Lei Complementar nº 48, de 01 de dezembro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

48

2004

1 de Dezembro de 2004

Acrescenta parágrafo único ao artigo 8º da Lei Complementar n.º 44, de 25 de março de 2003.

a A
Acrescenta parágrafo único ao artigo 8º da Lei Complementar n.º 44, de 25 de março de 2003.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      É acrescido ao artigo 8º da Lei Complementar n.º 44, de 25.3.2003, o seguinte parágrafo:
        “Parágrafo único. As alterações de uso do solo rural para fins urbanos enquadrar-se-ão como ZSR - Zonas de Sítio de Recreio - e somente poderão ser autorizadas para implantação de áreas de lazer e educação ambiental e/ou para uso habitacional unifamiliar de densidade não superior a 25 habitantes por hectare, mediante edição de lei específica que estabeleça os índices de uso e ocupação do solo para glebas rurais que tenham perdido suas características produtivas e cujo aproveitamento agrícola possa ser declarado antieconômico”. (NR)
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
            Unaí, 01 de dezembro de 2004; 60º da Instalação do Município.


            JOSÉ BRAZ DA SILVA
            Prefeito Municipal


            ADELSON JOSÉ DA SILVA
            Chefe de Gabinete


            "Este texto não substitui o original."