Lei nº 2.908, de 25 de abril de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2908

2014

25 de Abril de 2014

Altera dispositivos da Lei n.° 2.893, de 27 de dezembro de 2013, que “autoriza a destinação de recursos públicos para o setor privado por intermédio do Plano de Distribuição Prévia de Auxílios, Subvenções Sociais e Contribuições e dá outras providências”.

a A
Altera dispositivos da Lei n.° 2.893, de 27 de dezembro de 2013, que “autoriza a destinação de recursos públicos para o setor privado por intermédio do Plano de Distribuição Prévia de Auxílios, Subvenções Sociais e Contribuições e dá outras providências”.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a destinação de Contribuições, na forma do Anexo I desta Lei, à seguinte entidade:
        I – 
        Associação de Carreiros e Candeeiros do Noroeste Mineiro no valor de R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais).
          Art. 2º. 
          Os Anexos III e VII da Lei n.° 2.893, de 27 de dezembro de 2013, passam a vigorar com a redação dada pelos Anexos I e II desta Lei.
            Art. 3º. 
            A liberação das transferências voluntárias de que trata o artigo 1º desta Lei deverá obedecer, rigorosamente, às normas da Lei n.º 2.358, de 21 de fevereiro de 2006, regulamentada pelo Decreto n.º 3.353, de 28 de abril de 2006.
              Art. 4º. 
              As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária n.° 02.13.01.13.392.0059.0029.3.3.50.41.00, Ficha n.º 1080, suplementada, se necessário.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Unaí, 25 de abril de 2014; 70º da Instalação do Município.
                   
                   
                  DELVITO ALVES DA SILVA FILHO
                  Prefeito


                  "Este texto não substitui o original."

                    ANEXO I A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DA LEI N.º 2.908, DE 25 DE ABRIL DE 2014.
                    “ANEXO III A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.893, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.

                      CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: CONTRIBUIÇÕES (RECURSOS PRÓPRIOS)

                      Número de Ordem

                      Entidade

                       

                      Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

                      Código da Dotação Orçamentária

                       

                      Valor R$

                      .................

                      ...................................................................

                      ....................................

                      ............................................................

                      ......................

                      022

                      Associação de Carreiros e Candeeiros do Noroeste Mineiro

                      07.834.670/0001-52

                      02.13.01.13.392.0059.0029.3.3.50.41.00

                      R$ 83.000,00

                      TOTAL

                       

                      1.744.630,20

                      ”(NR)


                        ANEXO II A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.908, DE 25 DE ABRIL DE 2014.
                        “ANEXO VII A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.893, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
                         

                          DEMONSTRATIVO DOS AUXÍLIOS, SUBVENÇÕES SOCIAIS, CONTRIBUIÇÕES E AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS DISCRIMINADOS POR NATUREZA DE DESPESA E FONTE DE RECURSOS.

                          NATUREZA DE DESPESA

                          VALOR R$

                          Auxílios

                          65.000,00

                          Auxílios (Transferências de Entidades Privadas)

                          200.000,00

                          Subvenções Sociais (Recursos Vinculados)

                          99.196,80

                          Subvenções Sociais Cofinanciamento (Recursos Próprios)

                          19.839,36

                          Subvenções Sociais (Recursos Próprios)

                          1.887.247,96

                          Contribuições (Recursos Próprios)

                          2.011.606,20

                          Contribuições (Recursos Vinculados)

                          158.500,00

                          Transferências para Pessoas

                          731.400,00

                          Subvenções Sociais (transferências de entidades privadas)

                          200.000,00

                          TOTAL

                          5.372.790,32

                                                                                                                         

                          FONTE DE RECURSOS

                          VALOR R$

                          Recursos Próprios

                          4.715.093,52

                          Recursos Vinculados (Fonte 100)

                          558.500,00

                          Recursos Vinculados (Outras Fontes)

                          99.196,80

                          TOTAL

                          5.372.790,32

                          ”(NR)