Lei nº 2.548, de 03 de abril de 2008
Altera o(a)
Lei nº 2.527, de 28 de dezembro de 2007
Art. 1º.
Os incisos I e II do artigo 1º da Lei n.º 2.527, de 28 de dezembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ................................................................................................................................................
I – uma fração do imóvel identificado como Lote n.º 02 da Quadra B, situado na Avenida São João, Bairro Divinéia, em Unaí (MG), correspondente a 228,42m² (duzentos e vinte e oito vírgula quarenta e dois metros quadrados), registrado sob a Matrícula n.º 27.984 no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí, no valor de R$ 2.341,30 (dois mil, trezentos e quarenta e um reais e trinta centavos); e
II – uma fração do imóvel identificado como Lote n.º 03 da Quadra B, situado na Avenida São João, Bairro Divinéia, em Unaí (MG), correspondente a 251,33m² (duzentos e cinqüenta e um vírgula trinta e três metros quadrados), registrado sob Matrícula n.º 27.985 do Cartório de Registro de Imóveis de Unaí, no valor de R$ 2.576, 13 (dois mil, quinhentos e setenta e seis reais e treze centavos).
...........................................................................................................................................................” (NR)
I – uma fração do imóvel identificado como Lote n.º 02 da Quadra B, situado na Avenida São João, Bairro Divinéia, em Unaí (MG), correspondente a 228,42m² (duzentos e vinte e oito vírgula quarenta e dois metros quadrados), registrado sob a Matrícula n.º 27.984 no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí, no valor de R$ 2.341,30 (dois mil, trezentos e quarenta e um reais e trinta centavos); e
II – uma fração do imóvel identificado como Lote n.º 03 da Quadra B, situado na Avenida São João, Bairro Divinéia, em Unaí (MG), correspondente a 251,33m² (duzentos e cinqüenta e um vírgula trinta e três metros quadrados), registrado sob Matrícula n.º 27.985 do Cartório de Registro de Imóveis de Unaí, no valor de R$ 2.576, 13 (dois mil, quinhentos e setenta e seis reais e treze centavos).
...........................................................................................................................................................” (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 3 de abril de 2008; 64º da Instalação do Município.
ANTÉRIO MÂNICA
Prefeito
JOSÉ GOMES BRANQUINHO
Secretário Municipal de Governo
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
Assessor Executivo de Governo/Coordenador Geral do
Serviço Especial para Assuntos Legislativos – Sealegis
"Este texto não substitui o original."