Lei nº 2.907, de 07 de abril de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2907

2014

7 de Abril de 2014

Autoriza a abertura de crédito adicional especial, por anulação, ao orçamento vigente e dá outra providência.

a A
Autoriza a abertura de crédito adicional especial, por anulação, ao orçamento vigente e dá outra providência.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, por anulação, ao orçamento vigente, no valor de R$ 4.243,20 (quatro mil duzentos e quarenta e três reais e vinte centavos) em favor da Câmara Municipal de Unaí para atender à programação discriminada no Anexo I desta Lei.
        § 1º 
        Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do presente crédito adicional especial, por anulação, estão especificados no Anexo II desta Lei.
          § 2º 
          A vigência do crédito adicional especial autorizado no caput deste artigo está em conformidade com o disposto no § 2º do artigo 167 da Constituição Federal.
            § 3º 
            O presente crédito adicional especial destina-se a atender despesa com a contribuição ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal – Ibam.
              Art. 2º. 
              O item 001 do Anexo III da Lei n.° 2.893, de 27 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a redação do Anexo III desta Lei.
                Art. 3º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de janeiro de 2014.
                  Unaí, 7 de abril de 2014; 70º da Instalação do Município.
                   
                   
                  DELVITO ALVES DA SILVA FILHO
                  Prefeito


                  "Este texto não substitui o original."

                    ANEXO I A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DA LEI N.° 2.907, DE 7 DE ABRIL DE 2014.

                      Crédito

                       

                      Ordem

                      Classificação Orçamentária

                      Ficha

                      Fonte

                      Valor (R$)

                      1

                      01.01.00.01.031.0001.2003.3.3.50.41.00

                      Nova

                      100

                      4.243,20

                      Total

                      4.243,20


                        ANEXO II A QUE SE REFERE O § 1º DO ARTIGO 1º DA LEI N.° 2.907, DE 7 DE ABRIL DE 2014.

                          Anulação

                           

                          Ordem

                          Classificação Orçamentária

                          Ficha

                          Fonte

                          Valor (R$)

                          1

                          01.01.00.01.031.0059.0029.3.3.50.41.00

                          Nova

                          100

                          4.243,20

                          Total

                          4.243,20


                            ANEXO III A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DA LEI N.º 2.907, DE 7 DE ABRIL DE 2014.

                               

                              “CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: CONTRIBUIÇÕES (RECURSOS PRÓPRIOS)

                              Número

                              de Ordem

                              Entidade

                               

                              Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

                              Código da Dotação Orçamentária

                               

                              Valor R$

                              001

                              Instituto Brasileiro de Administração Municipal – Ibam

                              33.645.482/0001-96

                              01.01.00.01.031.0001.2003.3.3.50.41.00

                              4.243,20

                              .................

                              ....................................................................

                              ......................................

                              ..................................................................

                              ....................

                              ..............

                              ....................................................................

                              ......................................

                              ...................................................................

                              ....................

                               

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