Lei Complementar nº 44, de 25 de março de 2003
Dada por Lei Complementar nº 53, de 04 de agosto de 2005
Anexo I:
Planta 01 - Mapa Base;
Planta 02 - Zoneamento Urbano;
Planta 03 - Sistema Viário Urbano;
Planta 04 - Mapa Geral;
Anexo II:
Quadro 01 - Conceituação dos Índices de Controle Urbanístico
Quadro 02 - Classificação de Usos
Quadro 03 - Usos e Índices de Controle Urbanístico da Zona Central - ZCE
Quadro 04 - Usos e Índices de Controle Urbanístico da Zona de Adensamento - ZAD
Quadro 05 - Usos e Índices de Controle Urbanístico da Zona de Dinamização - Sub-zona de Dinamização I - ZDII
Quadro 06 - Usos e Índices de Controle Urbanístico da Zona de Dinamização - Sub-zona de Dinamização II - ZDIII
Quadro 07 - Usos e Índices de Controle Urbanístico da Zona de Indústria, Comércio e Serviços - ZCS
Quadro 08 - Usos e Índices de Controle Urbanístico da Zona Industrial - ZIN
Quadro 09 - Usos e Índices de Controle Urbanístico das Zonas de Interesse Ambiental, de Projetos Especiais e de Expansão Urbana - ZIA, ZPE e ZEU
Quadro 10 - Vagas para Estacionamento por Uso de Edificação
Anexo III:
Figuras 01 a 07 - Perfil Atual e Proposto de Vias Estruturadoras
Figuras 08 a 18 - Perfil Atual e Proposto de Vias Alimentadoras
Figuras 19 a 24 - Perfil Atual e Proposto de Vias do Sistema de Ciclovias
Anexo I:
Planta 01 - Mapa Base;
Planta 02 - Zoneamento Urbano;
Planta 03 - Sistema Viário Urbano;
Planta 04 - Mapa Geral;
Anexo II:
Quadro 01 - Conceituação dos Índices de Controle Urbanístico
Quadro 02 - Classificação de Usos
Quadro 03 - Usos e Índices de Controle Urbanístico da Zona Central - ZCE
Quadro 04 - Usos e Índices de Controle Urbanístico da Zona de Adensamento - ZAD
Quadro 05 - Usos e Índices de Controle Urbanístico da Zona de Dinamização - Sub-zona de Dinamização I - ZDI1
Quadro 06 - Usos e Índices de Controle Urbanístico da Zona de Dinamização - Sub-zona de Dinamização II - ZDI2
Quadro06-A - Usos e Índices de Controle Urbanístico da Zona de Dinamização - Sub-zona de Dinamização III - ZDI3
Quadro 07 - Usos e Índices de Controle Urbanístico da Zona de Indústria, Comércio e Serviços - ZCS
Quadro 08 - Usos e Índices de Controle Urbanístico da Zona Industrial - ZIN
Quadro 09 - Usos e Índices de Controle Urbanístico das Zonas de Interesse Ambiental, de Projetos Especiais e de Expansão Urbana - ZIA e ZEU
Quadro 09 - A - Usos e Índices de Controle Urbanístico da Zona de Projetos Especiais – Sub-zona de Projetos Especiais I – ZPE-1;
Quadro 09 - B - Usos e Índices de Controle Urbanístico da Zona de Projetos Especiais – Sub-zona de Projetos Especiais II – ZPE-2;
Quadro 10 - Vagas para Estacionamento por Uso de Edificação;
Anexo III:
Figuras 01 a 07 - Perfil Atual e Proposto de Vias Estruturadoras
Figuras 08 a 18 - Perfil Atual e Proposto de Vias Alimentadoras
Figuras 19 a 24 - Perfil Atual e Proposto de Vias do Sistema de Ciclovias
QUADRO01
CONCEITUAÇÃODOSÍNDICESDECONTROLEURBANÍSTICO
Uso do solo: | Ocupação do solo no território urbano, segundo as categorias ou atividades correspondentes às funções urbanas típicas. |
Área do lote: | Resultante do cálculo de todas as dimensões do terreno, medidas entre as divisas de frente, lateral e defundos. |
Testada ou frente do lote: | Dimensão de um terreno voltada para logradouro público, medida entre os alinhamentos laterais do mesmo. |
Taxa de ocupação: | Relação entre a área de projeção horizontal máxima da construção e a área total do terreno de sua acessão, incluídas as sacadas ou varandas.1 |
Coeficiente de aproveitamento: | Relação entre a área total da construção e a área total do lote de sua acessão. 2 |
