Lei nº 2.921, de 26 de junho de 2014
Norma correlata
Lei nº 2.939, de 26 de setembro de 2014
Norma correlata
Lei nº 2.948, de 20 de novembro de 2014
Norma correlata
Lei nº 2.913, de 07 de maio de 2014
Art. 1º.
Fica criado o Programa 0066 – Ações Articuladas em Saneamento Básico –, no âmbito da Lei n.° 2.894, de 27 de dezembro de 2013, na forma da redação dada pelo Anexo I desta Lei.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, por excesso de arrecadação, ao Orçamento Geral do Município de 2014 no valor de R$ 2.701.513,72 (dois milhões setecentos e um mil quinhentos e treze reais e setenta e dois centavos), para atender à programação discriminada no Anexo II desta Lei, utilizando-se como fonte de recursos os especificados no parágrafo 1º do artigo 43 da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º.
A vigência do crédito adicional especial, por excesso de arrecadação, autorizado pelo artigo 2º está em conformidade com o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 4º.
O crédito adicional especial, por excesso de arrecadação, destina-se a viabilizar a execução do objeto do Termo de Compromisso n.° 0408697-54/2013/Ministério das Cidades/Caixa e da Operação n.° 424.450-11.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.