Lei Complementar nº 43, de 21 de fevereiro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

43

2003

21 de Fevereiro de 2003

Acrescenta dispositivos à Lei Complementar n.º 40, de 8 de abril de 2002, que dispõe sobre a Consolidação da Legislação Municipal - CLM, em conformidade com o disposto no art. 59 da Constituição Federal.

a A
Vigência a partir de 30 de Junho de 2003.
Dada por Lei Complementar nº 45, de 30 de junho de 2003
Acrescenta dispositivos à Lei Complementar n.º 40, de 8 de abril de 2002, que dispõe sobre a Consolidação da Legislação Municipal - CLM, em conformidade com o disposto no art. 59 da Constituição Federal.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      A Lei Complementar n.º 40, de 8 de abril de 2002, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos:
        “Art. 3º..................................................................................................................................................

        Art. 3º A - Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se por leis municipais ou projetos de lei de consolidação as emendas à Lei Orgânica do Município, as leis complementares, as leis ordinárias e as resoluções e os seus projetos respectivos, respeitadas a iniciativa privativa em cada caso e a incorporação discriminada e sistemática às coletâneas de consolidação. (NR)

        “Art. 4º ...................................................................................................................................................

        Art. 4º A - O projeto de lei ou de resolução que tiver por finalidade promover alterações ou acrescer dispositivo (s) à norma já consolidada deverá ser redigido mediante reprodução integral em novo texto, destacando as alterações de redação ou acréscimo com as letras NR maiúsculas, entre parênteses, ao final do (s) dispositivo (s) alterado (s) ou acrescido (s) e, deverá conter ainda, em seu texto, dispositivo revogando a norma consolidada anterior, a qual se pretenda alterar ou acrescer, passando a ser a nova lei ou resolução consolidada, se aprovada.” (NR)
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
            Unaí, 21 de fevereiro de 2003; 59° da Instalação do Município.


            JOSÉ BRAZ DA SILVA
            Prefeito Municipal


            "Este texto não substitui o original."