Lei nº 2.593, de 10 de junho de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2593

2009

10 de Junho de 2009

Institui o Hino Oficial à Bandeira do Município de Unaí, cria o Livro Patronos do Hino Oficial à Bandeira do Município de Unaí e dá outras providências.

a A
Institui o Hino Oficial à Bandeira do Município de Unaí, cria o Livro Patronos do Hino Oficial à Bandeira do Município de Unaí e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o Hino Oficial à Bandeira do Município de Unaí, em conformidade com o artigo 1º da Lei n.º 2.175, de 17 de dezembro de 2003.
        Art. 2º. 
        O Hino Oficial à Bandeira do Município de Unaí, devidamente escolhido através de procedimento licitatório, na modalidade concurso, tem letra e melodia de autoria de Lucimar de Jesus Alves da Rocha e partituras originais, arranjos e adaptações dos Maestros João Pereira Filho e Elias de Jesus Pires e está disposto no Anexo Único a esta Lei.
          Art. 3º. 
          A Secretaria Municipal da Educação e a Fundação Municipal de Arte e Cultura – Fumac –, observados os respectivos âmbitos de competências, promoverão a divulgação e difusão do Hino Oficial à Bandeira do Município de Unaí, objetivando, sobretudo, despertar na comunidade a importância do respeito e reverência ao hino, o sentimento de orgulho e amor citadino, o valor da história, a grandeza e as potencialidades do Município e a capacidade de trabalho, honradez e dignidade de sua gente.
            Parágrafo único  
            Incumbe, ainda, à Secretaria Municipal da Educação a implementação da Lei n.º 2.085, de 6 de janeiro de 2003, que “institui o instante cívico nos estabelecimentos públicos integrantes do sistema municipal de ensino”.
              Art. 4º. 
              Os direitos autorais sobre a letra e melodia do Hino Oficial à Bandeira do Município de Unaí de que trata esta Lei ficam reservados ao Município de Unaí, por tempo indeterminado, na forma de cessão da respectiva propriedade intelectual, conforme disposto no item 11 do Edital de Licitação (Processo Licitatório n.º 220/2008 e Concurso n.º 4/2008).
                Art. 5º. 
                Fica criado o Livro Patronos do Hino Oficial à Bandeira do Município de Unaí com a finalidade de comportar a inscrição de nomes que contribuíram para a elaboração, composição, aprimoramento, instituição e difusão do hino de que trata esta Lei, a ser depositado e mantido na Fumac.
                  Art. 6º. 
                  Ficam inscritos no Livro “Patronos do Hino Oficial à Bandeira do Município de Unaí” os seguintes nomes:
                    I – 
                    Antério Mânica, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade n.º 1.110.541, expedida pela SSP/PR, inscrito no CPF sob o n.º 335.499.749-49, residente e domiciliado na cidade de Unaí (MG), na qualidade de Prefeito Municipal de Unaí à época da escolha do hino, bem como pelos esforços desmedidos na implementação da Lei n.º 2.175, de 2003, que “institui normas para a realização de concurso público para a escolha do Hino Oficial à Bandeira do Município de Unaí”;
                      II – 
                      José Gomes Branquinho, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade n.º 308.357, expedida pela SSP/DF, inscrito no CPF sob o n.º 187.310.746-34, residente e domiciliado na cidade de Unaí (MG), na qualidade de Vice-Prefeito de Unaí à época da escolha do hino, bem como pelos esforços desmedidos na implementação da Lei n.º 2.175, de 2003;
                        III – 
                        José Mário Kazmirczak, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade n.º 200.764.946-9, expedida pela SSP/RS, inscrito no CPF sob o n.º 116.448.770-15, residente e domiciliado na cidade de Unaí (MG), na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Unaí à época da escolha do hino, bem como pelos esforços desmedidos na implementação da Lei n.º 2.175, de 2003;
                          IV – 
                          Dailton Geraldo Rodrigues Gonçalves, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade n.º 1.764.272, expedida pela SSP/DF, inscrito no CPF sob o n.º 892.826.391-34, residente e domiciliado na cidade de Unaí (MG), na qualidade de Assessor Executivo de Governo da Prefeitura de Unaí à época da escolha do hino, bem como pelo trabalho na elaboração dos procedimentos necessários à implementação da Lei n.º 2.175, de 2003
                            V – 
                            Maria Auxiliadora Matias do Carmo, brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade n.º MG-4.045.574, expedida pela SSP/MG, inscrita no CPF sob o n.º 234.523.076-20, residente e domiciliada na cidade de Unaí (MG), na qualidade de vereadora autora do projeto de lei que originou a Lei n.º 2.175, de 2003;
                              VI – 
                              Ana Cristine Gonçalves Ulhôa, brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade n.º 1.139.547, expedida pela SSP/MG, inscrita no CPF sob o n.º 547.916.266-72, residente e domiciliada na cidade de Unaí (MG), na qualidade de servidora efetiva da Câmara Municipal de Unaí responsável pela pesquisa e elaboração técnica do projeto de lei que originou a Lei n.º 2.175, de 2003;
                                VII – 
                                Thiago Martins Rodrigues, brasileiro, solteiro, portador da Carteira de Identidade n.º MG-10.439.707, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF sob o n.º 012.440.756-04, residente e domiciliado na cidade de Unaí (MG), na qualidade de Diretor-Presidente da Fumac à época do início dos procedimentos para escolha do hino, bem como pelos escorços desmedidos na implementação da Lei n.º 2.175, de 2003;