Recuo frontal: | Afastamento mínimo entre a edificação e a divisa frontal do lote de terreno de sua acessão, que deve ser mantido livre de qualquer construção, incluídas as sacadas ou varandas. |
Recuo lateral: | Afastamento mínimo entre a edificação e as divisas laterais do lote de terreno de sua acessão, que deve ser mantido livre de qualquer construção, incluídas as sacadas ou varandas. |
Recuo de fundo: | Afastamento mínimo entre a edificação e a divisa de fundo do lote de terreno de sua acessão, que deve ser mantido livre de qualquer construção, incluídas as sacadas ou varandas. |
Gabarito: | Número máximo de pavimentos admitidos para edificação no lote, não incluídos os de subsolo. |
Altura máxima: | Medida correspondente a cada um dos planos de fachada, do nível médio do terreno até o ponto mais alto da edificação, compreendido o telhado. 3 |
OBSERVAÇÕES:
1 Não serão computados no cálculo da taxa de ocupação os pergolados, marquises, toldos e beirais.
2 Não serão computados no cálculo do coeficiente de aproveitamento as construções de subsolo (desde que utilizadas somente como depósito ou garagem), áreas de varandas e sacadas, áreas sobrelevadas da edificação (desde que contenham apenas caixas d’água, casa de máquinas do elevador, depósito de material de limpeza, área de lazer ou salão de festas), marquises, toldos e pergolados.
3 Não serão computados no cálculo de altura máxima a casa de máquinas, os reservatórios, outros serviços gerais do edifício, salão de festas ou área de lazer e os pavimentos situados integralmente em subsolo, considerando o nível médio do terreno natural.
QUADRO 02
CLASSIFICAÇÃO DE USOS
CÓDIGO | USO | DESAGREGAÇÃO | ESPECIFICAÇÃO |
01 | Residencial | R.1 - Unifamiliar | Habitação unifamiliar |
R.2 - Multifamiliar | Habitação coletiva Habitação para zeladoria | ||
02 | Comércio Varejista I C-I |
| Todas as mercadorias não enquadradas no Comércio Varejista II: |
C -I. 1 - De utilização diária | Açougue; armazém; avícola; frutaria; mercearia; padaria; quitanda. | ||
C-I. 2 De utilização periódica | Armarinho; aviamentos; bazar; bijuteria; bonbonnière; café; casa lotérica; confeitaria; farmácia ou drogaria; floricultura; hortomercado; jornais e revistas; lanchonete; livraria; papelaria; perfumaria; sorveteria; supermercado; tabacaria. | ||
C-I. 3 De utilização ocasional: | Antigüidades; artesanato; artigos desportivos; artigos fotográficos; artigos do vestuário; autopeças; bebidas; boutique e ateliê; brinquedos; calçados e artefatos de couro; concessionárias de veículos automotores; discotecas; eletrodomésticos; ferragem; instrumentos médico-hospitalares, material odontológico, aparelhos ortopédicos e auditivos e equipamentos científicos e de laboratório; joalheria; loja de departamento; shopping center e centro comercial; máquinas, aparelhos e equipamentos diversos; materiais de construção; material elétrico e hidráulico; móveis e artigos de decoração; ótica; presentes e souvenirs; produtos agrícolas e veterinários; relojoaria; tecidos; vidraçaria. | ||
03 | Comércio Varejista II C-II |
| Mercadorias que exigem instalações especiais e amplas áreas de estocagem, tais como: Areia; brita; cascalho; equipamentos pesados; madeira e material para construção; máquinas e implementos agrícolas; mercado público e feira livre; tubulação e artigos sanitários; e assemelhados. |
04 | Depósito I |
| Armazenamento de mercadorias e produtos que não ofereçam riscos à saúde ou segurança da população. |
05 | Depósito II |
