Lei Complementar nº 53, de 04 de agosto de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

53

2005

4 de Agosto de 2005

Dá nova redação a dispositivos da Lei Complementar Municipal n.º 044, de 25 de março de 2003, que dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e dá outras providências.

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Dá nova redação a dispositivos da Lei Complementar Municipal n.º 044, de 25 de março de 2003, que dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Os dispositivos abaixo enumerados da Lei Complementar n.º 044, de 25 de março de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
        “Art. 17. Havendo necessidade será submetida à apreciação do Conselho Municipal de Planejamento Urbano (COMPUR), independentemente dos usos permitidos para a respectiva zona, a licença para localização das seguintes atividades urbanas especiais, em função das características viárias ou de vizinhança: supermercado, centro comercial, loja de departamentos, mercado ou hortomercado, matadouro, autódromo, estádio, aeroporto, local para camping, hospital, sanatório, casa de repouso e clínica geriátrica, escola, fábrica ou depósito de explosivos e inflamáveis, indústria, depósito de gás, posto de abastecimento e serviços, garagem comercial, instituição para menores, estação de televisão e de radiodifusão, presídio, quartel, prédio e instalação vinculados ao Corpo de Bombeiros e às Polícias Militar e Civil, casa noturna, motel, pousada, hotel, albergue, centro de convenções, cemitério, estação de tratamento de esgoto e lixo. (NR)

        ................................................................................................................................................................

        Art. 24. A Secretaria Municipal de Infra-Estrutura é designado o órgão técnico de assessoramento do Prefeito na coordenação geral e integração administrativa das atividades de planejamento urbano.

        Parágrafo único. Compete à Secretaria Municipal de Infra-Estrutura, além daquelas que lhe são cometidas pela legislação aplicável, exercer as seguintes atribuições:” (NR)

        ..............................................................................................................................................................

        Art.26..................................................................................................................................................

        Parágrafo único. Caberá à Secretaria Municipal de Infra-Estrutura as funções e atribuições de Secretaria Executiva e de apoio às atividades do COMPUR. (NR)

        Art. 27..............................................................................................................................................

        I – Secretário Municipal de Infra-Estrutura; II – Secretário Municipal de Serviços Urbanos;

        III – Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento;

        ................................................................................................................................................................

        § 1º O COMPUR será presidido pelo Secretário Municipal de Infra-Estrutura, que designará o Chefe da Divisão de Urbanismo ou um servidor efetivo de sua secretaria para funcionar como secretário do conselho, e poderá dispor de comissões internas segundo estabelecer seu regimento.

        ............................................................................................................................................................”(NR)

        Art. 32. Far-se-ão mediante decreto do Poder Executivo Municipal, por proposta da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e parecer favorável do COMPUR, as seguintes revisões:

        ...........................................................................................................................................................” (NR)
          Art. 2º. 
          (Vetado).
            Art. 3º. 
            (Vetado).
              Art. 4º. 
              (Vetado).
                Art. 5º. 
                Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
                  Unaí (MG), 4 de agosto de 2005; 61º da Instalação do Município.


                  ANTÉRIO MÂNICA
                  Prefeito 


                  JOSÉ GOMES BRANQUINHO
                  Secretário Municipal de Governo


                  "Este texto não substitui o original."