Lei nº 2.893, de 27 de dezembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2893

2013

27 de Dezembro de 2013

Autoriza a destinação de recursos públicos para o setor privado, por intermédio do Plano de Distribuição Prévia de Auxílios, Subvenções Sociais e Contribuições, e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 26 de Setembro de 2014.
Dada por Lei nº 2.938, de 26 de setembro de 2014
Autoriza a destinação de recursos públicos para o setor privado, por intermédio do Plano de Distribuição Prévia de Auxílios, Subvenções Sociais e Contribuições, e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a destinar recursos públicos para o setor privado, por intermédio do Plano de Distribuição Prévia de Auxílios, Subvenções Sociais e Contribuições, identificado pela sigla PDPASC, para o exercício de 2014, em conformidade com o disposto no inciso XXIX do artigo 96 da Lei Orgânica do Município e no artigo 26 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, observadas as regras estabelecidas na Lei Municipal n.º 2.358, de 21 de fevereiro de 2006 e no Decreto n.º 3.353, de 28 de abril de 2006.
        Art. 2º. 
        A destinação de auxílios, subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros a pessoas físicas, para o exercício de 2014, far-se-á com recursos oriundos do Orçamento Geral do Município, observada a distribuição prevista nos Anexos I, II, III, IV e V desta Lei.
          Art. 3º. 
          Fica autorizado aporte adicional de recursos públicos correspondente a no máximo 15% (quinze por cento) do valor individualizado previsto nos Anexos I, II, III e V desta Lei.
            § 1º 
            O aporte de recursos públicos a que alude o caput deste artigo será originado de dotações orçamentárias que não estejam previamente comprometidas com auxílios, subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros a pessoas físicas.
              § 2º 
              Observado o disposto no § 1º deste artigo, o aporte de recursos públicos será formalizado por intermédio de decreto que deverá reproduzir, a título de atualização, os respectivos valores aportados, respeitado o formato previsto nos Anexos I, II, III e V desta Lei.
                Art. 4º. 
                A destinação de auxílios, subvenções sociais e contribuições a pessoas jurídicas que não estejam discriminadas nos Anexos I, II, III e IV desta Lei, somente se efetivará por lei específica, com a sua respectiva inclusão no anexo correspondente desta Lei.
                  Art. 5º. 
                  O Anexo IV desta Lei compreende transferências de entidades privadas a serem convertidas em auxílios ou em subvenções sociais, conforme cada quadro.
                    Art. 6º. 
                    O Anexo V desta Lei compreende auxílios financeiros a pessoas físicas.
                      Art. 7º. 
                      O Anexo VI desta Lei compreende as transferências para entidades públicas.
                        Art. 8º. 
                        O Anexo VII desta Lei compreende os demonstrativos dos auxílios, subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros a pessoas físicas discriminados por natureza de despesas e fonte de recursos.
                          Art. 9º. 
                          As despesas decorrentes da execução desta Lei serão financiadas pelo Orçamento Geral do Município relativo ao exercício de 2014.
                            Art. 10. 
                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                              Unaí, 27 de dezembro de 2013; 69º da Instalação do Município.
                               
                               
                              DELVITO ALVES DA SILVA FILHO
                              Prefeito


                              "Este texto não substitui o original."

                                ANEXO I A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.893, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.

                                  CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: AUXÍLIOS

                                  Número de Ordem

                                  Entidade

                                  Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

                                  Código da Dotação Orçamentária

                                  Valor R$

                                  001

                                  Associação de Comunitária da Fazenda Gado Bravo

                                  03.449.084/0001-33

                                  02.13.01.13.392.0059.0029.4.4.50.42.00

                                  45.000,00

                                  002

                                  Associação Noroeste Mineiro de Estudos e Combate ao Câncer – Casa de Apoio de Barretos

                                  09.016.472/0001-07

                                  02.08.04.10.303.0059.0029.4.4.50.42.00

                                  20.000,00

                                  TOTAL

                                   

                                  65.000,00

                                    ANEXO II A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.893, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.                                                                                                      

                                    CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: AUXÍLIOS

                                    Número de Ordem

                                    Entidade

                                    Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

                                    Código da Dotação Orçamentária

                                    Valor R$

                                    ................

                                    ...........................................................................

                                    ...........................................

                                    ...................................................................

                                    ....................

