Dá nova redação ao art. 1º da Lei n.º 1.905, de 6 de julho de 2001, que institui a gratificação de incentivo à docência e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
O art. 1º da Lei n.º 1.905, de 6 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Os servidores do magistério no exercício de atividades na educação infantil e no ensino fundamental perceberão gratificação de 20% (vinte por cento) incidente sobre o seu vencimento, a título de incentivo à docência, enquanto no exercício de regência de classe.” (NR)