Lei nº 2.418, de 25 de outubro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2418

2006

25 de Outubro de 2006

Altera dispositivos da Lei n.º 2.120, de 2 de junho de 2003, que “institui normas para a realização de concurso público para a escolha do Hino Oficial do Município de Unaí.”

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Altera dispositivos da Lei n.º 2.120, de 2 de junho de 2003, que “institui normas para a realização de concurso público para a escolha do Hino Oficial do Município de Unaí.”
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O caput do artigo 1º, o artigo 7º e seu parágrafo, o artigo 10 e artigo 12 da Lei n.º 2.120, de 2 de junho de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

      “Art. 1º O Hino Oficial do Município de Unaí será escolhido, observado o disposto nesta Lei, por meio de concurso público a ser realizado pela Prefeitura Municipal de Unaí e deverá ser objeto de lei que o instituirá oficialmente. (NR)

      .................................................................................................................................................................

      Art. 7º Fica instituída a Comissão Julgadora para escolha do Hino Oficial do Município de Unaí.

      Parágrafo único. A Comissão de que trata o caput deste artigo será composta por 2 (dois) professores de Língua Portuguesa, 2 (dois) professores de História e 2 (dois) músicos para julgarem, especialmente, os quesitos de letra e música, cujos membros poderão ser os mesmos da Comissão Julgadora do Hino Oficial à Bandeira do Município de que trata a Lei n.º 2.175, de 17 de dezembro de 2003. (NR)

      ................................................................................................................................................................

      Art. 10. Caso não haja participantes no primeiro concurso, o certame se repetirá quantas vezes forem necessárias, até que seja alcançado o fim a que se destina.

      (NR) .......................................................................................................................................................

      Art. 12. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário, ou, se for o caso, de:

      ....................................................................................................................................................................” (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Fica revogado o parágrafo único do artigo 1º da Lei n.º 2.120, de 2 de julho de 2003.
            Unaí, 25 de outubro de 2006; 62º da Instalação do Município.


            ANTÉRIO MÂNICA
            Prefeito


            JOSÉ GOMES BRANQUINHO
            Secretário Municipal de Governo


            "Este texto não substitui o original."