Lei nº 2.419, de 24 de outubro de 2006
Norma correlata
Lei nº 2.418, de 25 de outubro de 2006
Norma correlata
Lei nº 2.593, de 10 de junho de 2009
Altera o(a)
Lei nº 2.175, de 17 de dezembro de 2003
Art. 1º.
O caput do artigo 1º, o artigo 7º e seu parágrafo, o artigo 10 e o artigo 12 da Lei n.º 2.175, de 17 de dezembro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º O Hino Oficial à Bandeira do Município de Unaí será escolhido, observado o disposto nesta Lei, por meio de concurso público a ser realizado pela Prefeitura Municipal de Unaí e deverá ser objeto de lei que o instituirá oficialmente. (NR)
................................................................................................................................................................
Art. 7º Fica instituída a comissão julgadora para escolha do Hino Oficial à Bandeira do Município de Unaí.
Parágrafo único. A Comissão de que trata o caput deste artigo será composta por 2 (dois) professores de Língua Portuguesa, 2 (dois) professores de História e 2 (dois) músicos para julgarem, especialmente, os quesitos de letra e música, cujos membros poderão ser os mesmos da comissão julgadora do hino oficial do Município de que trata a Lei n.º 2.120, de 2 de junho de 2003. (NR)
.................................................................................................................................................................
Art. 10. Caso não haja participantes no primeiro concurso, o certame se repetirá quantas vezes forem necessárias, até que seja alcançado o fim a que se destina. (NR)
..................................................................................................................................................................
Art. 12. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário, ou, se for o caso, de:
...................................................................................................................................................................” (NR)
“Art. 1º O Hino Oficial à Bandeira do Município de Unaí será escolhido, observado o disposto nesta Lei, por meio de concurso público a ser realizado pela Prefeitura Municipal de Unaí e deverá ser objeto de lei que o instituirá oficialmente. (NR)
................................................................................................................................................................
Art. 7º Fica instituída a comissão julgadora para escolha do Hino Oficial à Bandeira do Município de Unaí.
Parágrafo único. A Comissão de que trata o caput deste artigo será composta por 2 (dois) professores de Língua Portuguesa, 2 (dois) professores de História e 2 (dois) músicos para julgarem, especialmente, os quesitos de letra e música, cujos membros poderão ser os mesmos da comissão julgadora do hino oficial do Município de que trata a Lei n.º 2.120, de 2 de junho de 2003. (NR)
.................................................................................................................................................................
Art. 10. Caso não haja participantes no primeiro concurso, o certame se repetirá quantas vezes forem necessárias, até que seja alcançado o fim a que se destina. (NR)
..................................................................................................................................................................
Art. 12. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário, ou, se for o caso, de:
...................................................................................................................................................................” (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.