| Armazenamento de mercadorias e produtos que ofereçam riscos à saúde ou segurança da população, tais como: Defensivos agrícolas; produtos para dedetização; resinas; substâncias inflamáveis, explosivas ou tóxicas; e assemelhados. |
06 | Dep./ posto de revenda de gás |
| Depósito, armazenamento e venda de gás liqüefeito de petróleo. |
07 | Comércio Atacadista I |
| Mercadorias com armazenamento sem riscos à saúde ou segurança da população, pouca movimentação de carga e descarga e com área igual ou inferior a 500,0 m². |
08 | Comércio Atacadista II |
| Mercadorias com armazenamento sem risco à saúde ou segurança da população, muita movimentação de carga e descarga e com área superior a 500,0 m². |
09 | Comércio Atacadista III |
| Mercadorias com risco à saúde ou segurança da população, tais como: Defensivos agrícolas; produtos para dedetização; resinas; substâncias inflamáveis, explosivas ou tóxicas; e assemelhados. |
10 | Serviços I SE-I |
| Agência de Correios e Telégrafos; agência de emprego, seleção, treinamento e administração de pessoal; agência de locação de móveis, louças e assemelhados e serviços de bufê; agência de publicidade e propaganda; agência de turismo e viagens; alfaiataria e ateliê de costura; associação de crédito e poupança; chaveiro; consultório médico, odontológico ou psicológico; escritório de corretagem de títulos e seguros; escritório de empresas de dedetização, desinfecção e pintura de imóveis; escritório de profissionais autônomos que trabalham por conta própria; escritório de profissionais liberais técnicos e universitários; escritório de representação comercial; escritório de serviços jurídicos e despachantes; empresa de locação de mão-de-obra; empresa de locação e venda de imóveis; empresa de limpeza e vigilância; estabelecimento bancário; estabelecimento de douração e encadernação; estabelecimento financeiro; estabelecimento de reparação de artigos de couro; estabelecimento de reparação de artigos diversos, jóias e relógios, instrumentos musicais, científicos e aparelhos de precisão; estabelecimento de reparação de brinquedos; estabelecimento de reparação de eletrodomésticos; estabelecimento de reparação de instalações elétricas, hidráulicas, de gás e assemelhadas; estação de radiodifusão e televisão; estúdio fotográfico; gravadora; lavanderia e tinturaria; locação de bicicletas, motocicletas, veículos de passeio e utilitários, exceto os de transporte coletivo e de carga; posto telefônico; salão de beleza, barbearia e massagens; sauna, ducha e termas; sapataria; videolocadora. |
11 | Hotel |
| n.º máximo de pavimentos conforme gabarito do setor, podendo incluir áreas para restaurante, lazer, etc. |
12 | Pousada |
| Com no máximo 02 (dois) pavimentos e 15 (quinze) unidades de alojamento, tendo como área verde e de lazer, no mínimo, 35% do terreno. |
13 | Pensão |
| Com no máximo 02 (dois) pavimentos e 03 (três) hóspedes por dormitório, podendo ter instalações sanitárias privativas ou coletivas. |
14 | Albergue |
| Com no máximo 02 (dois) pavimentos, mais de 03 (três) hóspedes por dormitório e instalações sanitárias coletivas. |
15 | Bar/Restaurante |
| Inclui qualquer extensão similar, como churrascaria, lanchonete, empório, sorveteria, doceteria e similares. |
16 | Estabelecimento de diversão |
| Bilhar; boliche; casa noturna; jogos eletrônicos. |
17 | Biblioteca |
| Construção específica, para acervo de livros e outros, aberto ao público. |
18 | Auditório |
| Salão apropriado para recepção de 100 ou mais pessoas assentadas, exposições, projeções e reuniões públicas. |
19 | Cinema |
