Lei nº 2.419, de 24 de outubro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2419

2006

24 de Outubro de 2006

Altera dispositivos da Lei n.º 2.175, de 17 de dezembro de 2003, que “institui normas para a realização de concurso público para a escolha do Hino Oficial à Bandeira do Município de Unaí.”

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Altera dispositivos da Lei n.º 2.175, de 17 de dezembro de 2003, que “institui normas para a realização de concurso público para a escolha do Hino Oficial à Bandeira do Município de Unaí.”
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O caput do artigo 1º, o artigo 7º e seu parágrafo, o artigo 10 e o artigo 12 da Lei n.º 2.175, de 17 de dezembro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

      “Art. 1º O Hino Oficial à Bandeira do Município de Unaí será escolhido, observado o disposto nesta Lei, por meio de concurso público a ser realizado pela Prefeitura Municipal de Unaí e deverá ser objeto de lei que o instituirá oficialmente. (NR)

      ................................................................................................................................................................

      Art. 7º Fica instituída a comissão julgadora para escolha do Hino Oficial à Bandeira do Município de Unaí.

      Parágrafo único. A Comissão de que trata o caput deste artigo será composta por 2 (dois) professores de Língua Portuguesa, 2 (dois) professores de História e 2 (dois) músicos para julgarem, especialmente, os quesitos de letra e música, cujos membros poderão ser os mesmos da comissão julgadora do hino oficial do Município de que trata a Lei n.º 2.120, de 2 de junho de 2003. (NR)

      .................................................................................................................................................................

      Art. 10. Caso não haja participantes no primeiro concurso, o certame se repetirá quantas vezes forem necessárias, até que seja alcançado o fim a que se destina. (NR)

      ..................................................................................................................................................................

      Art. 12. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário, ou, se for o caso, de:

      ...................................................................................................................................................................” (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Fica revogado o parágrafo único do artigo 1º da Lei n.º 2.175, de 17 de dezembro de 2003.
            Unaí, 25 de outubro de 2006; 62º da Instalação do Município.


            ANTÉRIO MÂNICA
            Prefeito


            JOSÉ GOMES BRANQUINHO
            Secretário Municipal de Governo


            "Este texto não substitui o original."