Lei nº 1.949, de 05 de novembro de 2001
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 2.308, de 07 de julho de 2005
Altera o(a)
Lei nº 1.905, de 02 de julho de 2001
Vigência entre 5 de Novembro de 2001 e 6 de Julho de 2005.
Dada por Lei nº 1.949, de 05 de novembro de 2001
Dada por Lei nº 1.949, de 05 de novembro de 2001
Art. 1º.
O art. 1º da Lei n.º 1.905, de 6 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Os servidores do magistério, no exercício de atividades na educação infantil e no ensino fundamental, perceberão gratificação de 20% (vinte por cento) incidente sobre o seu vencimento, a título de incentivo à docência, enquanto no exercício de regência de classe.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2001.