Lei nº 2.548, de 03 de abril de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2548

2008

3 de Abril de 2008

Altera dispositivos da Lei n.º 2.527, de 28 de dezembro de 2007, que “autoriza a aquisição, por compra, dos imóveis que especifica.”

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Altera dispositivos da Lei n.º 2.527, de 28 de dezembro de 2007, que “autoriza a aquisição, por compra, dos imóveis que especifica.”
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Os incisos I e II do artigo 1º da Lei n.º 2.527, de 28 de dezembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
        “Art. 1º ................................................................................................................................................

        I – uma fração do imóvel identificado como Lote n.º 02 da Quadra B, situado na Avenida São João, Bairro Divinéia, em Unaí (MG), correspondente a 228,42m² (duzentos e vinte e oito vírgula quarenta e dois metros quadrados), registrado sob a Matrícula n.º 27.984 no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí, no valor de R$ 2.341,30 (dois mil, trezentos e quarenta e um reais e trinta centavos); e

        II – uma fração do imóvel identificado como Lote n.º 03 da Quadra B, situado na Avenida São João, Bairro Divinéia, em Unaí (MG), correspondente a 251,33m² (duzentos e cinqüenta e um vírgula trinta e três metros quadrados), registrado sob Matrícula n.º 27.985 do Cartório de Registro de Imóveis de Unaí, no valor de R$ 2.576, 13 (dois mil, quinhentos e setenta e seis reais e treze centavos).

        ...........................................................................................................................................................” (NR)
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Unaí, 3 de abril de 2008; 64º da Instalação do Município.
             
             
            ANTÉRIO MÂNICA
            Prefeito
             
             
            JOSÉ GOMES BRANQUINHO
            Secretário Municipal de Governo
             
             
            DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
            Assessor Executivo de Governo/Coordenador Geral do
            Serviço Especial para Assuntos Legislativos – Sealegis


            "Este texto não substitui o original."