Lei nº 2.308, de 07 de julho de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2308

2005

7 de Julho de 2005

Dá nova redação ao art. 1º da Lei n.º 1.905, de 6 de julho de 2001, que institui a gratificação de incentivo à docência e dá outras providências.

a A
Revoga integralmente o(a)  Lei nº 1.949, de 05 de novembro de 2001
Dá nova redação ao art. 1º da Lei n.º 1.905, de 6 de julho de 2001, que institui a gratificação de incentivo à docência e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 1º da Lei n.º 1.905, de 6 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
        “Art. 1º Os servidores do magistério no exercício de atividades na educação infantil e no ensino fundamental perceberão gratificação de 20% (vinte por cento) incidente sobre o seu vencimento, a título de incentivo à docência, enquanto no exercício de regência de classe.” (NR)
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se os seus efeitos a 1º de junho de 2005.
            Art. 3º. 
            Revoga-se a Lei n.º 1.949, de 5 de novembro de 2001.
              Unaí, 7 de julho de 2005; 61º da Instalação do Município.


              ANTÉRIO MÂNICA
              Prefeito


              JOSÉ GOMES BRANQUINHO
              Secretário Municipal de Governo


              NEUZANI DAS GRAÇAS SOARES BRANQUINHO
              Secretária Municipal da Educação


              "Este texto não substitui o original."