                                    003

                                    Associação dos Produtores Rurais da Fazenda Pingo D’água (P.A. Santa Marta)

                                    02.622.988/0001-58

                                    02.12.02.20.244.0059.0029.4.4.50.42.00

                                    40.000,00

                                    004

                                    Associação dos Moradores da Comunidade Inhumas

                                    01.769.779/0001-77

                                    02.13.01.13.392.0059.0029.4.4.5042.00

                                    30.000,00

                                    005

                                    Associação Comunitária Pró-Desenvolvimento do Mamoeiro.

                                    25.839.705/0001-28

                                    02.10.01.14.244.0059.0029.4.4.50.42.00

                                    20.000,00

                                    006

                                    Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais da Fazenda Barra do Córrego

                                    04.183.876/0001-71

                                    02.12.02.20.244.0059.0029.4.4.50.42.00

                                    20.000,00

                                    TOTAL

                                     

                                    175.000,00

                                    ...........” (NR)

                                    Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei nº 2.917, de 10 de junho de 2014.

                                      ANEXO I A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.893, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.                                                                                                       

                                      CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: AUXÍLIOS

                                      Número de Ordem

                                      Entidade

                                      Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

                                      Código da Dotação Orçamentária

                                      Valor R$

                                      ................

                                      ...........................................................................

                                      ...........................................

                                      ...................................................................

                                      ....................

                                      007

                                      Associação dos Pequenos Produtores Rurais Modelo

                                      09.337.864/0001-78

                                      02.12.02.20.244.0059.0029.4.4.50.42.00

                                      6.981,40

                                      008

                                      Associação Comunitária do Bairro Santa Luzia

                                      01.717.067/0001-04

                                      02.03.02.04.126.0003.2034.3.3.90.39.00

                                      240.000,00

                                      TOTAL

                                       

                                      421.981,40

                                                                                                                                                                                                                                                                         (NR)

                                      Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei nº 2.938, de 26 de setembro de 2014.
                                        Anexo II
                                        A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.893, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.

                                           

                                          CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: SUBVENÇÕES SOCIAIS (RECURSOS FEDERAIS)

                                          Número de Ordem

                                          Entidade

                                           

                                          Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

                                          Código da Dotação Orçamentária

                                          Valor R$

                                           

                                          001

                                          Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Unaí – Apae – (Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social)

                                          20.210.522/0001-25

                                          02.09.02.08.242.0059.0029.3.3.50.43.00

                                          58.396,80

                                          002

                                          Associação Mão Amiga (Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social)

                                          05.879.981/0001-02

                                          02.09.02.08.243.0059.0029.3.3.50.43.00

                                          40.800,00

                                          TOTAL

                                           

                                          99.196,80

                                           

                                          CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: SUBVENÇÕES SOCIAIS (COFINANCIAMENTO)

                                          Número de Ordem

                                          Entidade

                                           

                                          Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

                                          Código da Dotação Orçamentária

                                          Valor R$

                                           

                                          001

                                          Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Unaí – Apae

                                          20.210.522/0001-25

                                          02.09.02.08.242.0059.0029.3.3.50.43.00

                                          11.679,36

                                          002

                                          Associação Mão Amiga

                                          05.879.981/0001-02

                                          02.09.02.08.243.0059.0029.3.3.50.43.00

                                          8.160,00

                                          TOTAL

                                           

                                          19.839,36


                                           

                                          CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: SUBVENÇÕES SOCIAIS (RECURSOS PRÓPRIOS)

                                          Número de

                                          Ordem

                                          Entidade

                                           

                                          Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

                                          Código da Dotação Orçamentária

                                          Valor R$

                                           

                                          001

                                          Associação Noroeste Mineiro de Estudos e Combate ao Câncer

                                          09.016.472/0001-07

                                          02.08.04.10.303.0059.0029.3.3.50.43.00

                                          75.500,00

                                           

                                          002

                                          Associação Noroeste Mineiro de Estudos e Combate ao Câncer – Casa de Apoio de Barretos

                                          09.016.472/0001-07

                                          02.08.04.10.303.0059.0029.3.3.50.43.00

                                          102.747,96

                                          003

                                          Abrigo Frei Anselmo da Sociedade São Vicente de Paulo

                                          20.571.717/0001-09

                                          02.09.02.08.241.0059.0029.3.3.50.43.00

                                          450.000,00

                                           

