Lei nº 1.905, de 02 de julho de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1905

2001

2 de Julho de 2001

Institui a gratificação de incentivo à docência.

a A
Vigência entre 5 de Novembro de 2001 e 6 de Julho de 2005.
Dada por Lei nº 1.949, de 05 de novembro de 2001
Institui a gratificação de incentivo à docência.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Os servidores do magistério, no exercício de atividades do ensino fundamental, perceberão gratificação de 20% (vinte por cento) incidente sobre o seu vencimento, a título de incentivo à docência, enquanto no exercício de regência de classe.
        Art. 1º. 
        Os servidores do magistério, no exercício de atividades na educação infantil e no ensino fundamental, perceberão gratificação de 20% (vinte por cento) incidente sobre o seu vencimento, a título de incentivo à docência, enquanto no exercício de regência de classe.
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.949, de 05 de novembro de 2001.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Unaí, 6 de julho de 2001; 57º da Instalação do Município.


            JOSÉ BRAZ DA SILVA
            Prefeito Municipal


            ADELSON JOSÉ DA SILVA
            Chefe de Gabinete


            "Este texto não substitui o original."