Lei nº 2.917, de 10 de junho de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2917

2014

10 de Junho de 2014

Altera dispositivos da Lei n.° 2.893, de 27 de dezembro de 2013, que “autoriza a destinação de recursos públicos para o setor privado, por intermédio do Plano de Distribuição Prévia de Auxílios, Subvenções Sociais e Contribuições, e dá outras providências” e autoriza a abertura de crédito adicional especial que especifica.

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Altera dispositivos da Lei n.° 2.893, de 27 de dezembro de 2013, que “autoriza a destinação de recursos públicos para o setor privado, por intermédio do Plano de Distribuição Prévia de Auxílios, Subvenções Sociais e Contribuições, e dá outras providências” e autoriza a abertura de crédito adicional especial que especifica.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a destinação de Auxílio, na forma do Anexo I desta Lei, às seguintes entidades:
        I – 
        Associação dos Produtores Rurais da Fazenda Pingo D’água (P.A. Santa Marta) no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
          II – 
          Associação dos Moradores da Comunidade Inhumas no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
            III – 
            Associação Comunitária Pró-Desenvolvimento do Mamoeiro no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais); e
              IV – 
              Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais da Fazenda Barra do Córrego no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
                Art. 2º. 
                Fica autorizada a destinação de Contribuições, na forma do Anexo II desta Lei, às seguintes entidades:
                  I – 
                  Associação dos Romeiros de Santo Antônio do Boqueirão no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
                    II – 
                    Associação dos Produtores Rurais do Queba no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais);
                      III – 
                      Associação Comunitária Amigos de Unaí – Acau – no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais); e
                        IV – 
                        Sindicato dos Produtores Rurais de Unaí no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
                          Art. 3º. 
                          Os Anexos I, III e VII da Lei n.° 2.893, de 27 de dezembro de 2013, passam a vigorar com a redação dada pelos Anexos I e II e III desta Lei.
                            Art. 4º. 
                            A liberação das transferências voluntárias de que trata o artigo 1º desta Lei deverá obedecer, rigorosamente, às normas da Lei n.º 2.358, de 21 de fevereiro de 2006, regulamentada pelo Decreto n.º 3.353, de 28 de abril de 2006.
                              Art. 5º. 
                              Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, por anulação, ao Orçamento Geral do Município de 2014 no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para atender à programação discriminada no Anexo IV desta Lei.
                                § 1º 
                                Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do presente crédito adicional especial serão provenientes da anulação especificada no Anexo V desta Lei.
                                  § 2º 
                                  A vigência do crédito adicional especial, autorizado no caput deste artigo, está em conformidade com o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição da República Federativa do Brasil.
                                    § 3º 
                                    O crédito adicional especial destina-se a viabilizar o repasse de Auxílio, na forma do Anexo I desta Lei.
                                      Art. 6º. 
                                      As despesas decorrentes da execução desta Lei serão financiadas pelo Orçamento Geral do Município de 2014, suplementado se necessário.
                                        Art. 7º. 
                                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                          Unaí, 10 de junho de 2014; 70º da Instalação do Município.
                                           
                                           
                                          DELVITO ALVES DA SILVA FILHO
                                          Prefeito


                                          "Este texto não substitui o original."

                                            ANEXO I A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.917, DE 10 DE JUNHO DE 201
                                            “ANEXO I A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.893, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.

                                              CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: AUXÍLIOS

                                              Número de Ordem

                                              Entidade

                                              Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

                                              Código da Dotação Orçamentária

                                              Valor R$

                                              ................

                                              ...........................................................................

                                              ...........................................

                                              ...................................................................

                                              ....................

                                              003

                                              Associação dos Produtores Rurais da Fazenda Pingo D’água (P.A. Santa Marta)

                                              02.622.988/0001-58

                                              02.12.02.20.244.0059.0029.4.4.50.42.00

                                              40.000,00

                                              004

                                              Associação dos Moradores da Comunidade Inhumas

                                              01.769.779/0001-77

                                              02.13.01.13.392.0059.0029.4.4.5042.00

                                              30.000,00

                                              005

                                              Associação Comunitária Pró-Desenvolvimento do Mamoeiro.

                                              25.839.705/0001-28

                                              02.10.01.14.244.0059.0029.4.4.50.42.00

                                              20.000,00

                                              006

                                              Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais da Fazenda Barra do Córrego

                                              04.183.876/0001-71

                                              02.12.02.20.244.0059.0029.4.4.50.42.00

                                              20.000,00

                                              TOTAL

                                               

                                              175.000,00

                                              ...........” (NR)


                                                ANEXO II A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.917, DE 10 DE JUNHO DE 2014.
                                                “ANEXO III A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.893, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.

