Lei nº 2.955, de 06 de janeiro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2955

2015

6 de Janeiro de 2015

Autoriza a destinação de recursos públicos para o setor público e privado, por intermédio do Plano de Distribuição Prévia de Auxílios, Subvenções Sociais e Contribuições e dá outras providências.

a A
Vigência entre 20 de Março de 2015 e 28 de Abril de 2015.
Dada por Lei nº 2.965, de 20 de março de 2015
Autoriza a destinação de recursos públicos para o setor público e privado, por intermédio do Plano de Distribuição Prévia de Auxílios, Subvenções Sociais e Contribuições e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a destinar recursos públicos para o setor público e privado, por intermédio do Plano de Distribuição Prévia de Auxílios, Subvenções Sociais e Contribuições, identificado pela sigla PDPASC, para o exercício de 2015, em conformidade com o disposto no inciso XXIX do artigo 96 da Lei Orgânica do Município e no artigo 26 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, observadas as regras estabelecidas na Lei Municipal n.º 2.358, de 21 de fevereiro de 2006 e no Decreto n.º 3.353, de 28 de abril de 2006.
        Art. 2º. 
        A destinação de auxílios, subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros a pessoas físicas, para o exercício de 2015, far-se-á com recursos oriundos do Orçamento Geral do Município, observado o disposto na Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014.
          Art. 2º. 
          A destinação de auxílios, subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros a pessoas físicas, para o exercício de 2015, far-se-á com recursos oriundos do Orçamento Geral do Município.
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.965, de 20 de março de 2015.
            Art. 3º. 
            A destinação de auxílios, subvenções sociais e contribuições a pessoas jurídicas somente se efetivará por lei específica, com a sua respectiva inclusão no anexo correspondente desta Lei.
              Art. 4º. 
              Os Anexos I e IV desta Lei compreendem transferências às entidades privadas.
                Art. 5º. 
                O Anexo II desta Lei compreende transferência de auxílios financeiros a pessoas físicas.
                  Art. 6º. 
                  O Anexo III desta Lei compreende transferência para entidade pública.
                    Art. 7º. 
                    O Anexo V desta Lei compreende o demonstrativo do Auxílio, Contribuições e Transferências Discriminadas por Natureza de Despesa e Fonte de Recursos.
                      Art. 8º. 
                      As despesas decorrentes da execução desta Lei serão financiadas pelo Orçamento Geral do Município relativo ao exercício de 2014.
                        Art. 8º. 
                        As despesas decorrentes da execução desta Lei serão financiadas pelo Orçamento Geral do Município relativo ao exercício de 2015.
                        Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 2.965, de 20 de março de 2015.
                          Art. 9º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                            Unaí, 6 de janeiro de 2015; 71º da Instalação do Município.
                             
                             
                            DELVITO ALVES DA SILVA FILHO
                            Prefeito


                            "Este texto não substitui o original."
                              Anexo I
                              A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.955, DE 6 DE JANEIRO DE 2015.

                                CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: CONTRIBUIÇÕES (RECURSOS PRÓPRIOS)

                                Número de Ordem

                                Entidade

                                 

                                Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

                                Código da Dotação Orçamentária

                                 

                                Valor R$

                                001

                                Associação dos Municípios da Micro-Região do Noroeste de Minas – Amnor.

                                18.888.560/0001-90

                                02.02.01.04.122.0059.0029.3.3.50.41.00

                                250.000,00

                                 

                                002

                                Conselho Comunitário de Segurança Pública – Consep .

                                03.292.873/0001-03

                                02.02.00.06.181.00059.0029.3.3.50.41.00

                                90.000,00

                                TOTAL

                                340.000,00

                                  ANEXO I A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.955, DE 6 DE JANEIRO DE 2015. 

                                  CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: CONTRIBUIÇÕES (RECURSOS PRÓPRIOS)

                                  Número de Ordem

                                  Entidade

                                   

                                  Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

                                  Código da Dotação Orçamentária

                                   

                                  Valor R$

                                  ..................

                                  ..........................................................................

                                  ....................................

                                  ................................................................

                                  ....................

                                  ..................

                                  ..........................................................................

                                  ....................................

                                  ................................................................

                                  ....................

