Lei nº 1.949, de 05 de novembro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1949

2001

5 de Novembro de 2001

Altera o art. 1º da Lei Municipal n.º 1.905, de 6 de julho de 2001.

a A
Vigência a partir de 7 de Julho de 2005.
Dada por Lei nº 2.308, de 07 de julho de 2005
Altera o art. 1º da Lei Municipal n.º 1.905, de 6 de julho de 2001.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 72, § 9º da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 1º da Lei n.º 1.905, de 6 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Os servidores do magistério, no exercício de atividades na educação infantil e no ensino fundamental, perceberão gratificação de 20% (vinte por cento) incidente sobre o seu vencimento, a título de incentivo à docência, enquanto no exercício de regência de classe.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2001.
          Unaí, 5 de novembro de 2001; 57º da Instalação do Município.


          VEREADOR LÚCIO DE SÁ
          Presidente


          "Este texto não substitui o original."