| Construção específica, dotado de poltronas individuais, para atividades de entretenimento e cultura. |
20 | Teatro |
| Construção específica e apropriada às representações da arte cênica, em palco, dotado de poltronas individuais. |
21 | Centro cultural |
| Local apropriado à realização de convenções, galerias de arte, auditório, livraria, e espaço para todas as expressões culturais. |
22 | Museu |
| Local apropriado para o fim de exposição de peças de valor histórico e cultural |
23 | Templo e local de culto em geral |
| Igrejas, catedrais, salão ecumênico, salão para celebrações e cerimônias religiosas, de qualquer culto. |
24 | Clube e local de uso recreativo, esportivo ou de serviço |
| Clube de lazer, privado; associações recreativas. |
25 | Estabelec. comunitário social |
| Agência de serviço social; centro de comunidade; centro social urbano; instituição para menores; instituição para a terceira idade. |
26 | Sede de associação |
| Sede de associação de bairro, de liga ou associação beneficente; de clube de serviços; de órgão de classe; de partido político; de sindicato e assemelhados. |
27 | Estabelecimento de Ensino I |
| Creche; escola de ensino formal de 1º, 2º ou 3º grau; escola maternal e jardim de infância. |
28 | Estabelecimento de Ensino II |
| Escola de ensino não formal como academia de ginástica; arte e desenho; computação; dança; idiomas; música; natação e assemelhados. |
29 | Estabelecimento de Saúde I |
| Ambulatório; banco de sangue; clínica e policlínica; laboratório de análise clínica, radiologia, ótica, prótese e assemelhados; posto de saúde; pronto-socorro. |
30 | Estabelecimento de Saúde II |
| Casa de repouso; clínica geriátrica; hospital; sanatório e assemelhados. |
31 | Clínica, alojamento, hospital veterinários |
| Estabelecimento para fins específicos de clinica, tratamento, alojamento e atendimento de animais de qualquer porte. |
32 | Estabelecimento de serviços de transporte |
| Agência de comércio ou locação de máquinas e equipamentos pesados; agência de locação de caminhão ou ônibus; empresa de mudança ou de transporte de carga; estabelecimento de lavagem e lubrificação de veículos de transporte coletivo ou de carga; garagem para veículos de transporte coletivo ou de carga. |
33 | Oficina I |
| Com baixa potencialidade poluidora hídrica e atmosférica. |
34 | Oficina II |
| Com média potencialidade poluidora hídrica e atmosférica e área menor ou igual a 500,0 m². |
35 | Oficina III |
| Com alta potencialidade poluidora hídrica e atmosférica ou média com área superior a 500,0 m². |
36 | Serviços II |
| Pintura de placas e letreiros; reparação de máquinas e equipamentos pesados. |
37 | Posto de abastecimento e serviços |
| Local para depósito e abastecimento de combustíveis para fornecimento a veículos automotores, incluindo gasolina, álcool e óleo díesel, incluindo lava-jatos, borracharias, etc. |
38 | Garagem comercial |
| Cobertura estruturada exclusivamente para guarda de veículos, em locais apropriados. |
39 | Órgão público |
| Câmara de vereadores; estabelecimento da administração federal, estadual ou municipal; órgãos do poder judiciário; tabelionato e cartório. |
40 | Indústria caseira e artesanato |
| Vinculada à habitação (alimentos, malhas, artesanato em geral).- |
41 | Indústria I |
| Com baixa potencialidade poluidora hídrica e atmosférica, com área igual ou inferior a 500,0 m². |
42 | Indústria II |
| Com baixa potencialidade poluidora hídrica e atmosférica, com área superior a 500,0 m². |
43 | Indústria III |
