Lei nº 2.527, de 28 de dezembro de 2007
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 2.548, de 03 de abril de 2008
Vigência a partir de 3 de Abril de 2008.
Dada por Lei nº 2.548, de 03 de abril de 2008
"Este texto não substitui o original."
Dada por Lei nº 2.548, de 03 de abril de 2008
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, os seguintes imóveis de propriedade de Sebastião Lopes de Oliveira:
I –
uma fração do imóvel identificado como Lote n.º 02 da Quadra B, situado na Avenida São João, Bairro Divinéia em Unaí (MG), correspondente a 228,42m² (duzentos e vinte e oito vírgula quarenta e dois metros quadrados), registrado sob a Matrícula n.º 27.982 no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí, no valor de R$ 2.341,30 (dois mil, trezentos e quarenta e um reais e trinta centavos); e
I –
uma fração do imóvel identificado como Lote n.º 02 da Quadra B, situado na Avenida São João, Bairro Divinéia, em Unaí (MG), correspondente a 228,42m² (duzentos e vinte e oito vírgula quarenta e dois metros quadrados), registrado sob a Matrícula n.º 27.984 no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí, no valor de R$ 2.341,30 (dois mil, trezentos e quarenta e um reais e trinta centavos); e
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.548, de 03 de abril de 2008.
II –
uma fração do imóvel identificado como Lote n.º 03 da Quadra B, situado na Avenida São João, Bairro Divinéia, em Unaí (MG), correspondente a 251,33m² (duzentos e cinqüenta e um vírgula trinta e três metros quadrados), registrado sob Matrícula n.º 27.986 do Cartório de Registro de Imóveis de Unaí, no valor de R$ 2.576, 13 (dois mil, quinhentos e setenta e seis reais e treze centavos).
II –
uma fração do imóvel identificado como Lote n.º 03 da Quadra B, situado na Avenida São João, Bairro Divinéia, em Unaí (MG), correspondente a 251,33m² (duzentos e cinqüenta e um vírgula trinta e três metros quadrados), registrado sob Matrícula n.º 27.985 do Cartório de Registro de Imóveis de Unaí, no valor de R$ 2.576, 13 (dois mil, quinhentos e setenta e seis reais e treze centavos).
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.548, de 03 de abril de 2008.
§ 1º
O valor total dos terrenos descritos nos incisos I e II do caput deste artigo é de R$ 4.917,43 (quatro mil novecentos e dezessete reais e quarenta e três centavos).
§ 2º
A área descrita no inciso I do caput deste artigo tem as seguintes medidas e confrontações:
I –
frente: 15,05m (quinze metros e cinco centímetros), confrontando-se com os fundos do Lote n.º 02 remanescente;
II –
fundos: 15,30m (quinze metros e trinta centímetros), confrontando-se com o Córrego Canabrava;
III –
lateral direita: 15,80m (quinze metros e oitenta centímetros), confrontando-se com o Lote n.º 03; e
IV –
lateral esquerda: 15,30m (quinze metros e trinta centímetros), confrontando-se com o Lote n.º 01.
§ 3º
A área descrita no inciso II do caput deste artigo tem as seguintes medidas e confrontações:
I –
frente: 15,05m (quinze metros e cinco centímetros), confrontando-se com os fundos do Lote n.º 03 remanescente;
II –
fundos: 15,30m (quinze metros e trinta centímetros), confrontando-se com o Córrego Canabrava;
III –
lateral direita: 17,60m (dezessete metros e sessenta centímetros), confrontando-se com o Lote n.º 04; e
IV –
lateral esquerda: 15,80m (quinze metros e oitenta centímetros), confrontando-se com o Lote n.º 02.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 28 de dezembro de 2007; 63º da Instalação do Município.
ANTÉRIO MÂNICA
Prefeito
JOSÉ GOMES BRANQUINHO
Secretário Municipal de Governo
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
Assessor Executivo de Governo/Coordenador Geral do
Serviço Especial para Assuntos Legislativos – Sealegis
"Este texto não substitui o original."