                                          004

                                          Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Unaí - Apae

                                          20.210.522/0001-25

                                          02.09.02.08.242.0059.0029.3.3.50.43.00

                                          540.000,00

                                          005

                                          Província Carmelitana de Santo Elias (Secretaria Municipal de Governo)

                                          33.621.319/0029-94

                                          02.09.02.08.243.0059.0029.3.3.50.43.00

                                          78.400,00

                                          006

                                          Associação dos Amigos de São José Operário

                                          16.725.204/0001-20

                                          02.09.02.08.243.0059.0029.3.3.50.43.00

                                          78.400,00

                                          007

                                          Associação Mão Amiga

                                          05.879.981/0001-02

                                          02.09.02.08.243.0059.0029.3.3.50.43.00

                                          300.000,00

                                          008

                                          Associação Beneficente Natal Justino da Costa – Casa de Passagem

                                          01.320.260/0001-07

                                          02.09.02.08.244.0059.0029.3.3.50.43.00

                                          123.600,00

                                           

                                          009

                                          Conselho Central de Unaí da Sociedade São Vicente de Paulo

                                          18.649.574/0001-50

                                          02.09.02.08.244.0059.0029.3.3.50.43.00

                                          138.600,00

                                          TOTAL

                                           

                                          1.887.247,96

                                                
                                            Anexo III
                                            A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.893, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.

                                               

                                              CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: CONTRIBUIÇÕES (RECURSOS PRÓPRIOS)

                                              Número de Ordem

                                              Entidade

                                               

                                              Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

                                              Código da Dotação Orçamentária

                                               

                                              Valor R$

                                              001

                                              Instituto Brasileiro de Administração Municipal – Ibam

                                              33.645.482/0001-96

                                              01.01.00.01.031.0059.0029.3.3.50.41.00

                                              4.243,20

                                              002

                                              Conselho Comunitário de Segurança Pública – Consep

                                              03.292.873/0001-03

                                              02.02.00.06.181.0059.0029.3.3.50.41.00

                                              41.400,00

                                              003

                                              Associação dos Municípios da Micro-Região do Noroeste de Minas – Amnor

                                              18.888.560/0001-90

                                              02.02.01.04.122.0059.0029.3.3.50.41.00

                                              211.200,00

                                               

                                              004

                                              Associação Mineira de Municípios – AMM

                                              20.513.859/0001-01

                                              02.02.01.04.122.0059.0029.3.3.50.41.00

                                              19.400,00

                                              005

                                              Confederação Nacional dos Municípios – CNM

                                              00.703.157/0001-83

                                              02.02.01.04.122.0059.0029.3.3.50.41.00

                                              14.712,00

                                              006

                                              Associação dos Estudantes de Unaí – Aesuna

                                              17.558.807/0001-47

                                              02.07.00.12.244.0059.0029.3.3.50.41.00

                                              550.000,00

                                              007

                                              União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – Seção Minas Gerais

                                              23.840.622/0001-23

                                              02.07.04.12.128.0059.0029.3.3.50.41.00

                                              2.250,00

                                              008

                                              Fundação de Apoio ao Desenvolvimento de Ensino Superior do Norte de Minas – Fadenor

                                              01.440.615/0001-00

                                              02.07.04.12.364.0059.0029.3.3.50.41.00

                                              21.965,00

                                               

                                              009

                                              Associação de Pessoas com Deficiência de Unaí – APDU

                                              12.284.609/0001-19

                                              02.09.02.08.242.0059.0029.3.3.50.41.00

                                              12.000,00

                                                

                                               

                                                                                                                                                                                                      

                                              Número de

                                              Ordem

                                              Entidade

                                               

                                              Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

                                              Código da Dotação Orçamentária

                                               

                                              Valor R$

                                              010

                                              Associação Natal Justino da Costa

                                              01.320.260/0001-07

                                              02.09.02.08.244.0059.0029.3.3.50.41.00

                                              80.000,00

                                              011

                                              Associação Recicla Unaí – Areuna

                                              07.666.079/0001-33

                                              02.11.01.18.541.0059.0029.3.3.50.41.00

                                              102.000,00

                                              012

                                              Associação dos Amigos do Meio Ambiente – Aama

                                              02.845.393/0001-60

                                              02.11.01.18.541.0059.0029.3.3.50.41.00

                                              43.800,00

                                              013

                                              Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Fazenda Saco Grande

                                              20.212.833/0001-23

                                              02.12.02.20.244.0059.0029.3.3.50.41.00

                                              7.360,00

                                              014

                                               