| Com média potencialidade poluidora hídrica e atmosférica, independentemente da área construída. |
44 | Indústria IV |
| Com alta potencialidade poluidora hídrica e atmosférica, independentemente da área construída. |
QUADRO 03
ZCE | ZONA CENTRAL | Polígono compreendido dentro do perímetro formado por: R. Herculano E. Silva, R. Rio Preto, R. Presidente Bernardes, R. Dorvino Gregório, Margemesquerda do Córrego Canabrava, R. Francisco R. da Silva, R. Calixto de Mello, R. Eli Pinto de Carvalho, Av. Castelo Branco, R. Capim Branco, R. Prof.GeorginaPimentel,R. VirgílioRibeiro |
01. Habitação 02. Comércio Varejista I 03. Comércio Varejista II 04. Depósito I 07. Comercio Atacadista I 10. Serviços I 11. Hotel 12. Pousada 13. Pensão 14. Albergue 15. Bar e Restaurante 16. Estabelecimento de Diversão 17. Biblioteca 18. Auditório 19. Cinema 20. Teatro 21. Centro Cultural 22. Museu 23. Templo e Local de culto em Geral 24. Clube e Local de Uso recreativo, esportivo ou de serviços 25. Estabelecimento comunitário social 26. Sede de Associações 27. Estabelecimento de Ensino I 28. Estabelecimento de Ensino II 29. Estabelecimento de Saúde I 30. Estabelecimento de Saúde II 31. Clínica, alojamento e Hospital 33. Oficina 37. Posto de Abastecimento e Serviços 38. Garagem Comercial 39. Orgão Público 40. Industria Caseira e Artesanato 41. Industria I | HIERARQUIA VIÁRIA
LOTE
EDIFICAÇÕES
|
ZAD | Zona de Adensamento | Polígono compreendido dentro do perímetro formado por: R. Arminda Rangel, Av. Governador Valadares, Margem direita do Rio Preto, R. da Pedra, Margem direita do Rio Preto, passando abaixo dasRuas Niterói e Venina Ramos Aguiar, R. Domingos Pinto, R. Cap. Carlos Gonzaga, R. das Olarias, R. Dulce Torres Brochado, R. Montevidéu, R. Buenos Aires, R. Acre, R. Minas Gerais, R. dasJaboticabas,R.dosTinguizeiros,R.GeraldoA.Versi,R.DulceTorresBrochado,R.daSerra,Av.SouzaLima,R.JoãoF.deSouza,R.Jaçanã,Av.RiodeJaneiro,Av.CastroAlves,Av.Transamazônica, R. Pérolas, R. Piauí, Av. São João, Av. Governador Valadares, R. Ely Pinto de Carvalho, R. Calixto M. de Melo, R. Francisco da Silva, Margem esquerda do Córrego Canabrava, R. Dorvino Gregório, R.PresidenteBernardes, R.Rio Preto, Av. GovernadorValadares,R. Herculano O. E. Silva, R. VirgílioRibeiro¹ |
USOS 01. Habitação 02. Comércio Varejista I 03. Comércio Varejista II 04. Depósito I 07. Comercio Atacadista I 10. Serviços I 11. Hotel 12. Pousada 13. Pensão 14. Albergue 15. Bar e Restaurante 16. Estabelecimento de Diversão 17. Biblioteca 18. Auditório 19. Cinema 20. Teatro 21. Centro Cultural 22. Museu 23. Templo e Local de culto em Geral 24. Clube e Local de Uso recreativo, esportivo ou de serviços 25. Estabelecimento comunitário social 26. Sede de Associações 27. Estabelecimento de Ensino I 28. Estabelecimento de Ensino II 29. Estabelecimento de Saúde I 30. Estabelecimento de Saúde II 31. Clínica, alojamento e Hospital 33. Oficina I 37. Posto de Abastecimento e Serviços 38. Garagem Comercial 39. Orgão Público 40. Industria Caseira e Artesanato 41. Industria I | HIERARQUIA VIÁRIA
LOTE
EDIFICAÇÕES
|
QUADRO 05
|
USOS 01. Habitação 02. Comércio Varejista I 03. Comércio Varejista II 04. Depósito I 07. Comercio Atacadista I 10. Serviços I 11. Hotel 12. Pousada 13. Pensão 14. Albergue 15. Bar e Restaurante 16. Estabelecimento de Diversão 17. Biblioteca 18. Auditório 19. Cinema 20. Teatro 21. Centro Cultural 22. Museu 23. Templo e Local de culto em Geral 24. Clube e Local de Uso recreativo, esportivo ou de serviços 25. Estabelecimento comunitário social 26. Sede de Associações 27. Estabelecimento de Ensino I 28. Estabelecimento de Ensino II 29. Estabelecimento de Saúde I 30. Estabelecimento de Saúde II 31. Clínica, alojamento e Hospital 33. Oficina 37. Posto de Abastecimento e Serviços 38. Garagem Comercial 39. Orgão Público 40. Industria Caseira e Artesanato | HIERARQUIA VIÁRIA
