Lei nº 1.540, de 22 de dezembro de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1540

1994

22 de Dezembro de 1994

Cria a Autarquia Serviço Municipal de Atenção ao Menor - Semam - e dá outras providências.

a A
Revogado(a) parcialmente pelo(a)  Lei nº 1.895, de 25 de junho de 2001
Revogado(a) parcialmente pelo(a)  Lei nº 2.345, de 25 de outubro de 2005
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 2.450, de 29 de dezembro de 2006
Vigência a partir de 29 de Dezembro de 2006.
Dada por Lei nº 2.450, de 29 de dezembro de 2006
Cria a Autarquia Serviço Municipal de Atenção ao Menor - Semam - e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, faço saber que a Câmara Municipal decreta, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      É criada a Autarquia Serviço Municipal de Atenção ao Menor - Semam -, pessoa jurídica de Direito Público interno, órgão autônomo, com sede e foro na cidade Unaí, dispondo de autarquia econômica, financeira, orçamentária, administrativa e patrimonial.
        Parágrafo único  
        A denominação Serviço Municipal de Atenção ao Menor e a sigla Semam se equivalem para os efeitos de referência, comunicação e quaisquer outros atos administrativos, jurídicos e organizacionais.
          Art. 2º. 
          São objetivos do Semam:
            I – 
            implantar e gerenciar o Programa Nacional de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente – Pronaica -;
              II – 
              implementar e operar as ações e atividades da unidade de serviços Centro de Atenção Integral à Criança - Caic -, e outros equipamentos públicos destinados ao atendimento do menor;
                III – 
                exercer a gestão administrativa dos recursos do Fundo Municipal para a Infância e Adolescência;
                  IV – 
                  atuar como órgão coordenador dos programas e projetos destinados ao desenvolvimento da criança e do adolescente no Município; e
                    V – 
                    elaborar seu regimento interno e o regulamento de suas atividades e submetê-los á aprovação do Prefeito Municipal.
                      Art. 3º. 
                      A natureza do Semam não poderá ser alterada, nem suprimidos seus objetivos primordiais.
                        Art. 4º. 
                        O Semam tem a seguinte estrutura orgânica:
                          Art. 5º. 
                          A Diretoria Executiva do Semam é composta dos seguintes membros:
                            I – 
                            1 (um) Diretor-Geral, prioritariamente de nível superior, nomeado pelo Prefeito, após aprovação prévia mediante argüição pública, e por voto secreto da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal; e
                              II – 
                              10 (dez) Coordenadores, indicados por entidades e organizações civis com atuação no Município, ou havendo desinteresse, devidamente justificado, pelas Secretarias Municipais específicas.
                                Art. 6º. 
                                O Conselho da Comunidade, órgão consultivo, de assessoramento e orientação, é composto de 12 (doze) representantes de pais e alunos, servidores da unidade de serviços e organizações comunitárias, observada a seguinte paridade:
                                  I – 
                                  4 (quatro) representantes de pais de alunos;
                                    II – 
                                    4 (quatro) representantes de servidores da unidade de serviços; e
                                      III – 
                                      4 (quatro) representantes de associações e/ou de entidades comunitárias com atuação na área de abrangência da unidade de serviços.
                                        Art. 7º. 
                                        O mandato dos coordenadores e dos membros do Conselho da Comunidade é de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
                                          Art. 8º. 
                                          Compete ao Diretor Geral, sem prejuízo de outras atribuições previstas em lei ou regulamento, representar o Semam em juízo ou fora dele.
                                            Art. 9º. 
                                            O exercício efetivo da função de Conselheiro da Comunidade constitui serviço público relevante e não é remunerado, sendo prioritário sobre quaisquer outros serviços.
                                              Art. 10. 
                                              As competências e atribuições do Diretor-geral serão fixadas em lei, e dos Coordenadores de Subprogramas e do Conselho da Comunidade, bem como suas responsabilidades, em regimento interno elaborado pela Semam é aprovado mediante decreto do Prefeito Municipal.
                                                Art. 11. 
                                                Constitui patrimônio do Semam todos os bens móveis, imóveis, instalações, títulos e outros valores próprios do Município, atualmente destinados, empregados ou utilizados ao atendimento social de crianças, os quais lhe serão transferidos sem qualquer ônus ou compensação pecuniária.
                                                  Art. 12. 
                                                  Constitui receita do Semam:
                                                    I – 
                                                    o produto de quaisquer tributos criados para remunerar seus serviços;
                                                      II – 
                                                      o produto de contribuições, doações e legados de terceiros;
                                                        III – 
                                                        a remuneração sobre seus depósitos ou aplicações financeiras e outras rendas patrimoniais;
                                                          IV – 
                                                          as subvenções econômicas que anualmente foram consignadas no orçamento municipal em seu favor;
                                                            V – 
                                                            as transferências, a título de auxílio para despesas de capital ou contribuições correntes, que lhe forem destinadas nos orçamentos dos governos Estadual ou Federal;
                                                              VI – 
                                                              os oriundos de convênios de mútua colaboração com entidades ou organizações privadas, inclusive organismos de cooperação internacional;
                                                                VII – 
                                                                o produto da venda de materiais inservíveis, e da alienação de bens patrimoniais que se tornarem desnecessários aos seus serviços;