                                              Associação Comercial e Industrial de Unaí – Aciu

                                              19.641.869.0001-43

                                              02.12.03.23.691.0059.0029.3.3.50.41.00

                                              20.000,00

                                              015

                                              Associação dos Artesãos de Unaí

                                              04.154.417/0001-60

                                              02.13.01.13.392.0059.0029.3.3.50.41.00

                                              18.000,00

                                              016

                                              Centro Polivalente de Atividades Sociais, Culturais e Ambientais – Cepasa

                                              07.530.649/0001-63

                                              02.13.01.13.392.0059.0029.3.3.50.41.00

                                              270.000,00

                                              017

                                              Coral Banda Canarinhos de Nossa Senhora do Carmo

                                              12.557.119/0001-49

                                              02.13.01.13.392.0059.0029.3.3.50.41.00

                                              18.900,00

                                              018

                                              Associação do Circuito Turístico Noroeste das Gerais

                                              07.997.056/0001-01

                                              02.13.05.23.695.0059.0029.3.3.50.41.00

                                              9.600,00

                                               

                                              019

                                              Liga Desportiva Unaiense

                                              20.206.041/0001-46

                                              02.14.01.27.811.0059.0029.3.3.50.41.00

                                              76.800,00

                                              020

                                              Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Unaí

                                              20.207.676/0001-68

                                              02.12.03.23.691.0059.0029.3.3.50.41.00

                                              60.000,00

                                              021

                                              Cooperativa Mista dos Agricultores Familiares de Unaí e Noroeste de Minas Gerais – Cooperagro

                                              12.883.775/0001-31

                                              02.12.02.20.606.0059.0029.3.3.50.41.00

                                              78.000,00

                                              TOTAL

                                               

                                              1.661.630,20

                                               

                                              CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: CONTRIBUIÇÕES (FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE)

                                              Número de

                                              Ordem

                                              Entidade

                                               

                                              Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

                                              Código da Dotação Orçamentária

                                               

                                              Valor R$

                                               

                                              001

                                              Associação de Proteção Ambiental de Unaí – Apa

                                              05.383.826/0001-09

                                              02.11.01.18.541.0059.0029.3.3.50.41.00

                                              31.700,00

                                              002

                                              Associação dos Amigos do Meio Ambiente – Aama

                                              02.845.393/0001-60

                                              02.11.01.18.541.0059.0029.3.3.50.41.00

                                              31.700,00

                                              003

                                              Associação Recicla Unaí – Areuna

                                              07.666.079/0001-33

                                              02.11.01.18.541.0059.0029.3.3.50.41.00

                                              31.700,00

                                              004

                                              Associação Unaiense de Proteção Animal e Ambiental - Aupaa

                                              05.248.456/0001-99

                                              02.11.01.18.541.0059.0029.3.3.50.41.00

                                              31.700,00

                                               

                                              005

                                              Centro Polivalente de Atividades Sociais, Culturais e Ambientais – Cepasa

                                              07.530.649/0001-63

                                              02.11.01.18.541.0059.0029.3.3.50.41.00

                                              31.700,00

                                              TOTAL

                                               

                                              158.500,00

                                                “ANEXO III A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.893, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013. 

                                                CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: CONTRIBUIÇÕES (RECURSOS PRÓPRIOS)

                                                Número de Ordem

                                                Entidade

                                                 

                                                Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

                                                Código da Dotação Orçamentária

                                                 

                                                Valor R$

                                                .................

                                                ...................................................................

                                                ....................................

                                                ............................................................

                                                ......................

                                                022

                                                Associação de Carreiros e Candeeiros do Noroeste Mineiro

                                                07.834.670/0001-52

                                                02.13.01.13.392.0059.0029.3.3.50.41.00

                                                R$ 83.000,00

                                                TOTAL

                                                 

                                                1.744.630,20

                                                      

                                                ”(NR)

                                                Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei nº 2.908, de 25 de abril de 2014.

                                                  ANEXO II A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.893, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013. 

                                                  CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: CONTRIBUIÇÕES (RECURSOS PRÓPRIOS)

                                                  Número de Ordem

                                                  Entidade

                                                   

                                                  Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

                                                  Código da Dotação Orçamentária

                                                   

                                                  Valor R$

                                                  ....................

