Lei nº 2.527, de 28 de dezembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2527

2007

28 de Dezembro de 2007

Autoriza a aquisição, por compra, dos imóveis que especifica.

a A
Vigência entre 28 de Dezembro de 2007 e 2 de Abril de 2008.
Dada por Lei nº 2.527, de 28 de dezembro de 2007
Autoriza a aquisição, por compra, dos imóveis que especifica.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, os seguintes imóveis de propriedade de Sebastião Lopes de Oliveira:
        I – 
        uma fração do imóvel identificado como Lote n.º 02 da Quadra B, situado na Avenida São João, Bairro Divinéia em Unaí (MG), correspondente a 228,42m² (duzentos e vinte e oito vírgula quarenta e dois metros quadrados), registrado sob a Matrícula n.º 27.982 no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí, no valor de R$ 2.341,30 (dois mil, trezentos e quarenta e um reais e trinta centavos); e
          II – 
          uma fração do imóvel identificado como Lote n.º 03 da Quadra B, situado na Avenida São João, Bairro Divinéia, em Unaí (MG), correspondente a 251,33m² (duzentos e cinqüenta e um vírgula trinta e três metros quadrados), registrado sob Matrícula n.º 27.986 do Cartório de Registro de Imóveis de Unaí, no valor de R$ 2.576, 13 (dois mil, quinhentos e setenta e seis reais e treze centavos).
            § 1º 
            O valor total dos terrenos descritos nos incisos I e II do caput deste artigo é de R$ 4.917,43 (quatro mil novecentos e dezessete reais e quarenta e três centavos).
              § 2º 
              A área descrita no inciso I do caput deste artigo tem as seguintes medidas e confrontações:
                I – 
                frente: 15,05m (quinze metros e cinco centímetros), confrontando-se com os fundos do Lote n.º 02 remanescente;
                  II – 
                  fundos: 15,30m (quinze metros e trinta centímetros), confrontando-se com o Córrego Canabrava;
                    III – 
                    lateral direita: 15,80m (quinze metros e oitenta centímetros), confrontando-se com o Lote n.º 03; e
                      IV – 
                      lateral esquerda: 15,30m (quinze metros e trinta centímetros), confrontando-se com o Lote n.º 01.
                        § 3º 
                        A área descrita no inciso II do caput deste artigo tem as seguintes medidas e confrontações:
                          I – 
                          frente: 15,05m (quinze metros e cinco centímetros), confrontando-se com os fundos do Lote n.º 03 remanescente;
                            II – 
                            fundos: 15,30m (quinze metros e trinta centímetros), confrontando-se com o Córrego Canabrava;
                              III – 
                              lateral direita: 17,60m (dezessete metros e sessenta centímetros), confrontando-se com o Lote n.º 04; e
                                IV – 
                                lateral esquerda: 15,80m (quinze metros e oitenta centímetros), confrontando-se com o Lote n.º 02.
                                  Art. 2º. 
                                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                    Unaí, 28 de dezembro de 2007; 63º da Instalação do Município.
                                     
                                     
                                    ANTÉRIO MÂNICA
                                    Prefeito 
                                     
                                     
                                    JOSÉ GOMES BRANQUINHO
                                    Secretário Municipal de Governo
                                     
                                     
                                    DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
                                    Assessor Executivo de Governo/Coordenador Geral do
                                    Serviço Especial para Assuntos Legislativos – Sealegis


                                    "Este texto não substitui o original."