                                                   

                                                  CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: CONTRIBUIÇÕES (RECURSOS PRÓPRIOS)

                                                  Número de Ordem

                                                  Entidade

                                                   

                                                  Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

                                                  Código da Dotação Orçamentária

                                                   

                                                  Valor R$

                                                  ....................

                                                  ............................................................................

                                                  ......................................

                                                  ................................................................

                                                  ....................

                                                  023

                                                  Associação dos Romeiros de Santo Antônio do Boqueirão.

                                                  20.597.498/0001-29

                                                  02.13.01.13.392.0059.0029.3.3.50.41.00

                                                  20.000,00

                                                  024

                                                  Associação dos Produtores Rurais do Queba.

                                                  08.753.864/0001-96

                                                  02.12.02.20.244.0059.0029.3.3.50.41.00

                                                  22.000,00

                                                  025

                                                  Associação Comunitária Amigos de Unaí – Acau.

                                                  02.492.141/0001-02

                                                  02.13.01.13.392.0059.0029.3.3.50.41.00

                                                   

                                                  7.000,00

                                                  026

                                                  Sindicato dos Produtores Rurais de Unaí

                                                  25.839.705/0001-28

                                                  02.12.03.23.691.0059.0029.3.3.50.41.00

                                                  200.000,00

                                                  TOTAL

                                                   

                                                  1.993.630,20

                                                        

                                                    (NR)


                                                    ANEXO III A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.917, DE 10 DE JUNHO DE 2014.
                                                    “ANEXO VII A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.893, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.

                                                      DEMONSTRATIVO DOS AUXÍLIOS, SUBVENÇÕES SOCIAIS, CONTRIBUIÇÕES E AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS DISCRIMINADOS POR NATUREZA DE DESPESA E FONTE DE RECURSOS.

                                                      NATUREZA DE DESPESA

                                                      VALOR R$

                                                      Auxílios

                                                      175.000,00

                                                      Auxílios (Transferências de Entidades Privadas)

                                                      200.000,00

                                                      Subvenções Sociais (Recursos Vinculados)

                                                      99.196,80

                                                      Subvenções Sociais Cofinanciamento (Recursos Próprios)

                                                      19.839,36

                                                      Subvenções Sociais (Recursos Próprios)

                                                      1.887.247,96

                                                      Contribuições (Recursos Próprios)

                                                      2.260.606,20

                                                      Contribuições (Recursos Vinculados)

                                                      158.500,00

                                                      Transferências para Pessoas

                                                      731.400,00

                                                      Subvenções Sociais (transferências de entidades privadas)

                                                      200.000,00

                                                      TOTAL

                                                      5.731.790,32

                                                       

                                                      FONTE DE RECURSOS

                                                      VALOR R$

                                                      Recursos Próprios

                                                      5.074.093,52

                                                      Recursos Vinculados (Fonte 100)

                                                      558.500,00

                                                      Recursos Vinculados (Outras Fontes)

                                                      99.196,80

                                                      TOTAL

                                                      5.731.790,32

                                                                                                                                                                                                                                                        (NR)”


                                                        ANEXO IV A QUE SE REFERE A LEI N.° 2.917, DE 10 DE JUNHO DE 2014.

                                                          Classificação Orçamentária do Crédito  

                                                          Ordem

                                                          Classificação Orçamentária

                                                          Ficha

                                                          Fonte

                                                          Valor (R$)

                                                          1

                                                          02.12.02.20.244.0059.0029.4.4.50.42.00

                                                          Nova

                                                          100

                                                          60.000,00

                                                          2

                                                          02.10.01.14.244.0059.0029.4.4.50.42.00

                                                          Nova

                                                          100

                                                          20.000,00

                                                          Total

                                                          80.000,00

                                                           

                                                           

                                                           

                                                           


                                                            ANEXO V A QUE SE REFERE A LEI N.° 2.917, DE 10 DE JUNHO DE 2014.

                                                              Classificação Orçamentária da Anulação

                                                               

                                                              Ordem

                                                              Classificação Orçamentária

                                                              Ficha

                                                              Fonte

                                                              Valor (R$)

                                                              1

                                                              02.03.00.04.122.0004.1005.4.4.90.51.00

                                                              120

                                                              100

                                                              40.000,00

                                                              2

                                                              02.03.02.04.126.0003.2034.3.3.90.39.00

                                                              150

                                                              100

                                                              40.000,00

                                                              Total

                                                              80.000,00