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Resumo
Resumo
Expediente Diversos
(7ª Reunião Extraordinária da 4ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura)
I - Abertura
<p>Constatado o quórum regimental é declarada aberta a reunião; sob a proteção de Deus e em nome do Povo Unaiense são iniciados os trabalhos.</p>
II - Pequeno Expediente
<p>Leitura de texto bíblico.</p> <p>Registro e agradecimento de presença e à assistência de telespectadores.</p> <p>Leitura e aprovação de ata.</p> <p>Leituras de correspondências e de comunicações relacionadas.</p>
III - Ordem do Dia
<p>Grupo único: </p> <p>a) discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei n.º 89/2024, de autoria do Prefeito do Município de Unaí, senhor José Gomes Branquinho, que dispõe sobre a ratificação do protocolo de intenções do Consórcio Intermunicipal de Infraestrutura dos Municípios do Noroeste de Minas – CINF – AMNOR –, é dá outras providências;</p> <p>b) discussão e votação, em turno único, dos pareceres que dão redação final aos Projetos de Leis de n.ºs: 51, 56, 86, 87, 88, 91, 92 e 93/2024;</p> <p>c) discussão e votação, em turno único, dos pareceres que dão redação final aos Projetos de Decretos Legislativos de n.ºs: 38 e 44/2024;</p> <p>d) discussão e votação, em turno único, do parecer que dá redação final ao Projeto de Resolução n.º 2/2024, de autoria do Vereador Edimilton Andrade (União Brasil), que altera a Resolução n.º 516, de 3 de dezembro de 2003, que “institui o Código de Homenagens da Câmara e dá outras providências.</p>
IV - Discussão da Pauta
<p>Debate sobre matérias da pauta da ordem do dia por oradores inscritos para uso da palavra.</p> <p> </p>
V - Discussão da Pauta
<p>Encaminhamento de votação de matéria colocada para apreciação do Plenário.</p> <p>Votação de matérias constantes da pauta da ordem do dia.</p>
VI - Grande Expediente
VII - Questão de Ordem
<p>Questão de Ordem é a dúvida sobre a interpretação do Regimento Interno (RI), na sua prática ou relacionada com a Lei Orgânica, e pode ser suscitada em qualquer fase da reunião (Art. 166 do RI). A questão de ordem é formulada, no prazo de cinco minutos, com clareza e com a indicação do dispositivo que se pretenda elucidar (Art. 167 do RI). A questão de ordem suscitada durante a reunião é resolvida pelo Presidente da Câmara, sendo que, a decisão sobre questão de ordem considera-se como simples precedente e só adquire força obrigatória quando incorporada ao Regimento (Art. 168, § 1º do RI).</p>