Lei nº 1.905, de 02 de julho de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1905

2001

2 de Julho de 2001

Institui a gratificação de incentivo à docência.

a A
Vigência a partir de 30 de Outubro de 2006.
Dada por Lei Complementar nº 56, de 30 de outubro de 2006
Institui a gratificação de incentivo à docência.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Os servidores do magistério, no exercício de atividades do ensino fundamental, perceberão gratificação de 20% (vinte por cento) incidente sobre o seu vencimento, a título de incentivo à docência, enquanto no exercício de regência de classe.
        Art. 1º. 
        Os servidores do magistério, no exercício de atividades na educação infantil e no ensino fundamental, perceberão gratificação de 20% (vinte por cento) incidente sobre o seu vencimento, a título de incentivo à docência, enquanto no exercício de regência de classe.
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.949, de 05 de novembro de 2001.
          Art. 1º. 
          Os servidores do magistério no exercício de atividades na educação infantil e no ensino fundamental perceberão gratificação de 20% (vinte por cento) incidente sobre o seu vencimento, a título de incentivo à docência, enquanto no exercício de regência de classe.
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.308, de 07 de julho de 2005.
            Art. 2º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Unaí, 6 de julho de 2001; 57º da Instalação do Município.


              JOSÉ BRAZ DA SILVA
              Prefeito Municipal


              ADELSON JOSÉ DA SILVA
              Chefe de Gabinete


              "Este texto não substitui o original."