Lei nº 3.325, de 12 de agosto de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3325

2020

12 de Agosto de 2020

Altera a Lei n.º 2.782, de 29 de junho de 2012, que “cria a Controladoria Interna do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Unaí – Unaprev – e o respectivo cargo de Controlador Interno; altera a Lei n.º 2.198, de 3 de maio de 2004, que ‘dispõe sobre a organização administrativa do Unaprev ...’ e dá outras providências”.

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Altera a Lei n.º 2.782, de 29 de junho de 2012, que “cria a Controladoria Interna do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Unaí – Unaprev – e o respectivo cargo de Controlador Interno; altera a Lei n.º 2.198, de 3 de maio de 2004, que ‘dispõe sobre a organização administrativa do Unaprev ...’ e dá outras providências”.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município de Unaí, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º 
      O caput do artigo 2º da Lei n.º 2.782, de 29 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
        "Art. 2º. Fica criado, no âmbito do Quadro de Pessoal do Unaprev, o cargo de Controlador Interno, de provimento comissionado e recrutamento restrito a servidores efetivos da administração municipal direta e indireta, que detenham graduação em curso superior." (NR)
          Art. 2º 
          Fica revogado o parágrafo 2º do artigo 2º da Lei n.º 2.782, de 29 de junho de 2012.
            Art. 3º 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Unaí, 12 de agosto de 2020; 76º da Instalação do Município. 


              JOSÉ GOMES BRANQUINHO
              Prefeito


              PEDRO IMAR MELGAÇO
              Secretário Municipal de Governo – Interino


              MÁRCIA DE OLIVEIRA MATOS LIRA
              Diretora-Presidente do Unaprev


              "Este texto não substitui o original."