                                                                  VIII – 
                                                                  o produto da venda de objetos confeccionados ou produzidos no âmbito de suas instalações, ou da execução de serviços para terceiros; e
                                                                    IX – 
                                                                    royalties pela transferência de tecnologias desenvolvidas ou decorrentes de sua experiência ou atuação.
                                                                      Parágrafo único  
                                                                      Mediante prévia autorização legislativa, poderá o Semam realizar operações de crédito por antecipação de receitas ou obtenção de recursos necessários à execução de investimentos em obras e instalações, destinadas à ampliação do sistema de atenção integral à criança e ao adolescente.
                                                                        Art. 13. 
                                                                        É vedado ao Semam a realização de qualquer despesa, corrente ou de capital, que não tenha imediata correlação com os objetivos da atenção e desenvolvimento da criança ou do adolescente, ou na manutenção de suas atividades precípuas.
                                                                          Art. 14. 
                                                                          Aplicam-se ao Semam, naquilo que disser respeito aos seus bens, rendas e serviços, todos os privilégios tributários, fiscais e administrativos aplicáveis ao Município ou que lhes caibam por lei.
                                                                            Art. 15. 
                                                                            São criadas, na forma do anexo único desta Lei, as funções indispensáveis à execução dos programas e subprogramas do Semam.
                                                                              § 1º 
                                                                              As funções de que trata o anexo único desta Lei serão exercidas por servidores públicos, observadas as disposições da Lei Municipal n.º 1.280, de 25.9.1990, em adjunção ou designadas por órgãos municipais, estaduais ou federais, ou através de cessão mediante convênios, ajustes ou acordos.
                                                                                § 2º 
                                                                                Na execução de subprogramas específicos, mediante convênios, ajustes ou acordos, é permitido o desempenho de função pública por funcionários, empregados ou agentes de entidades ou organizações colaboradoras, sem ônus ou encargo para o Semam.
                                                                                  § 3º 
                                                                                  Compete à Dirtoria - Geral do Semam a admissão, movimentação, concessão de vantagens e dispensa de servidores integrantes de seu quadro de pessoal, observadas as disposições do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
                                                                                    Art. 16. 
                                                                                    Compete ao Semam estabelecer, através de lei específica, o plano de carreiras, cargos e salários do seu quadro de pessoal, observado o princípio da isonomia previsto no § 1º do art. 39 da Constituição Federal.
                                                                                      Parágrafo único  
                                                                                      Para dar efetividade ao disposto neste artigo, compete à Diretoria-Geral do SEMAM submeter à apreciação legislativa, até 4 (quatro) meses, contados da publicação desta Lei, o plano de carreira, cargos e salários da autarquia.
                                                                                        Art. 17. 
                                                                                        O vencimento do cargo de Diretor-Geral, de que trata o art. 5º, I, desta Lei, é o atribuído ao cargo de Secretário Municipal, ressalvadas as vantagens de caráter individual.
                                                                                          Art. 18. 
                                                                                          O vencimento dos cargos de Coordenadores de Subprogramas, de que trata o art. 5, II, desta Lei, é o atribuído ao cargo de Diretor de Divisão da Prefeitura Municipal de Unaí, ressalvadas as vantagens de caráter individual.
                                                                                            Art. 19. 
                                                                                            As despesas com a instalação e funcionamento do Semam correrão à conta dos recursos consignados no orçamento do Fundo para infância e Adolescência, para o exercício de 1995.
                                                                                              Art. 20. 
                                                                                              É estabelecido o prazo máximo de 30(trinta) dias, contados da posse do Diretor-Geral, para aprovação do Regimento Interno da Semam, e de 60 (sessenta) dias, contados de igual prazo, para a aprovação do regulamento das atividades e serviços.
                                                                                                Art. 21. 
                                                                                                Para alcançar suas metas e objetivos e a plena operacionalização de seus serviços, compete ao Semam celebrar convênios, acordos e ajustes administrativos com órgãos públicos ou entidades privadas.
                                                                                                  Art. 22. 
                                                                                                  Incumbe à Diretoria-Geral do Semam, submeter-se às deliberações e resoluções do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
                                                                                                    Art. 23. 
                                                                                                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                                                      Art. 24. 
                                                                                                      Revogam-se as disposições em contrário.
                                                                                                        Unaí, 22 de dezembro de 1994.