                                                  ............................................................................

                                                  ......................................

                                                  ................................................................

                                                  ....................

                                                  023

                                                  Associação dos Romeiros de Santo Antônio do Boqueirão.

                                                  20.597.498/0001-29

                                                  02.13.01.13.392.0059.0029.3.3.50.41.00

                                                  20.000,00

                                                  024

                                                  Associação dos Produtores Rurais do Queba.

                                                  08.753.864/0001-96

                                                  02.12.02.20.244.0059.0029.3.3.50.41.00

                                                  22.000,00

                                                  025

                                                  Associação Comunitária Amigos de Unaí – Acau.

                                                  02.492.141/0001-02

                                                  02.13.01.13.392.0059.0029.3.3.50.41.00

                                                   

                                                  7.000,00

                                                  026

                                                  Sindicato dos Produtores Rurais de Unaí

                                                  25.839.705/0001-28

                                                  02.12.03.23.691.0059.0029.3.3.50.41.00

                                                  200.000,00

                                                  TOTAL

                                                   

                                                  1.993.630,20

                                                        

                                                    (NR)

                                                  Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei nº 2.917, de 10 de junho de 2014.
                                                    Anexo IV
                                                    A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.893, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.

                                                      TRANSFERÊNCIAS DE ENTIDADES PRIVADAS A SEREM CONVERTIDAS EM SUBVENÇÕES SOCIAIS.

                                                       

                                                      Número de Ordem

                                                      Entidade

                                                      Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

                                                      Código da Dotação Orçamentária

                                                      Valor R$

                                                      Classificação da Despesa

                                                      001

                                                      Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – Apae – Imposto de Renda de Funcionários da Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig

                                                      20.210.522/0001-25

                                                      02.09.02.08.242.0059.0029.3.3.50.43.00

                                                      10.000,00

                                                      Subvenção Social

                                                      002

                                                      Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – Apae – Imposto de Renda

                                                      20.210.522/0001-25

                                                      02.09.02.08.242.0059.0029.3.3.50.43.00

                                                      30.000,00

                                                      Subvenção Social

                                                      003

                                                      Associação Mão Amiga – Imposto de Renda

                                                      05.879.981/0001-02

                                                      02.09.02.08.243.0059.0029.3.3.50.43.00

                                                      30.000,00

                                                      Subvenção Social

                                                      004

                                                      Associação Mão Amiga – Imposto de Renda de Funcionários da Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig

                                                      05.879.981/0001-02

                                                      02.09.02.08.243.0059.0029.3.3.50.43.00

                                                      10.000,00

                                                      Subvenção Social

                                                                                                                                                                                                                           

                                                                       

                                                      Número de Ordem

                                                      Entidade

                                                      Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

                                                      Código da Dotação Orçamentária

                                                      Valor R$

                                                      Classificação da Despesa

                                                      005

                                                      Província Carmelitana de Santo Elias – Imposto de Renda

                                                      33.621.319/0029-94

                                                      02.09.02.08.243.0059.0029.3.3.50.43.00

                                                      30.000,00

                                                      Subvenção Social

                                                      006

                                                      Província Carmelitana de Santo Elias – Imposto de Renda de Funcionários da Cemig

                                                      33.621.319/0029-94

                                                      02.09.02.08.243.0059.0029.3.3.50.43.00

                                                      10.000,00

                                                      Subvenção Social

                                                      007

                                                      Associação dos Amigos de São José Operário – Imposto de Renda

                                                      16.725.204/0001-20

                                                      02.09.02.08.244.0059.0029.3.3.50.43.00

                                                      30.000,00

                                                      Subvenção Social

                                                      008

                                                      Associação dos Amigos de São José Operário – Imposto de Renda de Funcionários da Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig

                                                      16.725.204/0001-20

                                                      02.09.02.08.244.0059.0029.3.3.50.43.00

                                                      10.000,00

                                                      Subvenção Social

                                                      009

                                                      Centro Polivalente de Atividades Sociais, Culturais e Ambientais – Cepasa – Imposto de Renda

                                                      07.530.649/0001-63

                                                      02.11.01.18.541.0059.0029.3.3.50.43.00

                                                      30.000,00

                                                      Subvenção Social

                                                                                                                                                                                                                                                                

                                                       