                                  VIII – 
                                  Lucimar de Jesus Alves da Rocha, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade n.º MG-10.592.616, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF sob o n.º 058.359.166-39, residente e domiciliado na cidade de Unaí (MG), na qualidade de autor da letra e melodia do Hino Oficial à Bandeira do Município de Unaí;
                                    IX – 
                                    Alessandra Ferreira, brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade n.º M-8.984.627, expedida pela SSP/MG, inscrita no CPF sob o n.º 028.245.456-07, residente e domiciliada na cidade de Unaí (MG), na qualidade de integrante da Comissão Julgadora do Hino Oficial do Município de Unaí e do Hino Oficial à Bandeira do Município de Unaí;
                                      X – 
                                      Rosenil Aparecida de Amorim, brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade n.º 0761.578-7, expedida pela SSP/MT, inscrita no CPF sob o n.º 496.493.611-20, residente e domiciliada na cidade de Unaí (MG), na qualidade de integrante da Comissão Julgadora do Hino Oficial do Município de Unaí e do Hino Oficial à Bandeira do Município de Unaí;
                                        XI – 
                                        Silvana Carla Ribeiro Ferreira, brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade n.º M-6.540.295, expedida pela SSP/MG, inscrita no CPF sob o n.º 028.849.116-50, residente e domiciliada na cidade de Unaí (MG), na qualidade de integrante da Comissão Julgadora do Hino Oficial do Município de Unaí e do Hino Oficial à Bandeira do Município de Unaí;
                                          XII – 
                                          Manuelina Lopes Siqueira Pereira, brasileira, viúva, portadora da Carteira de Identidade n.º M-7.022.562, expedida pela SSP/MG, inscrita no CPF sob o n.º 897.542.636-04, residente e domiciliada na cidade de Unaí (MG), na qualidade de integrante da Comissão Julgadora do Hino Oficial do Município de Unaí e do Hino Oficial à Bandeira do Município de Unaí;
                                            XIII – 
                                            João Pereira Filho, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade n.º M-2.180.500, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF sob o n.º 298.925.896-53, residente e domiciliado na cidade de Unaí (MG), na qualidade de integrante da Comissão Julgadora do Hino Oficial do Município de Unaí e do Hino Oficial à Bandeira do Município de Unaí e de Maestro responsável pelas partituras originais, arranjos e adaptações do Hino Oficial à Bandeira do Município de Unaí;
                                              XIV – 
                                              Elias de Jesus Pires, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade n.º MG-7.636.937, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF sob o n.º 944.243.816-68, residente e domiciliado na cidade de Unaí (MG), na qualidade de integrante da Comissão Julgadora do Hino Oficial do Município de Unaí e do Hino Oficial à Bandeira do Município de Unaí e de Maestro responsável pelas partituras originais, arranjos e adaptações do Hino Oficial à Bandeira do Município de Unaí;
                                                XV – 
                                                Antônio Tavares da Silva, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade n.º M-1.456.008, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF sob o n.º 448.923.906-82, residente e domiciliado na cidade de Unaí (MG), na qualidade de Vereador, pelos esforços desmedidos na aprovação do projeto de lei que originou a Lei n.º 2.175, de 2003;
                                                  XVI – 
                                                  José Eustáquio de Freitas, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade n.º MG-3.568.858, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF sob o n.º 186.801.516-53, residente e domiciliado na cidade de Unaí (MG), na qualidade de Vereador, pelos esforços desmedidos na aprovação do projeto de lei que originou a Lei n.º 2.175, de 2003;
                                                    XVII – 
                                                    Lúcio Altair Ribeiro de Sá, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade n.º M-3.473254, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF sob o n.º 541.757.716-20, residente e domiciliado na cidade de Unaí (MG), na qualidade de Vereador, pelos esforços desmedidos na aprovação do projeto de lei que originou a Lei n.º 2.175, de 2003;
                                                      XVIII – 
                                                      Maria das Dores Campos Abreu Lousado, brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade n.º M-5.163.047, expedida pela SSP/MG, inscrita no CPF sob o n.º 593.682.926-04, residente e domiciliado na cidade de Unaí (MG), na qualidade de Vereadora, pelos esforços desmedidos na aprovação do projeto de lei que originou a Lei n.º 2.175, de 2003;
                                                        XIX – 
