Lei nº 1.895, de 25 de junho de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1895

2001

25 de Junho de 2001

Cria no âmbito do Serviço Municipal de Atenção ao Menor - Semam - o cargo de Coordenador Geral, extingue o cargo de Diretor Geral e dá outras providências.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 2.450, de 29 de dezembro de 2006
Vigência a partir de 29 de Dezembro de 2006.
Dada por Lei nº 2.450, de 29 de dezembro de 2006
Cria no âmbito do Serviço Municipal de Atenção ao Menor - Semam - o cargo de Coordenador Geral, extingue o cargo de Diretor Geral e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É criado, no âmbito do Serviço Municipal de Atenção ao Menor - Semam - o cargo de Coordenador Geral, com nível superior de escolaridade, de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal, com vencimento fixado em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
        Art. 1º. 
        É criado, no âmbito do Serviço Municipal de Atenção ao Menor – SEMAM, o cargo de Coordenador Geral, preferencialmente com nível superior de escolaridade, de livre nomeação e exoneração do Prefeito, recrutamento amplo, com vencimento fixado em R$ 1.750,00 (hum mil e setecentos e cinqüenta reais).
        Alteração feita pelo Art. 146. - Lei nº 2.270, de 25 de janeiro de 2005.
          Parágrafo único  
          São atribuições do cargo de Coordenador Geral:
            I – 
            representar, em juízo e fora dele, a autarquia Serviço Municipal de Atenção ao Menor;
              II – 
              planejar, coordenar e executar as ações e atividades das unidades de serviço existentes no âmbito do Semam;
                III – 
                cuidar da administração das atividades do Centro de Atenção Integral à Criança - Caic;
                  IV – 
                  gerenciar os programas e projetos destinados ao desenvolvimento da criança e do adolescente no Município;
                    V – 
                    baixar os atos administrativos de sua competência, nos termos do art. 141 da Lei Orgânica do Município;
                      VI – 
                      elaborar e encaminhar ao Prefeito Municipal, nos termos da respectiva lei de diretrizes orçamentárias, as propostas orçamentárias da autarquia Semam para integrar a proposta orçamentária anual do Município; e
                        VII – 
                        executar outras atividades pertinentes à coordenação e gerenciamento da autarquia Semam.
                          Art. 2º. 
                          É extinto o cargo de Diretor-Geral do Semam.
                            Art. 3º. 
                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                              Art. 4º. 
                              Revogam-se o inciso I do art. 5º; o art. 8º; o art. 10; o § 3º do art. 15; o Parágrafo único do art. 16 e o art. 22 da Lei Municipal n.º 1.540, de 22 de dezembro de 1994.
                                Unaí, 25 de junho de 2001; 57º da Instalação do Município.


                                JOSÉ BRAZ DA SILVA
                                Prefeito Municipal


                                ADELSON JOSÉ DA SILVA
                                Chefe de Gabinete


                                "Este texto não substitui o original."