                                                      Número de Ordem

                                                      Entidade

                                                      Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

                                                      Código da Dotação Orçamentária

                                                      Valor R$

                                                      Classificação da Despesa

                                                      010

                                                      Centro Polivalente de Atividades Sociais, Culturais e Ambientais – Cepasa – Imposto de Renda de Funcionários da Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig

                                                      07.530.649/0001-63

                                                      02.11.01.18.541.0059.0029.3.3.50.43.00

                                                      10.000,00

                                                      Subvenção Social

                                                                                                                              TOTAL                                                                                       200.000,00


                                                      TRANSFERÊNCIAS DE ENTIDADES PRIVADAS A SEREM CONVERTIDAS EM SUBVENÇÕES SOCIAIS.

                                                       

                                                      Número de Ordem

                                                      Entidade

                                                      Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

                                                      Código da Dotação Orçamentária

                                                      Valor R$

                                                      Classificação da Despesa

                                                      001

                                                      Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – Apae – Imposto de Renda de Funcionários da Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig

                                                      20.210.522/0001-25

                                                      02.09.02.08.242.0059.0029.3.3.50.43.00

                                                      10.000,00

                                                      Subvenção Social

                                                      002

                                                      Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – Apae – Imposto de Renda

                                                      20.210.522/0001-25

                                                      02.09.02.08.242.0059.0029.3.3.50.43.00

                                                      30.000,00

                                                      Subvenção Social

                                                      003

                                                      Associação Mão Amiga – Imposto de Renda

                                                      05.879.981/0001-02

                                                      02.09.02.08.243.0059.0029.3.3.50.43.00

                                                      30.000,00

                                                      Subvenção Social

                                                      004

                                                      Associação Mão Amiga – Imposto de Renda de Funcionários da Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig

                                                      05.879.981/0001-02

                                                      02.09.02.08.243.0059.0029.3.3.50.43.00

                                                      10.000,00

                                                      Subvenção Social

                                                        

                                                      Número de Ordem

                                                      Entidade

                                                      Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

                                                      Código da Dotação Orçamentária

                                                      Valor R$

                                                      Classificação da Despesa

                                                      005

                                                      Província Carmelitana de Santo Elias – Imposto de Renda

                                                      33.621.319/0029-94

                                                      02.09.02.08.243.0059.0029.3.3.50.43.00

                                                      30.000,00

                                                      Subvenção Social

                                                      006

                                                      Província Carmelitana de Santo Elias – Imposto de Renda de Funcionários da Cemig

                                                      33.621.319/0029-94

                                                      02.09.02.08.243.0059.0029.3.3.50.43.00

                                                      10.000,00

                                                      Subvenção Social

                                                      007

                                                      Associação dos Amigos de São José Operário – Imposto de Renda

                                                      16.725.204/0001-20

                                                      02.09.02.08.244.0059.0029.3.3.50.43.00

                                                      30.000,00

                                                      Subvenção Social

                                                      008

                                                      Associação dos Amigos de São José Operário – Imposto de Renda de Funcionários da Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig

                                                      16.725.204/0001-20

                                                      02.09.02.08.244.0059.0029.3.3.50.43.00

                                                      10.000,00

                                                      Subvenção Social

                                                      009

                                                      Centro Polivalente de Atividades Sociais, Culturais e Ambientais – Cepasa – Imposto de Renda

                                                      07.530.649/0001-63

                                                      02.11.01.18.541.0059.0029.3.3.50.43.00

                                                      30.000,00

                                                      Subvenção Social

                                                          

                                                                                                                                                                                

                                                      Número de Ordem

                                                      Entidade

                                                      Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

                                                      Código da Dotação Orçamentária

                                                      Valor R$

                                                      Classificação da Despesa

                                                      010

                                                      Centro Polivalente de Atividades Sociais, Culturais e Ambientais – Cepasa – Imposto de Renda de Funcionários da Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig

                                                      07.530.649/0001-63

                                                      02.11.01.18.541.0059.0029.3.3.50.43.00

                                                      10.000,00

                                                      Subvenção Social

                                                                                                                              TOTAL                                                                                       200.000,00

                                                       

                                                        Anexo V
                                                        A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.893, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.