                                                        Junei Martins de Melo, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade n.º 1.097.569, expedida pela SSP/DF, inscrito no CPF sob o n.º 626.038.256-15, residente e domiciliado na cidade de Unaí (MG), na qualidade de Vereador, pelos esforços desmedidos na aprovação do projeto de lei que originou a Lei n.º 2.175, de 2003;
                                                          XX – 
                                                          Wagner de Campos, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade n.º MG-12.820.058, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF sob o n.º 157.309.566-49, residente e domiciliado na cidade de Unaí (MG), na qualidade de Vereador, pelos esforços desmedidos na aprovação do Projeto de Lei que originou a Lei n.º 2.175, de 2003;
                                                            XXI – 
                                                            Alberto Tadeu Martins Ferreira, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade n.º M7.823.701, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF sob o n.º 642.542.756-68, residente e domiciliado na cidade de Unaí (MG), na qualidade de Vereador à época da escolha do hino, bem como pelos esforços desmedidos na aprovação do projeto de lei que originou a Lei n.º 2.175, de 2003;
                                                              XXII – 
                                                              Francisco Pereira da Silva, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade n.º 1.354.634, expedida pela SSP/PA, inscrito no CPF sob o n.º 246.521.722-49, residente e domiciliado na cidade de Unaí (MG), na qualidade de Vereador, pelos esforços desmedidos na aprovação do projeto de lei que originou a Lei n.º 2.175, de 2003;
                                                                XXIII – 
                                                                Adriano Rodrigues Adjuto, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade n.º 13.226.731, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF sob o n.º 621.732.198-34, residente e domiciliado na cidade de Unaí (MG), na qualidade de Vereador à época da escolha do hino, bem como pelos esforços desmedidos na aprovação do projeto de lei que originou a Lei n.º 2.175, de 2003;
                                                                  XXIV – 
                                                                  Hermes Martins Souto, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade n.º 803.495, expedida pela SSP/DF, inscrito no CPF sob o n.º 442.697.496-87, residente e domiciliado na cidade de Unaí (MG), na qualidade de Vereador, pelos esforços desmedidos na aprovação do projeto de lei que originou a Lei n.º 2.175, de 2003;
                                                                    XXV – 
                                                                    Euler Lacerda Braga, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade n.º M2.620.495, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF sob o n.º 475.380.666-91, residente e domiciliado na cidade de Unaí (MG), na qualidade de Vereador à época da escolha do hino, bem como pelos esforços desmedidos na aprovação do projeto de lei que originou a Lei n.º 2.175, de 2003;
                                                                      XXVI – 
                                                                      Ilton de Oliveira Campos, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade n.º MG-4.162.421, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF sob o n.º 506.924.966-53, residente e domiciliado na cidade de Unaí (MG), na qualidade de Vereador à época da escolha do hino, bem como pelos esforços desmedidos na aprovação do Projeto de Lei que originou a Lei n.º 2.175, de 2003; e
                                                                        XXVII – 
                                                                        José Inácio Lucas, brasileiro, solteiro, portador da Carteira de Identidade n.º 624.676, expedida pela SSP/DF, inscrito no CPF sob o n.º 400.466.646-53, residente e domiciliado na cidade de Unaí (MG), na qualidade de Vereador à época da escolha do hino, bem como pelos esforços desmedidos na aprovação do projeto de lei que originou a Lei n.º 2.175, de 2003.
                                                                          Art. 7º. 
                                                                          O artigo 1º da Lei n.º 2.085, de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
                                                                            “Art. 1º Os estabelecimentos públicos integrantes do sistema municipal de ensino promoverão, no último dia útil de cada mês, em todos os turnos, durante o ano letivo, o instante cívico, que compreende o hasteamento solene da Bandeira Nacional, Estadual e Municipal e a execução do Hino Nacional, do Hino à Bandeira Nacional, do Hino Oficial do Município de Unaí e do Hino Oficial à Bandeira do Município de Unaí.” (NR)
                                                                              Art. 8º. 
                                                                              O artigo 3º e os seus respectivos § 1º e 2º da Lei n.º 2.085, de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
                                                                                “Art. 3º Incumbe à direção de cada estabelecimento de ensino determinar a execução, por meio eletrônico ou oral, com a devida reverência, dos Hinos Nacional, à Bandeira Nacional, Oficial do Município de Unaí e Oficial à Bandeira do Município de Unaí.

