Lei nº 2.345, de 25 de outubro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2345

2005

25 de Outubro de 2005

Dispõe sobre a extinção e criação de cargos públicos, no âmbito do Quadro de Pessoal do Poder Executivo; dá nova redação, acrescenta e revoga dispositivos da Lei n.º 2.270, de 25 de janeiro de 2005, que “estabelece a organização, estruturação e funcionamento dos órgãos da Prefeitura de Unaí ...”; dá nova redação e revoga dispositivos da Lei n.º 1.540, de 22 de dezembro de 1994, que “cria a Autarquia Serviço Municipal de Atenção ao Menor – Semam – e dá outras providências” e prevê prazo para que sejam feitas as modificações necessárias no Quadro de Pessoal da Prefeitura.

a A
Vigência a partir de 21 de Outubro de 2009.
Dada por Lei nº 2.620, de 21 de outubro de 2009
Dispõe sobre a extinção e criação de cargos públicos, no âmbito do Quadro de Pessoal do Poder Executivo; dá nova redação, acrescenta e revoga dispositivos da Lei n.º 2.270, de 25 de janeiro de 2005, que “estabelece a organização, estruturação e funcionamento dos órgãos da Prefeitura de Unaí ...”; dá nova redação e revoga dispositivos da Lei n.º 1.540, de 22 de dezembro de 1994, que “cria a Autarquia Serviço Municipal de Atenção ao Menor – Semam – e dá outras providências” e prevê prazo para que sejam feitas as modificações necessárias no Quadro de Pessoal da Prefeitura.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam extintos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Unaí os seguintes cargos, criados pela Lei n.º 2.270, de 25 de janeiro de 2005:
        I – 
        Procurador Judicial da Procuradoria Geral do Município;
          II – 
          Diretor do Departamento de Benefícios e Programas Sociais da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania;
            III – 
            Superintendente de Projetos da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural e Econômico; e
              IV – 
              Chefe da Divisão de Apoio a Eventos da Secretaria Municipal da Juventude, Esportes e Lazer.
                Art. 2º. 
                Ficam extintos do Quadro de Pessoal do Serviço Municipal de Atenção ao Menor – Semam – os seguinte cargos, criados pela Lei n.º 1.540, de 22 de dezembro de 1994:
                  I – 
                  Coordenador do Subprograma 01 - Proteção Especial à Criança e à Família;
                    II – 
                    Coordenador do Subprograma 03 - Educação Infantil (Creche e Pré-Escolar); e
                      III – 
                      Coordenador do Subprograma 11 - Mobilização.
                        Art. 3º. 
                        Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Unaí, os seguintes cargos de provimento comissionado e recrutamento amplo:
                          I – 
                          01 (um) cargo de Coordenador Especial de Gestão de Benefícios Sociais, com o mesmo vencimento do cargo de Coordenador de Controle Interno de que trata a Lei n.º 2.270, de 2005, destinado a superintender, supervisionar, acompanhar e coordenar os benefícios sociais inerentes ao Cadastro Único do Ministério de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS – , no âmbito do Município;
                            II – 
                            01 (um) cargo de Coordenador de Projetos e Convênios, com o mesmo vencimento do cargo de Coordenador de Controle Interno de que trata a Lei n.º 2.270, de 2005, destinado a superintender, supervisionar, acompanhar e coordenar convênios, acordos, contratos e afins em que o Município seja parte, bem assim elaborar projetos junto aos organismos públicos das esferas federal e estadual e ainda a prestação de contas dos recursos recebidos;
                              III – 
                              01 (um) cargo de Diretor do Departamento de Juventude, com o mesmo vencimento do cargo de Diretor de Departamento de que trata a Lei n.º 2.270, de 2005, destinado a exercer as competências da Subunidade Juventude da Secretaria Municipal da Juventude, Esportes e Lazer; e
                                IV – 
                                01 (um) cargo de Diretor do Departamento de Infra-Estrutura da Educação, com o mesmo vencimento do cargo de Diretor de Departamento de que trata a Lei n.º 2.270, de 2005, destinado a planejar, coordenar e acompanhar as obras de infra-estrutura relacionadas com a Secretaria Municipal da Educação.
                                  Art. 4º. 
                                  O inciso IV do artigo 6º da Lei n.º 2.270, de 2005, passa a vigorar acrescido das seguintes alíneas “e” e “f”, transmudando a conjunção cumulativa “e” da alínea “c” para a alínea “e”:
                                    “Art. 6º ...........................................................................................................................

