Lei nº 2.845, de 20 de junho de 2013
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 3.398, de 09 de agosto de 2021
Revogado(a) parcialmente pelo(a)
Lei nº 3.398, de 09 de agosto de 2021
Vigência entre 20 de Junho de 2013 e 8 de Agosto de 2021.
Dada por Lei nº 2.845, de 20 de junho de 2013
Dada por Lei nº 2.845, de 20 de junho de 2013
Art. 1º.
Fica o Município de Unaí autorizado a adquirir o imóvel urbano descrito nesta Lei, de propriedade do Serviço Social da Indústria – Sesi –, Departamento Regional em Minas Gerais – DRMG –, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o n.º 03.773.834/0001-28, com sede na Avenida do Contorno, n.º 4.520, em Belo Horizonte (MG), pelo valor de R$ 1.077.902,43 (um milhão setenta e sete mil novecentos e dois reais e quarenta e três centavos).
Parágrafo único
Fica o Município de Unaí autorizado a firmar Termo ou Escritura Pública de Compromisso de Compra e Venda, ou instrumento equivalente, contendo cláusula para pagamento em até 30 (trinta) parcelas mensais de R$ 35.930,08 (trinta e cinco mil novecentos e trinta reais e oito centavos), corrigidas, monetariamente, sob a taxa de 5 % (cinco por cento) ao ano.
Art. 2º.
O imóvel de que trata o artigo 1º desta Lei possui as seguintes características e confrontações:
I –
Registros cadastrais constantes como Terreno n.º 500 da Quadra n.º 22, situado na Rua Frei Anselmo, no Bairro Divinéia, no Município de Unaí (MG), com área de 5.160m² (cinco mil cento e sessenta) metros quadrados, registrado sob a Matrícula n.º 23.764, no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí;
II –
Medidas e confrontações:
a)
frente: 60,00m (sessenta metros), confrontando-se com a Avenida Lisboa;
b)
fundos: 60,00m (sessenta metros), confrontando-se com área remanescente da quadra;
c)
lateral direita: 86,00m (oitenta e seis metros), confrontando-se com a Avenida Santos Dumont; e
d)
lateral esquerda: 86,00m (oitenta e seis metros), confrontando-se com a Avenida Frei Anselmo.
III –
Benfeitorias existentes: edificação principal ladeada por 2 (duas) áreas cobertas, medindo o conjunto 180,00m2 (cento e oitenta) metros quadrados, pátio medindo 471,55 m2 (quatrocentos e setenta e um vírgula cinquenta e cinco) metros quadrados, dotado de piscina e calçamentos, inteiramente cercada com muros em alvenaria, medindo 292m (duzentos e noventa e dois) metros lineares e avaliados em conjunto em R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais) pela Comissão de Avaliação Tributária do Município.
Art. 3º.
Para fins do negócio jurídico autorizado nesta Lei fica o Município de Unaí autorizado a providenciar, pelos meios legais e com prévia anuência do donatário, a revogação da cláusula de inalienabilidade total gravada no instrumento de doação do terreno e constante da matrícula n.º 23.764, R-1, de 29 de março de 1994.
Art. 4º.
Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial nos termos dos artigos 40, 41, inciso II, 42 e 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, até o valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) para pagamento das parcelas vincendas no exercício de 2013, sob a seguinte classificação orçamentária: 02.03.02.04.122.0005.1.144 – Aquisição de Imóveis – elemento: 4.5.90.61.00 – Inversão Financeira.
Art. 5º.
O Poder Executivo consignará nos orçamentos dos exercícios subsequentes, os recursos suficientes para pagamento das parcelas e encargos remanescentes da aquisição de que trata esta Lei.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.