                                                          CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS

                                                          Número de

                                                           Ordem

                                                          Elemento/Atividade

                                                          Código da Dotação Orçamentária

                                                          Valor R$

                                                          001

                                                          Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas – vinculados à Secretaria Municipal de Governo (auxílios diversos)

                                                          02.02.01.08.244.0059.0030.3.3.90.48.00

                                                          23.300,00

                                                          002

                                                          Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas – Programa Mais Médicos

                                                          02.08.04.10.301.0059.0030.3.3.90.48.00

                                                          180.000,00

                                                           

                                                          003

                                                          Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas – vinculados à Secretaria Municipal da Saúde (Tratamento Fora do Domicílio – TFD)

                                                          02.08.04.10.302.0059.0030.3.3.90.48.00

                                                          420.000,00

                                                          004

                                                          Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas – vinculados à Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania (Programa de Atendimento às Medidas Protetivas em Sistema de Abrigo para Crianças e Adolescentes – Família Acolhedora)

                                                          02.09.02.08.243.0059.0030.3.3.90.48.00

                                                          73.200,00

                                                          005

                                                          Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas – Área de Desporto de Rendimento

                                                          02.14.01.27.811.0059.0030.3.3.90.48.00

                                                          34.900,00

                                                          TOTAL

                                                          731.400,00

                                                            Anexo VI
                                                            A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.893, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.

                                                              CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: TRANSFERÊNCIAS PARA ENTIDADES PÚBLICAS

                                                              Número de Ordem

                                                              Entidade

                                                               

                                                              Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

                                                              Código da Dotação Orçamentária

                                                              Valor R$

                                                               

                                                              001

                                                              Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – Emater

                                                              19.198.118/0001-02

                                                              02.12.02.20.606.0059.0027.3.3.50.41.00

                                                              266.976,00

                                                              TOTAL

                                                               

                                                              266.976,00

                                                                Anexo VII
                                                                A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.893, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.

                                                                  DEMONSTRATIVO DOS AUXÍLIOS, SUBVENÇÕES SOCIAIS, CONTRIBUIÇÕES E AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS DISCRIMINADOS POR NATUREZA DE DESPESA E FONTE DE RECURSOS.

                                                                   

                                                                  NATUREZA DE DESPESA

                                                                  VALOR R$

                                                                  Auxílios

                                                                  65.000,00

                                                                  Auxílios (Transferências de Entidades Privadas)

                                                                  200.000,00

                                                                  Subvenções Sociais (Recursos Vinculados)

                                                                  99.196,80

                                                                  Subvenções Sociais Cofinanciamento (Recursos Próprios)

                                                                  19.839,36

                                                                  Subvenções Sociais (Recursos Próprios)

                                                                  1.887.247,96

                                                                  Contribuições (Recursos Próprios)

                                                                  1.928.606,20

                                                                  Contribuições (Recursos Vinculados)

                                                                  158.500,00

                                                                  Transferências para Pessoas

                                                                  731.400,00

                                                                  Subvenções Sociais (transferências de entidades privadas)

                                                                  200.000,00

                                                                  TOTAL

                                                                  5.289.790,32

                                                                                                                                                                   

                                                                  FONTE DE RECURSOS

                                                                  VALOR R$

                                                                  Recursos Próprios

                                                                  4.709.293,52

                                                                  Recursos Vinculados (Fonte 100)

                                                                  558.500,00

                                                                  Recursos Vinculados (Outras Fontes)

                                                                  99.196,80

                                                                  TOTAL

                                                                  5.289.790,32


                                                                    “ANEXO VII A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.893, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.

                                                                    DEMONSTRATIVO DOS AUXÍLIOS, SUBVENÇÕES SOCIAIS, CONTRIBUIÇÕES E AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS DISCRIMINADOS POR NATUREZA DE DESPESA E FONTE DE RECURSOS.

                                                                    NATUREZA DE DESPESA

                                                                    VALOR R$

                                                                    Auxílios

                                                                    65.000,00

                                                                    Auxílios (Transferências de Entidades Privadas)

                                                                    200.000,00

                                                                    Subvenções Sociais (Recursos Vinculados)

                                                                    99.196,80

                                                                    Subvenções Sociais Cofinanciamento (Recursos Próprios)

                                                                    19.839,36

                                                                    Subvenções Sociais (Recursos Próprios)

                                                                    1.887.247,96

                                                                    Contribuições (Recursos Próprios)

                                                                    2.011.606,20

                                                                    Contribuições (Recursos Vinculados)