                                    .........................................................................................................................................

                                    IV – ................................................................................................................................

                                    e) Coordenadoria Especial de Gestão de Benefícios Sociais;

                                    e f) Coordenadoria de Projetos e Convênios.” (NR)
                                      Art. 5º. 
                                      A Seção I do Capítulo I do Título IV da Lei n.º 2.270, de 2005, passa a vigorar acrescida das seguintes Subseções III-A e III-B:
                                        “Seção III-A

                                        Da Coordenadoria Especial de Gestão de Benefícios Sociais

                                        Art. 13-A. Compete, basicamente, à Coordenadoria Especial de Gestão de Benefícios Sociais superintender, supervisionar, coordenar e acompanhar os benefícios sociais inerentes ao Cadastro Único do Ministério de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS – do Governo Federal.

                                        Seção III-B

                                        Da Coordenadoria de Projetos e Convênios

                                        Art. 13-B. Compete, basicamente, à Coordenadoria de Projetos e Convênios superintender, supervisionar, coordenar e acompanhar convênios, acordos, contratos e afins em que o Município seja parte, bem assim elaborar projetos junto aos organismos públicos das esferas federal e estadual e ainda a prestação de contas dos recursos recebidos.” (NR)
                                          Art. 6º. 
                                          O artigo 48 da Lei n.º 2.270, de 2005, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso V:

                                          “Art. 48...........................................................................................................................

                                          ...........................................................................................................................................

                                          V – Departamento de Infra-Estrutura da Educação.” (NR)
                                            Art. 7º. 
                                            A Lei n.º 2.270, de 2005, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo 60-A:

                                            “Art. 60-A. Ao Departamento de Infra-Estrutura da Educação incumbe, basicamente, planejar, coordenar e acompanhar as obras relacionadas à área de Educação do Município.” (NR)
                                              Art. 8º. 
                                              O inciso II do artigo 90 da Lei n.º 2.270, de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescendo-se, ainda, ao citado artigo o inciso III:

                                              “Art. 90...........................................................................................................................

                                              ........................................................................................................................................... 

                                              II – Departamento de Lazer;

                                              III – Departamento de Juventude.”(NR)
                                                Art. 9º. 
                                                O artigo 94 da Lei n.º 2.270, de 2005, com a redação que lhe foi dada pela Lei n.º 2.287, de 26 de abril de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

                                                “Art. 94. Compete ao Departamento de Lazer a execução das atividades de programação, organização e supervisão de eventos relacionados à recreação e lazer, como também o desenvolvimento de ações e eventos recreativos e de lazer sob a responsabilidade do Município.” (NR)
                                                  Art. 10. 
                                                  A Lei n.º 2.270, de 2005, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo 95-A:

                                                  “Art. 95-A. Compete ao Departamento de Juventude a execução das atividades de programação, organização e supervisão de eventos relacionados à juventude, como também gerir, coordenar e supervisionar programas, projetos e políticas públicas de apoio e relacionados à juventude do Município.” (NR)
                                                    Art. 11. 
                                                    A alínea “b” do inciso V do artigo 137 da Lei 2.270, de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

                                                    “Art. 137.........................................................................................................................

                                                    ...........................................................................................................................................

                                                    b) 05 (cinco) cargos de Diretor de Departamento.” (NR)
                                                      Art. 12. 
                                                      Os incisos XI e XII do artigo 141 da Lei n.º 2.270, de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação, acrescendo-se, ainda, ao citado artigo os incisos XXXIII e XXXIV:
                                                        “Art. 141. .......................................................................................................................

                                                        ...........................................................................................................................................

                                                        XI – 33 (trinta e três) cargos de Diretor de Departamento, de livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo;

                                                        XII – 47 (quarenta e sete) cargos de Chefe de Divisão, de livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo; 

                                                        .........................................................................................................................................

