as propostas orçamentárias da autarquia Semam para integrar a proposta orçamentária anual do Município; e
VII –
executar outras atividades pertinentes à coordenação e gerenciamento da autarquia Semam.
Art. 2º.
É extinto o cargo de Diretor-Geral do Semam.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se o inciso I do art. 5º; o art. 8º; o art. 10; o § 3º do art. 15; o Parágrafo único do art. 16 e o art. 22 da Lei Municipal n.º 1.540, de 22 de dezembro de 1994.