                                                                                                        ADÉLIO MARTINS CAMPOS
                                                                                                        Prefeito Municipal


                                                                                                        "Este texto não substitui o original."

                                                                                                          ANEXO ÚNICO DE QUE TRATA O ART. 15 DA LEI MUNICIPAL 1.540/1994

                                                                                                          QUADRO DE FUNÇÕES PÚBLICAS, Nº DE VAGAS E JORNADA DE TRABALHO 

                                                                                                          SUBPROGRAMA 01 -  PROTEÇÃO ESPECIAL  À CRIANÇA E  À FAMÍLIA 

                                                                                                           

                                                                                                          FUNÇÕES

                                                                                                           

                                                                                                          Nº DE VAGAS

                                                                                                           

                                                                                                          DEDICAÇÃO

                                                                                                           

                                                                                                           

                                                                                                          Coordenador de Subprograma

                                                                                                          Advogado

                                                                                                          Assistente Social

                                                                                                          Psicólogo

                                                                                                          Estagiário de Estudos Jurídicos

                                                                                                          Auxiliar Administrativo

                                                                                                           

                                                                                                          01

                                                                                                          01

                                                                                                          01

                                                                                                          01

                                                                                                          01

                                                                                                          01

                                                                                                           

                                                                                                          Integral

                                                                                                          Parcial

                                                                                                          Parcial

                                                                                                          Parcial

                                                                                                          Parcial

                                                                                                          Integral

                                                                                                           

                                                                                                           SUBPROGRAMA 02-PROMOÇÃO DA SAÚDE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

                                                                                                           

                                                                                                          Coordenador de Subprograma

                                                                                                          Assistente Social

                                                                                                          Psicólogo

                                                                                                          Médico Clínico/Ginecologista

                                                                                                          Pediatra

                                                                                                          Odontopediatria

                                                                                                          Enfermeiro

                                                                                                          Agente de Saúde

                                                                                                          Auxiliar de Enfermagem

                                                                                                          Auxiliar de Odontogogia

                                                                                                          Auxiliar Administrativo

                                                                                                          Recepcionista

                                                                                                           

                                                                                                          01

                                                                                                          01

                                                                                                          01

                                                                                                          01

                                                                                                          02

                                                                                                          02

                                                                                                          01

                                                                                                          01

                                                                                                          04

                                                                                                          04

                                                                                                          01

                                                                                                          01

                                                                                                           

                                                                                                           

                                                                                                          Integral

                                                                                                          Parcial

                                                                                                          Parcial

                                                                                                          Parcial

                                                                                                          Parcial

                                                                                                          Parcial

                                                                                                          Integral

                                                                                                          Parcial

                                                                                                          Integral

                                                                                                          Integral

                                                                                                          Integral

                                                                                                          Integral

                                                                                                          SUBPROGRAMA 03 - EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE E PRÉ-ESCOLAR) 

                                                                                                           