                                                        XXXIII – 01 (um) cargo de Coordenador Especial de Gestão, de livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo;

                                                        XXXIV – 01 (um) cargo de Coordenador de Projetos e Convênios, de livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo.” (NR)
                                                          Art. 13. 
                                                          O Anexo I da Lei n.º 2.270, de 2005, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo Único desta Lei.
                                                            Art. 14. 
                                                            O inciso II do artigo 5º da Lei n.º 1.540, de 22 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

                                                            “Art. 5º ...........................................................................................................................

                                                            ...........................................................................................................................................

                                                            II – 07 (sete) Coordenadores, indicados por entidades e organizações civis com atuação no Município, ou, havendo desinteresse, devidamente justificado, pelas secretarias municipais específicas.” (NR)
                                                              Art. 15. 
                                                              O Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura procederá, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta Lei, as modificações que se façam necessárias no Quadro de Pessoal, como resultado da aplicação deste ato legal.
                                                                Art. 16. 
                                                                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                  Art. 17. 
                                                                  Ficam revogados os seguintes dispositivos:
                                                                    § 1º Da Lei n.º 2.270, de 25 de janeiro de 2005:

                                                                    I – o inciso III do artigo 71;

                                                                    II – o artigo 78;

                                                                    III – o inciso V do artigo 81;

                                                                    IV – o artigo 88 e respectivos incisos;

                                                                    V – a alínea “a” do inciso II do artigo 90;

                                                                    VI – o artigo 95;

                                                                    VII – o inciso V do artigo 121;

                                                                    VIII – o artigo 126; IX – a alínea “f” do inciso II do artigo 137;

                                                                    X – o inciso XIII do artigo 141; e

                                                                    XI – o inciso XIX do artigo 141.

                                                                    § 2º Do Anexo Único da Lei n.º 1.540, de 22 de dezembro de 1994:

                                                                    I – o item correspondente à função de Coordenador de Subprograma, constante do quadro do Subprograma 01 – Proteção Especial à Criança e à Família;

                                                                    II – o item correspondente à função de Coordenador de Subprograma, constante do quadro do Subprograma 03 – Educação Infantil (Creche e Pré-Escolar); e

                                                                    III – o item correspondente à função de Coordenador de Subprograma, constante do quadro do Subprograma 11 – Mobilização.
                                                                      Unaí, 25 de outubro de 2005; 61º da Instalação do Município.


                                                                      ANTÉRIO MÂNICA
                                                                      Prefeito


                                                                      JOSÉ GOMES BRANQUINHO
                                                                      Secretário Municipal de Governo


                                                                      "Este texto não substitui o original."

                                                                        ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.345, DE 25 DE OUTUBRO DE 2005.

                                                                        “ANEXO I DA LEI N.º 2.270, DE 25 DE JANEIRO DE 2005

                                                                        CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

                                                                        LINHA

                                                                        CÓDIGO

                                                                        DENOMINAÇÃO

                                                                        QTDE.

                                                                        VENCIMENTO (R$)

                                                                        01

                                                                        PM-AP-01

                                                                        Secretário Municipal

                                                                        10

                                                                        4.322,00 (Subsídio fixado pela Lei 2.224/2004)

                                                                        02

                                                                        PGM-AP-01

                                                                        Procurador Geral do Município

                                                                        01

                                                                        4.322,00 (Vencimento fixado pela Lei 2.224/2004)

                                                                        03

                                                                        PM-DAS-01

                                                                        Assessor Especial de Gabinete

                                                                        06

                                                                        4.322,00 (Vencimento fixado pela Lei 2.224/2004)

