Lei nº 3.398, de 09 de agosto de 2021
Altera o(a)
Lei nº 2.845, de 20 de junho de 2013
Revoga parcialmente o(a)
Lei nº 2.845, de 20 de junho de 2013
Art. 2º.
O caput do artigo 1º da Lei n.º 2.845, de 2013, e respectivo parágrafo único passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º. Fica o Município de Unaí autorizado a indenizar as benfeitorias edificadas no terreno localizado na Avenida Frei Anselmo, parte da Quadra n.º 22, Lote n.º 500, Bairro Divinéia, pelo Serviço Social da Indústria – Sesi –, Departamento Regional de Minas Gerais – DRMG –, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o n.º 03.773.834/0001-28, com sede na Avenida do Contorno, n.º 4.520, em Belo Horizonte (MG), no valor de R$ 1.077.902,43 (um milhão setenta e sete mil novecentos e dois reais e quarenta e três centavos).
Parágrafo único O valor indenizatório, constante no caput deste artigo, foi pago integralmente e, conforme autorização constante na Resolução n.º 17, de 31 de julho de 2012, do Conselho Nacional do Sesi e Termo de Transação, de 19 de agosto de 2013, firmado entre as partes, será revogada a doação do terreno, que retornará ao patrimônio imobiliário do Município de Unaí (MG)”. (NR)
Parágrafo único O valor indenizatório, constante no caput deste artigo, foi pago integralmente e, conforme autorização constante na Resolução n.º 17, de 31 de julho de 2012, do Conselho Nacional do Sesi e Termo de Transação, de 19 de agosto de 2013, firmado entre as partes, será revogada a doação do terreno, que retornará ao patrimônio imobiliário do Município de Unaí (MG)”. (NR)
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Ficam revogados os seguintes dispositivos do artigo 2º da Lei n.º 2.845, de 20 de junho de 2013: