Lei nº 2.345, de 25 de outubro de 2005
Dada por Lei nº 2.620, de 21 de outubro de 2009
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IV – ................................................................................................................................
e) Coordenadoria Especial de Gestão de Benefícios Sociais;
e f) Coordenadoria de Projetos e Convênios.” (NR)
Da Coordenadoria Especial de Gestão de Benefícios Sociais
Art. 13-A. Compete, basicamente, à Coordenadoria Especial de Gestão de Benefícios Sociais superintender, supervisionar, coordenar e acompanhar os benefícios sociais inerentes ao Cadastro Único do Ministério de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS – do Governo Federal.
Seção III-B
Da Coordenadoria de Projetos e Convênios
Art. 13-B. Compete, basicamente, à Coordenadoria de Projetos e Convênios superintender, supervisionar, coordenar e acompanhar convênios, acordos, contratos e afins em que o Município seja parte, bem assim elaborar projetos junto aos organismos públicos das esferas federal e estadual e ainda a prestação de contas dos recursos recebidos.” (NR)
“Art. 48...........................................................................................................................
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V – Departamento de Infra-Estrutura da Educação.” (NR)
“Art. 60-A. Ao Departamento de Infra-Estrutura da Educação incumbe, basicamente, planejar, coordenar e acompanhar as obras relacionadas à área de Educação do Município.” (NR)
“Art. 90...........................................................................................................................
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II – Departamento de Lazer;
III – Departamento de Juventude.”(NR)
“Art. 94. Compete ao Departamento de Lazer a execução das atividades de programação, organização e supervisão de eventos relacionados à recreação e lazer, como também o desenvolvimento de ações e eventos recreativos e de lazer sob a responsabilidade do Município.” (NR)
“Art. 95-A. Compete ao Departamento de Juventude a execução das atividades de programação, organização e supervisão de eventos relacionados à juventude, como também gerir, coordenar e supervisionar programas, projetos e políticas públicas de apoio e relacionados à juventude do Município.” (NR)
“Art. 137.........................................................................................................................
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b) 05 (cinco) cargos de Diretor de Departamento.” (NR)
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XI – 33 (trinta e três) cargos de Diretor de Departamento, de livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo;
XII – 47 (quarenta e sete) cargos de Chefe de Divisão, de livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo;
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XXXIII – 01 (um) cargo de Coordenador Especial de Gestão, de livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo;
XXXIV – 01 (um) cargo de Coordenador de Projetos e Convênios, de livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo.” (NR)
“Art. 5º ...........................................................................................................................
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II – 07 (sete) Coordenadores, indicados por entidades e organizações civis com atuação no Município, ou, havendo desinteresse, devidamente justificado, pelas secretarias municipais específicas.” (NR)
I – o inciso III do artigo 71;
II – o artigo 78;
III – o inciso V do artigo 81;
IV – o artigo 88 e respectivos incisos;
V – a alínea “a” do inciso II do artigo 90;
VI – o artigo 95;
VII – o inciso V do artigo 121;
VIII – o artigo 126; IX – a alínea “f” do inciso II do artigo 137;
X – o inciso XIII do artigo 141; e
XI – o inciso XIX do artigo 141.
§ 2º Do Anexo Único da Lei n.º 1.540, de 22 de dezembro de 1994:
I – o item correspondente à função de Coordenador de Subprograma, constante do quadro do Subprograma 01 – Proteção Especial à Criança e à Família;
II – o item correspondente à função de Coordenador de Subprograma, constante do quadro do Subprograma 03 – Educação Infantil (Creche e Pré-Escolar); e
III – o item correspondente à função de Coordenador de Subprograma, constante do quadro do Subprograma 11 – Mobilização.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.345, DE 25 DE OUTUBRO DE 2005.
“ANEXO I DA LEI N.º 2.270, DE 25 DE JANEIRO DE 2005
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
LINHA | CÓDIGO | DENOMINAÇÃO | QTDE. | VENCIMENTO (R$) |
01 | PM-AP-01 | Secretário Municipal | 10 | 4.322,00 (Subsídio fixado pela Lei 2.224/2004) |
02 | PGM-AP-01 | Procurador Geral do Município | 01 | 4.322,00 (Vencimento fixado pela Lei 2.224/2004) |
03 | PM-DAS-01 | Assessor Especial de Gabinete | 06 | 4.322,00 (Vencimento fixado pela Lei 2.224/2004) |
04 | PM-DAS-02 | Diretor Técnico do Hospital Municipal | 01 | 3.345,00 |
05 | PM-DAS-03 | Assessor Executivo de Governo | 01 | 3.122,00 |
06 | PM-DAS-04 | Gerente de Suprimentos | 01 | 2.996,04 |
07 | PGM-1-01 | Diretor do Serviço de Assistência Judiciária | 01 | 2.943,60 |
08 | PM-DAS-05 | Procurador Adjunto | 01 | 2.498,21 |
09 | PM-DAS-05 | Procurador Administrativo | 01 | 2.498,21 |
10 | PM-DAS-05 | Procurador da Fazenda Pública | 01 | 2.498,21 |
11 | PGM-1-02 | Assistente Judiciário | 03 | 2.498,21 |
12 | PM-DAS-06 | Coordenador de Controle Interno | 01 | 2.396,83 |
13 | PM-DAS-06 | Coordenador Especial de Gestão de Benefícios Sociais | 01 | 2.396,83 |
14 | PM-DAS-06 | Coordenador de Projetos e Convênios | 01 | 2.396,83 |
15 | FAI-1 | Diretor Clínico do Hospital Municipal (Função Gratificada) | 01 | Restrito | 2.230,00 |
16 | PM-DAS-07 | Secretário Adjunto | 02 | Amplo | 2.230,00 |
17 | PM-DAS-08 | Assessor de Relações Públicas e Comunicação | 01 | Amplo | 1.345,16 |
18 | PM-DAS-08 | Diretor de Departamento | 33 | Amplo | 1.345,16 |
19 | PM-DAS-08 | Diretor Escolar | 11 | Amplo | 1.345,16 |
20 | PM-DAS-08 | Ouvidor Geral | 01 | Amplo | 1.345,16 |
21 | PM-DAS-08 | Diretor da Biblioteca e Assuntos Jurídicos | 01 | Amplo | 1.345,16 |
22 | PM-DAS-08 | Diretor do Programa de Educação de Jovens e Adultos | 01 | Amplo | 1.345,16 |
23 | PM-DAS-08 | Coordenador do Fundo Municipal de Saúde | 01 | Amplo | 1.345,16 |
24 | FA-1 | Função de Confiança (Hospital Municipal) | 01 | Restrito | 1.115,00 (Fixado pela Lei 2.132/2003) |
25 | PM-DAS-09 | Coordenador de Creche | 04 | Restrito | 869,70 |
26 | PM-DAS-10 | Assistente de Secretaria | 08 | Amplo | 672,35 |
27 | PM-DAS-10 | Chefe de Divisão | 47 | Amplo | 672,35 |
28 | PM-DAS-10 | Vice-Diretor Escolar | 11 | Amplo | 672,35 |
29 | PM-DAS-10 | Coordenador de Unidade de Ensino Fundamental | 03 | Restrito | 672,35 |
30 | PM-DAS-10 | Coordenador de Unidade de Educação Infantil | 03 | Restrito | 672,35 |
31 | PGM-2-01 | Secretario do Serviço de Assistência Judiciária | 02 | Restrito | 672,35 |
32 | PGM-2-01 | Chefe da Junta de Serviço Militar | 01 | Amplo | 672,35 |
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