                                                                        04

                                                                        PM-DAS-02

                                                                        Diretor Técnico do Hospital Municipal

                                                                        01

                                                                        3.345,00

                                                                        05

                                                                        PM-DAS-03

                                                                        Assessor Executivo de Governo

                                                                        01

                                                                        3.122,00

                                                                        06

                                                                        PM-DAS-04

                                                                        Gerente de Suprimentos

                                                                        01

                                                                        2.996,04

                                                                        07

                                                                        PGM-1-01

                                                                        Diretor do Serviço de Assistência Judiciária

                                                                        01

                                                                        2.943,60

                                                                        08

                                                                        PM-DAS-05

                                                                        Procurador Adjunto

                                                                        01

                                                                        2.498,21

                                                                        09

                                                                        PM-DAS-05

                                                                        Procurador Administrativo

                                                                        01

                                                                        2.498,21

                                                                        10

                                                                        PM-DAS-05

                                                                        Procurador da Fazenda Pública

                                                                        01

                                                                        2.498,21

                                                                        11

                                                                        PGM-1-02

                                                                        Assistente Judiciário

                                                                        03

                                                                        2.498,21

                                                                        12

                                                                        PM-DAS-06

                                                                        Coordenador de Controle Interno

                                                                        01

                                                                        2.396,83

                                                                        13

                                                                        PM-DAS-06

                                                                        Coordenador Especial de Gestão de Benefícios Sociais

                                                                        01

                                                                        2.396,83

                                                                        14

                                                                        PM-DAS-06

                                                                        Coordenador de Projetos e Convênios

                                                                        01

                                                                        2.396,83

                                                                         

                                                                        15

                                                                        FAI-1

                                                                        Diretor Clínico do Hospital Municipal (Função Gratificada)

                                                                        01

                                                                        Restrito

                                                                        2.230,00

                                                                        16

                                                                        PM-DAS-07

                                                                        Secretário Adjunto

                                                                        02

                                                                        Amplo

                                                                        2.230,00

                                                                        17

                                                                        PM-DAS-08

                                                                        Assessor de Relações Públicas e Comunicação

                                                                        01

                                                                        Amplo

                                                                        1.345,16

                                                                        18

                                                                        PM-DAS-08

                                                                        Diretor de Departamento

                                                                        33

                                                                        Amplo

                                                                        1.345,16

                                                                        19

                                                                        PM-DAS-08

                                                                        Diretor Escolar

                                                                        11

                                                                        Amplo

                                                                        1.345,16

                                                                        20

                                                                        PM-DAS-08

                                                                        Ouvidor Geral

                                                                        01

                                                                        Amplo

                                                                        1.345,16

                                                                        21

                                                                        PM-DAS-08

                                                                        Diretor da Biblioteca e Assuntos Jurídicos

                                                                        01

                                                                        Amplo

                                                                        1.345,16

                                                                        22

                                                                        PM-DAS-08

                                                                        Diretor do Programa de Educação de Jovens e Adultos

                                                                        01

                                                                        Amplo

                                                                        1.345,16

                                                                        23

                                                                        PM-DAS-08

                                                                        Coordenador do Fundo Municipal de Saúde

                                                                        01

                                                                        Amplo

                                                                        1.345,16

                                                                        24

                                                                        FA-1

                                                                        Função de Confiança (Hospital Municipal)

                                                                        01

                                                                        Restrito

                                                                        1.115,00 (Fixado pela Lei 2.132/2003)

                                                                        25

                                                                        PM-DAS-09

                                                                        Coordenador de Creche

                                                                        04

                                                                        Restrito

                                                                        869,70

                                                                        26

                                                                        PM-DAS-10

                                                                        Assistente de Secretaria

                                                                        08

                                                                        Amplo

                                                                        672,35

                                                                        27

                                                                        PM-DAS-10

                                                                        Chefe de Divisão

                                                                        47

                                                                        Amplo

                                                                        672,35

                                                                        28

                                                                        PM-DAS-10

                                                                        Vice-Diretor Escolar

                                                                        11

                                                                        Amplo

                                                                        672,35

                                                                        29

                                                                        PM-DAS-10

                                                                        Coordenador de Unidade

                                                                        de Ensino Fundamental

                                                                        03

                                                                        Restrito

                                                                        672,35

                                                                        30

                                                                        PM-DAS-10

                                                                        Coordenador de Unidade

                                                                        de Educação Infantil

                                                                        03

                                                                        Restrito

                                                                        672,35

                                                                        31

                                                                        PGM-2-01

                                                                        Secretario do Serviço de Assistência Judiciária

                                                                        02

                                                                        Restrito

                                                                        672,35

                                                                        32

                                                                        PGM-2-01

                                                                        Chefe da Junta de Serviço Militar

                                                                        01

                                                                        Amplo

                                                                        672,35

                                                                         

                                                                        ...........................................................................................................................................................................................................................” (NR)