                                                                                                          Coordenador de Subprograma

                                                                                                          Professor Nível I

                                                                                                          Estagiário de Eduicação

                                                                                                          Recreacionista

                                                                                                          Auxiliar de Recreação

                                                                                                          Auxiliar Administrativo

                                                                                                          Lactarista

                                                                                                          Passadeira

                                                                                                          Lavadeira

                                                                                                           

                                                                                                          01

                                                                                                          08

                                                                                                          01

                                                                                                          02

                                                                                                          09

                                                                                                          01

                                                                                                          01

                                                                                                          01

                                                                                                          01

                                                                                                           

                                                                                                          Integral

                                                                                                          Parc./Integral

                                                                                                          Parcial

                                                                                                          Integral

                                                                                                          Integral

                                                                                                          Integral

                                                                                                          Integral

                                                                                                          Integral

                                                                                                          Integral

                                                                                                           

                                                                                                          ANEXO ÚNICO DE QUE TRATA O ART. 15 DA LEI MUNICIPAL 1.540/1994

                                                                                                          QUADRO DE FUNÇÕES PÚBLICAS, Nº DE VAGAS E JORNADA DE TRABALHO

                                                                                                          SUBPROGRAMA 04  -  EDUCAÇÃO ESCOLAR 

                                                                                                           

                                                                                                          Coordenador de Subprograma

                                                                                                          Professor Nível I

                                                                                                          Professor Nível II

                                                                                                          Professor Nível III

                                                                                                          Orientador Educacional

                                                                                                          Estagiário de Educação

                                                                                                          Secretário Escolar

                                                                                                          Auxiliar de Professor

                                                                                                          Auxiliar Administrativo

                                                                                                           

                                                                                                          01

                                                                                                          24

                                                                                                          05

                                                                                                          05

                                                                                                          02

                                                                                                          01

                                                                                                          01

                                                                                                          04

                                                                                                          03

                                                                                                           

                                                                                                          Integral

                                                                                                          Integral

                                                                                                          Parc./Integral

                                                                                                          Parc./Integral

                                                                                                          Integral

                                                                                                          Parcial

                                                                                                          Integral

                                                                                                          Integral

                                                                                                          Integral

                                                                                                           

                                                                                                           

                                                                                                          SUBPROGRAMA  05  -  ESPORTES 

                                                                                                           

                                                                                                          Coordenador de Subprograma

                                                                                                          Professor de Educação Física

                                                                                                          Estagiário de Educação

                                                                                                          Auxiliar Técnico

                                                                                                          Auxiliar Administrativo

                                                                                                           

                                                                                                           

                                                                                                          01

                                                                                                          04

                                                                                                          01

                                                                                                          04

                                                                                                          01

                                                                                                           

                                                                                                          Integral

                                                                                                          Integral

                                                                                                          Parcial

                                                                                                          Integral

                                                                                                          Integral

                                                                                                           

                                                                                                          SUBPROGRAMA  06  -  CULTURA

                                                                                                           

                                                                                                          Coordenador de Subprograma

                                                                                                          Professor Nível I

                                                                                                          Professor Nível II

                                                                                                          Bibliotecário

                                                                                                          Auxiliar de Professor

                                                                                                          Auxiliar Administrativo

                                                                                                           

                                                                                                          01

                                                                                                          02

                                                                                                          02

                                                                                                          01

                                                                                                          02

                                                                                                          01

                                                                                                           

                                                                                                          Integral

                                                                                                          Parc./Integral

                                                                                                          Parc./Integral

                                                                                                          Integral

                                                                                                          Integral

                                                                                                          Integral

                                                                                                           

                                                                                                          SUBPROGRAMA   07  -  EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO

                                                                                                           

                                                                                                          Coordenador de Subprograma

                                                                                                          Professor Nível I

                                                                                                          Professor Nível III

                                                                                                          Auxiliar Administrativo

                                                                                                          Artífices

                                                                                                           

                                                                                                          01

                                                                                                          02

                                                                                                          02

                                                                                                          01

                                                                                                          04

                                                                                                           

                                                                                                          Integral

                                                                                                          Parc./Integral

                                                                                                          Parc./Integral

                                                                                                          Integral

                                                                                                          Parcial

                                                                                                          ANEXO ÚNICO DE QUE TRATA O ART. 15 DA LEI MUNICIPAL 1.540/1994

                                                                                                          QUADRO DE FUNÇÕES PÚBLICAS, Nº DE VAGAS E JORNADA DE TRABALHO

                                                                                                           SUBPROGRAMA 08 ALIMENTAÇÃO 

                                                                                                          FUNÇÕES

                                                                                                          01 DE VAGAS

                                                                                                          DEDICAÇÃO

                                                                                                           

                                                                                                           

                                                                                                          Coordenador de Subprograma

                                                                                                          Nutricionista/Economista Domét.