LOTE
EDIFICAÇÕES
|
ZCS | Zona de Comércio e Serviçõs | FaixacompreendidaentrearodoviaBR-251easruas:R.ArmindaRangel,R.VirgílioRibeiro,R.CapimBranco,Av.CasteloBranco,R. dos Diamantes, prolongando-se no sentido Unaí - Paracatú na largura de 500,0 m na margem esquerda da rodovia e de 200m namargem direita, a partir da R. Anacleto Ferreira até os limites do Perímetro Urbano, e no sentido Unaí - Brasília, com as mesmas faixas,apartirda R. Arminda Rangelatéos limites doPerímetro Urbano. |
USOS 02. Comércio Varejista I 03. Comércio Varejista II 04. Depósito I 07. Comercio Atacadista I 08. Comercio Atacadista II 09. Comercio Atacadista III 10. Serviços I 11. Hotel 12. Pousada 13. Pensão 14. Albergue 15. Bar e Restaurante 16. Estabelecimento de Diversão 17. Biblioteca 18. Auditório 19. Cinema 20. Teatro 21. Centro Cultural 22. Museu 23. Templo e Local de culto em Geral 24. Clube e Local de Uso recreativo, esportivo ou de serviços 25. Estabelecimento comunitário social 26. Sede de Associações 27. Estabelecimento de Ensino I 28. Estabelecimento de Ensino II 29. Estabelecimento de Saúde I 30. Estabelecimento de Saúde II 31. Clínica, alojamento e Hospital 33. Oficina I 37. Posto de Abastecimento e Serviços 38. Garagem Comercial 39. Orgão Público 41. Industria I 42. Industria II 43. Industria III | HIERARQUIA VIÁRIA
LOTE
EDIFICAÇÕES
|
ZIN | Zona Industrial | Polígonodelimitadopeloperímetroestabelecido,porLeiEstadual,paraoDistritoIndustrial(CDI) |
USOS 05. Depósito II 06. Depósito e Posto de Revenda de Gás 07. Comercio Atacadista I 08. Comercio Atacadista II 09. Comercio Atacadista III 15. Bar e Restaurante 26. Sede de Associações 27. Estabelecimento de Ensino I 28. Estabelecimento de Ensino II 29. Estabelecimento de Saúde I 33. Oficina I 34. Oficina II 35. Oficina III 36. Serviços II 37. Posto de Abastecimento e Serviços 39. Orgão Público 41. Industria I 42. Industria II 43. Industria III 44. Industria IV | HIERARQUIA VIÁRIA
LOTE
EDIFICAÇÕES
|
QUADRO 09
ZIAI-DEPRESERVAÇÃO | ZIAII - DE CONSERVAÇÃO E MANEJO ¹ | ZIAIII-DEUSORESTRITO |
ZPE-ZonadeProjetosEspeciais |
ZPEI–CENTROMULTIUSO¹ | ZPEII–ÁREASINUNDÁVEIS ¹ | ZPEIII–CEASA¹ |
ZEU-ZonadeExpansãoUrbana² |
ZEUI–PRIORITÁRIA¹ | ZEUII–SECUNDÁRIA¹ |
OBSERVAÇÕES |
EDIFICAÇÃO | NÚMEROMÍNIMODEVAGAS |
Habitaçãounifamiliar | 01vagaa cada150,0 m²de áreaconstruída |
Habitaçãomultifamiliar | Comhabitaçãodeaté120,0 m²deáreaprivativa = 01 vaga por unidade autônomaComhabitação commaisde 120,0m²deáreaprivativa=02vagasporunidadeautônoma |
Supermercado,lojadedepartamento,centrocomercial | Comaté 300,0 m² deárea de venda = 01 vaga para cada 30,0 m² de área de vendaCommais de300,0 m² deárea de venda= 01vaga para cada20,0 m² deárea de venda |
Edifíciocomercialparaescritórios,consultórios,bancoseinstituiçõesfinanceiras | 01vagaparacada120,0m²deáreaconstruída |
Depósito | 01vagaparacada120,0m²deáreaconstruída |
Comércioatacadista | 01vaga paracada120,0m²deáreaconstruída |
Auditório, teatro, casa de espetáculos,centrode convenção | Desvinculado de hotéis = 01 vaga para cada 15 lugaresVinculadoa hotéis = 01 vaga para cada 25 lugares |
Hospitale clínica | 01vagaparacada 06unidadesdealojamento |
Escola | 01vagaparacada 150,0m² deárea construída |
Estádioe ginásio esportivo | 01 vaga para cada 30 lugares |
OBSERVACÃO: |