                                                                    158.500,00

                                                                    Transferências para Pessoas

                                                                    731.400,00

                                                                    Subvenções Sociais (transferências de entidades privadas)

                                                                    200.000,00

                                                                    TOTAL

                                                                    5.372.790,32

                                                                     


                                                                     

                                                                     

                                                                     

                                                                     

                                                                     

                                                                                                                                                                     

                                                                    FONTE DE RECURSOS

                                                                    VALOR R$

                                                                    Recursos Próprios

                                                                    4.715.093,52

                                                                    Recursos Vinculados (Fonte 100)

                                                                    558.500,00

                                                                    Recursos Vinculados (Outras Fontes)

                                                                    99.196,80

                                                                    TOTAL

                                                                    5.372.790,32

                                                                     

                                                                    Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 2.908, de 25 de abril de 2014.

                                                                      ANEXO VII A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.893, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.

                                                                      DEMONSTRATIVO DOS AUXÍLIOS, SUBVENÇÕES SOCIAIS, CONTRIBUIÇÕES E AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS DISCRIMINADOS POR NATUREZA DE DESPESA E FONTE DE RECURSOS.

                                                                      NATUREZA DE DESPESA

                                                                      VALOR R$

                                                                      Auxílios

                                                                      175.000,00

                                                                      Auxílios (Transferências de Entidades Privadas)

                                                                      200.000,00

                                                                      Subvenções Sociais (Recursos Vinculados)

                                                                      99.196,80

                                                                      Subvenções Sociais Cofinanciamento (Recursos Próprios)

                                                                      19.839,36

                                                                      Subvenções Sociais (Recursos Próprios)

                                                                      1.887.247,96

                                                                      Contribuições (Recursos Próprios)

                                                                      2.260.606,20

                                                                      Contribuições (Recursos Vinculados)

                                                                      158.500,00

                                                                      Transferências para Pessoas

                                                                      731.400,00

                                                                      Subvenções Sociais (transferências de entidades privadas)

                                                                      200.000,00

                                                                      TOTAL

                                                                      5.731.790,32

                                                                                                                                                                  

                                                                      FONTE DE RECURSOS

                                                                      VALOR R$

                                                                      Recursos Próprios

                                                                      5.074.093,52

                                                                      Recursos Vinculados (Fonte 100)

                                                                      558.500,00

                                                                      Recursos Vinculados (Outras Fontes)

                                                                      99.196,80

                                                                      TOTAL

                                                                      5.731.790,32

                                                                                                                                                                                                                                                                        (NR)”

                                                                      Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei nº 2.917, de 10 de junho de 2014.

                                                                        ANEXO VII A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.893, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.

                                                                        DEMONSTRATIVO DOS AUXÍLIOS, SUBVENÇÕES SOCIAIS, CONTRIBUIÇÕES E AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS DISCRIMINADOS POR NATUREZA DE DESPESA E FONTE DE RECURSOS.

                                                                        NATUREZA DE DESPESA

                                                                        VALOR R$

                                                                        Auxílios

                                                                        421.981,40

                                                                        Auxílios (Transferências de Entidades Privadas)

                                                                        200.000,00

                                                                        Subvenções Sociais (Recursos Vinculados)

                                                                        99.196,80

                                                                        Subvenções Sociais Cofinanciamento (Recursos Próprios)

                                                                        19.839,36

                                                                        Subvenções Sociais (Recursos Próprios)

                                                                        1.887.247,96

                                                                        Contribuições (Recursos Próprios)

                                                                        2.260.606,20

                                                                        Contribuições (Recursos Vinculados)

                                                                        158.500,00

                                                                        Transferências para Pessoas

                                                                        731.400,00

                                                                        Subvenções Sociais (transferências de entidades privadas)

                                                                        200.000,00

                                                                        TOTAL

                                                                        5.978.771,72

                                                                                                                                                                         

                                                                        FONTE DE RECURSOS

                                                                        VALOR R$

                                                                        Recursos Próprios

                                                                        5.321.074,92

                                                                        Recursos Vinculados (Fonte 100)

                                                                        558.500,00

                                                                        Recursos Vinculados (Outras Fontes)

                                                                        99.196,80

                                                                        TOTAL

                                                                        5.978.771,72

                                                                         

                                                                                                                                                                                                                             ” (NR)

                                                                        Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 2.938, de 26 de setembro de 2014.