                                                                                                          Auxiliar Administrativo

                                                                                                          Cozinheiro

                                                                                                          Merendeira

                                                                                                          Auxiliar de Cozinha

                                                                                                           

                                                                                                           

                                                                                                          01

                                                                                                          01

                                                                                                          01

                                                                                                          03

                                                                                                          03

                                                                                                          02

                                                                                                           

                                                                                                          Integral

                                                                                                          Integral

                                                                                                          Integral

                                                                                                          Integral

                                                                                                          Integral

                                                                                                          Integral

                                                                                                           

                                                                                                          SUBPROGRAMA 09  -  SUPORTE  TECNOLÓGICO 

                                                                                                           

                                                                                                          Coordenador de Subprograma

                                                                                                          Professor Nível I

                                                                                                          Técnico em Multimeios

                                                                                                          Operador de Microcomputador

                                                                                                          Auxiliar Administrativo

                                                                                                           

                                                                                                           

                                                                                                          01

                                                                                                          02

                                                                                                          01

                                                                                                          02

                                                                                                          01

                                                                                                           

                                                                                                          Integral

                                                                                                          Integral

                                                                                                          Integral

                                                                                                          Integral

                                                                                                          Integral

                                                                                                           

                                                                                                           

                                                                                                          SUBPROGRAMA 10  -  GESTÃO

                                                                                                           

                                                                                                          Diretor-Geral

                                                                                                          Diretor de Serviços

                                                                                                          Assistente Social

                                                                                                          Pedagogo

                                                                                                          Estagiário de Educação

                                                                                                          Secretário Executivo

                                                                                                          Auxiliar Administrativo

                                                                                                          Telefonista

                                                                                                          Almoxarife

                                                                                                          Bombeiro Hidráulico

                                                                                                          Eletricista

                                                                                                          Motorista

                                                                                                          Porteiro

                                                                                                          Vigia

                                                                                                          Servente

                                                                                                           

                                                                                                          01

                                                                                                          01

                                                                                                          01

                                                                                                          01

                                                                                                          01

                                                                                                          01

                                                                                                          02

                                                                                                          01

                                                                                                          01

                                                                                                          01

                                                                                                          01

                                                                                                          01

                                                                                                          04

                                                                                                          04

                                                                                                          06

                                                                                                           

                                                                                                          Integral

                                                                                                          Integral

                                                                                                          Parcial

                                                                                                          Integral

                                                                                                          Parcial

                                                                                                          Integral

                                                                                                          Integral

                                                                                                          Integral

                                                                                                          Integral

                                                                                                          Integral

                                                                                                          Integral

                                                                                                          Integral

                                                                                                          Integral

                                                                                                          Integral

                                                                                                          Integral

                                                                                                          ANEXO ÚNICO DE QUE TRATA O ART. 15 DA LEI MUNICIPAL 1.540/1994

                                                                                                          QUADRO DE FUNÇÕES PÚBLICAS, Nº DE VAGAS E JORNADA DE TRABALHO

                                                                                                          SUBPROGRAMA  11  -  MOBILIZAÇÃO 

                                                                                                           

                                                                                                          FUNÇÕES

                                                                                                           

                                                                                                          Nº DE VAGAS

                                                                                                           

                                                                                                          DEDICAÇÃO

                                                                                                           

                                                                                                           

                                                                                                          Coordenador de Subprograma

                                                                                                          Assistente Social

                                                                                                          Auxiliar Administrativo

                                                                                                           

                                                                                                          01

                                                                                                          01

                                                                                                          01

                                                                                                           

                                                                                                          Integral

                                                                                                          Parc./Integral

                                                                                                          Integral