Lei nº 2.845, de 20 de junho de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2845

2013

20 de Junho de 2013

Autoriza a aquisição de imóvel de propriedade do Serviço Social da Indústria – Sesi –, Departamento Regional em Minas Gerais – DRMG –, e dá outras providências.

a A
Revogado(a) parcialmente pelo(a)  Lei nº 3.398, de 09 de agosto de 2021
Vigência a partir de 9 de Agosto de 2021.
Dada por Lei nº 3.398, de 09 de agosto de 2021
Autoriza a aquisição de imóvel de propriedade do Serviço Social da Indústria – Sesi –, Departamento Regional em Minas Gerais – DRMG –, e dá outras providências.
    Autoriza a aquisição de imóvel de propriedade do Serviço Social da Indústria – Sesi –, Departamento Regional em Minas Gerais – DRMG –, e dá outras providências.
    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 3.398, de 09 de agosto de 2021.
      O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica o Município de Unaí autorizado a adquirir o imóvel urbano descrito nesta Lei, de propriedade do Serviço Social da Indústria – Sesi –, Departamento Regional em Minas Gerais – DRMG –, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o n.º 03.773.834/0001-28, com sede na Avenida do Contorno, n.º 4.520, em Belo Horizonte (MG), pelo valor de R$ 1.077.902,43 (um milhão setenta e sete mil novecentos e dois reais e quarenta e três centavos).
          Art. 1º. 
          Fica o Município de Unaí autorizado a adquirir o imóvel urbano descrito nesta Lei, de propriedade do Serviço Social da Indústria – Sesi –, Departamento Regional em Minas Gerais – DRMG –, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o n.º 03.773.834/0001-28, com sede na Avenida do Contorno, n.º 4.520, em Belo Horizonte (MG), pelo valor de R$ 1.077.902,43 (um milhão setenta e sete mil novecentos e dois reais e quarenta e três centavos).
          Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 3.398, de 09 de agosto de 2021.
            Parágrafo único  
            Fica o Município de Unaí autorizado a firmar Termo ou Escritura Pública de Compromisso de Compra e Venda, ou instrumento equivalente, contendo cláusula para pagamento em até 30 (trinta) parcelas mensais de R$ 35.930,08 (trinta e cinco mil novecentos e trinta reais e oito centavos), corrigidas, monetariamente, sob a taxa de 5 % (cinco por cento) ao ano.
              Parágrafo único  
              O valor indenizatório, constante no caput deste artigo, foi pago integralmente e, conforme autorização constante na Resolução n.º 17, de 31 de julho de 2012, do Conselho Nacional do Sesi e Termo de Transação, de 19 de agosto de 2013, firmado entre as partes, será revogada a doação do terreno, que retornará ao patrimônio imobiliário do Município de Unaí (MG).
              Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 3.398, de 09 de agosto de 2021.
                Art. 2º. 
                O imóvel de que trata o artigo 1º desta Lei possui as seguintes características e confrontações:
                  Art. 2º. 
                  As benfeitorias a que se refere o caput do artigo 1º desta Lei são as constantes na Matrícula n.º 23.764 do Cartório de Registro de Imóveis de Unaí (MG).
                  Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei nº 3.398, de 09 de agosto de 2021.
                    I – 
                    Registros cadastrais constantes como Terreno n.º 500 da Quadra n.º 22, situado na Rua Frei Anselmo, no Bairro Divinéia, no Município de Unaí (MG), com área de 5.160m² (cinco mil cento e sessenta) metros quadrados, registrado sob a Matrícula n.º 23.764, no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí;
                      II – 
                      Medidas e confrontações:
                        a) 
                        frente: 60,00m (sessenta metros), confrontando-se com a Avenida Lisboa;
                          b) 
                          fundos: 60,00m (sessenta metros), confrontando-se com área remanescente da quadra;
                            c) 
                            lateral direita: 86,00m (oitenta e seis metros), confrontando-se com a Avenida Santos Dumont; e
                              d) 
                              lateral esquerda: 86,00m (oitenta e seis metros), confrontando-se com a Avenida Frei Anselmo.
                                III – 
                                Benfeitorias existentes: edificação principal ladeada por 2 (duas) áreas cobertas, medindo o conjunto 180,00m2 (cento e oitenta) metros quadrados, pátio medindo 471,55 m2 (quatrocentos e setenta e um vírgula cinquenta e cinco) metros quadrados, dotado de piscina e calçamentos, inteiramente cercada com muros em alvenaria, medindo 292m (duzentos e noventa e dois) metros lineares e avaliados em conjunto em R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais) pela Comissão de Avaliação Tributária do Município.
                                  Art. 3º. 
                                  Para fins do negócio jurídico autorizado nesta Lei fica o Município de Unaí autorizado a providenciar, pelos meios legais e com prévia anuência do donatário, a revogação da cláusula de inalienabilidade total gravada no instrumento de doação do terreno e constante da matrícula n.º 23.764, R-1, de 29 de março de 1994.
                                    Art. 4º. 
                                    Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial nos termos dos artigos 40, 41, inciso II, 42 e 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, até o valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) para pagamento das parcelas vincendas no exercício de 2013, sob a seguinte classificação orçamentária: 02.03.02.04.122.0005.1.144 – Aquisição de Imóveis – elemento: 4.5.90.61.00 – Inversão Financeira.
                                      Art. 5º. 
                                      O Poder Executivo consignará nos orçamentos dos exercícios subsequentes, os recursos suficientes para pagamento das parcelas e encargos remanescentes da aquisição de que trata esta Lei.
                                        Art. 6º. 
                                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                          Unaí, 20 de junho de 2013; 69º da Instalação do Município.
                                           
                                           
                                          DELVITO ALVES DA SILVA FILHO
                                          Prefeito
                                           
                                           
                                          PEDRO IMAR MELGAÇO
                                          Secretário Municipal de Governo - Interino


                                          "Este texto não substitui o original."