Lei nº 3.398, de 09 de agosto de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3398

2021

9 de Agosto de 2021

Altera a Lei n.º 2.845, de 20 de junho de 2013, que “autoriza a aquisição de imóvel de propriedade do Serviço Social da Indústria – Sesi –, Departamento Regional de Minas Gerais – DRMG –, e dá outras providências”.

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Altera a Lei n.º 2.845, de 20 de junho de 2013, que “autoriza a aquisição de imóvel de propriedade do Serviço Social da Indústria – Sesi –, Departamento Regional de Minas Gerais – DRMG –, e dá outras providências”.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A ementa da Lei n.º 2.845, de 20 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
        “Autoriza a indenização das benfeitorias que menciona, edificadas pelo Serviço Social da Indústria – Sesi –, Departamento Regional de Minas Gerais – DRMG –, e dá outras providências.” (NR)
          Art. 2º. 
          O caput do artigo 1º da Lei n.º 2.845, de 2013, e respectivo parágrafo único passam a vigorar com a seguinte redação:
            "Art. 1º. Fica o Município de Unaí autorizado a indenizar as benfeitorias edificadas no terreno localizado na Avenida Frei Anselmo, parte da Quadra n.º 22, Lote n.º 500, Bairro Divinéia, pelo Serviço Social da Indústria – Sesi –, Departamento Regional de Minas Gerais – DRMG –, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o n.º 03.773.834/0001-28, com sede na Avenida do Contorno, n.º 4.520, em Belo Horizonte (MG), no valor de R$ 1.077.902,43 (um milhão setenta e sete mil novecentos e dois reais e quarenta e três centavos).

            Parágrafo único O valor indenizatório, constante no caput deste artigo, foi pago integralmente e, conforme autorização constante na Resolução n.º 17, de 31 de julho de 2012, do Conselho Nacional do Sesi e Termo de Transação, de 19 de agosto de 2013, firmado entre as partes, será revogada a doação do terreno, que retornará ao patrimônio imobiliário do Município de Unaí (MG)”. (NR)
              Art. 3º. 
              O caput do artigo 2º da Lei n.º 2.845, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
                "Art. 2º. As benfeitorias a que se refere o caput do artigo 1º desta Lei são as constantes na Matrícula n.º 23.764 do Cartório de Registro de Imóveis de Unaí (MG).” (NR)
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                    Art. 5º. 
                    Ficam revogados os seguintes dispositivos do artigo 2º da Lei n.º 2.845, de 20 de junho de 2013:
                      I – inciso I;
                      II – inciso II e respectivas alíneas “a”, “b”, “c” e “d”; e
                      III – inciso III.
                        Unaí, 9 de agosto de 2021; 77º da Instalação do Município.


                        JOSÉ GOMES BRANQUINHO
                        Prefeito


                        "Este texto não substitui o original."