                                                                                § 1º Para atender ao disposto neste artigo o horário de execução dos hinos dar-se-á, de maneira uniforme, antes do início das aulas no respectivo dia.

                                                                                § 2º Caberá à direção de cada estabelecimento de ensino, orientada pela Secretaria Municipal da Educação, promover a realização de campanhas educativas alusivas à importância dos hinos a que se refere o caput deste artigo.” (NR)
                                                                                  Art. 9º. 
                                                                                  O Hino Oficial à Bandeira do Município de Unaí de que trata esta Lei terá sua forma de apresentação e execução regulamentada em ato próprio a ser editado pelo Prefeito que poderá contratar, se for necessário, pessoa física ou jurídica com a devida especialidade técnica para elaboração do precitado ato.
                                                                                    Art. 10. 
                                                                                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                                      Unaí, 10 de junho de 2009; 65º da Instalação do Município.
                                                                                       
                                                                                       
                                                                                      ANTÉRIO MÂNICA
                                                                                      Prefeito 
                                                                                       
                                                                                       
                                                                                      JOSÉ FARIA NUNES
                                                                                      Secretário Municipal de Governo


                                                                                      "Este texto não substitui o original."

                                                                                        ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DA LEI N.º 2.593, DE 10 DE JUNHO DE 2009.

                                                                                          HINO OFICIAL À BANDEIRA DO MUNICÍPIO DE UNAÍ

                                                                                           Resplandece a esperança no céu

                                                                                          Tremulante símbolo de amor

                                                                                          És formoso, idolatrado troféu

                                                                                          Seja em tempo de alegria ou de dor

                                                                                           
                                                                                          Para sempre em meu coração

                                                                                          Cantarei com orgulho a ti

                                                                                          Imponente, sagrado Brasão

                                                                                          Oh! Bandeira da amada Unaí

                                                                                           

                                                                                          Representa a força de um povo

                                                                                          Desse chão, dessa terra amada

                                                                                          União entre o velho e o novo

                                                                                          Símbolo eterno, Bandeira adorada

                                                                                          Para sempre em meu coração

                                                                                          Cantarei com orgulho a ti

                                                                                          Imponente, sagrado Brasão

                                                                                          Oh! Bandeira da amada Unaí

                                                                                           

                                                                                          Suas cores, seus símbolos, sua história

                                                                                          São heranças que eu já sei de cor

                                                                                          Para sempre estandarte de glória

                                                                                          Meu motivo de orgulho maior

                                                                                           
                                                                                            
                                                                                           

                                                                                           


                                                                                          Para sempre em meu coração

                                                                                          Cantarei com orgulho a ti

                                                                                          Imponente, sagrado Brasão             BIS

                                                                                          Oh! Bandeira da amada Unaí

                                                                                           

                                                                                          Letra e melodia

                                                                                          Lucimar de Jesus Alves da Rocha

                                                                                           

                                                                                          Partituras, Arranjos e Adaptações.

                                                                                          Maestros João Pereira Filho e Elias de Jesus Pires