                                  003

                                  Confederação Nacional dos Municípios (CNM)

                                  00.703.157/0001-83

                                  02.02.00.04.122.0059.0029.3.3.50.41.00

                                  14.712,00

                                  004

                                  Associação Mineira dos Municípios (AMM)

                                  20.513.859/0001-01

                                  02.02.00.04.122.0059.0029.3.3.50.41.00

                                  23.784,00

                                  005

                                  Associação dos Estudantes de Unaí (Aesuna)

                                  17.558.807/0001-47

                                  02.07.00.12.364.0059.0029.3.3.50.41.00

                                  500.000,00

                                  006

                                  Fundação de Apoio ao Desenvolvimento de Ensino Superior – Fadenor

                                  01.440.615/0001-00

                                  02.07.00.12.364.0059.0029.3.3.50.41.00

                                  21.965,00

                                  007

                                  União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação, Seção Minas Gerais – Undime-MG

                                  23.840.622/000123

                                  02.07.00.12.122.0059.0029.3.3.50.41.00

                                  2.250,00

                                  008

                                  Liga Desportiva Unaiense

                                  20.206.041/0001-46

                                  02.14.01.27.811.0059.0029.3.3.50.41.00

                                  83.804,00

                                  TOTAL

                                  986.515,00


                                  .......................................................................................................................................................................................................................................” (NR)
                                  Inclusão feita pelo Art. 4º. - Lei nº 2.965, de 20 de março de 2015.
                                    Anexo II
                                    A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.955, DE 6 DE JANEIRO DE 2015.

                                      CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS

                                      Número de

                                       Ordem

                                      Elemento/Atividade

                                      Código da Dotação Orçamentária

                                      Valor R$

                                      001

                                      Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas – Programa Mais Médicos.

                                      02.08.04.10.301.0059.0030.3.3.90.48.00

                                      5.000,00

                                       

                                      002

                                      Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas – vinculados à Secretaria Municipal da Saúde (Tratamento Fora do Domicílio – TFD).

                                      02.08.04.10.302.0059.0030.3.3.90.48.00

                                      420.000,00

                                      TOTAL

                                      425.000,00

                                        Anexo III
                                        A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.955, DE 6 DE JANEIRO DE 2015.

                                          CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: TRANSFERÊNCIAS PARA ENTIDADE PÚBLICA

                                          Número de Ordem

                                          Entidade

                                           

                                          Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

                                          Código da Dotação Orçamentária

                                          Valor R$

                                           

                                          001

                                          Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – Emater

                                          19.198.118/0001-02

                                          02.12.02.20.606.0059.0027.3.3.50.41.00

                                          285.000,00

                                          TOTAL

                                           

                                          285.000,00

                                            Anexo IV
                                            A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.955, DE 6 DE JANEIRO DE 2015.

                                              CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: SUBVENÇÕES SOCIAIS (RECURSOS PRÓPRIOS)

                                              Número de Ordem

                                              Entidade

                                               

                                              Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

                                              Código da Dotação Orçamentária

                                              Valor R$

                                               

                                              001

                                              Associação Noroeste Mineiro de Estudos e Combate ao Câncer – Anmec.

                                              09.016.472/0001 – 07

                                              02.08.04.10.303.00059.0029.3.3.50.43.00

                                              90.000,00

                                              002

                                              Abrigo Frei Anselmo da Sociedade São Vicente de Paulo.

                                              20.571.717/0001 – 09

                                              02.09.02.08.241.0059.0029.3.3.50.43.00

                                               

                                              450.000,00

                                              003

                                              Associação dos Amigos de São José Operário.

                                              16.725.204/0001 – 20

                                              02.09.02.08.243.0059.0029.3.3.50.43.00

                                              78.400,00

                                              004

                                              Conselho Central de Unaí da Sociedade São Vicente de Paulo.

                                              18.649.574/0001 – 50

                                              02.09.02.08.244.0059.0029.3.3.50.43.00

                                              138.600,00

                                              005

                                              Província Carmelitana de Santo Elias.

                                              33.621.319/0029 – 94

                                              02.09.02.08.243.0059.0029.3.3.50.43.00

                                              78.400,00

                                              006

                                              Associação Beneficente Natal Justino da Costa – Casa de Passagem.

                                              01.320.260/0001 – 07

                                              02.09.02.08.244.0059.0029.3.3.50.43.00

                                               

                                              123.600,00

                                              007

                                              Associação Noroeste Mineiro de Estudos e Combate ao Câncer – Casa de Apoio Barretos.

                                              09.016.472/0001 – 07

                                              02.08.04.10.303.0059.0029.3.3.50.43.00

                                              102.747,96


                                              CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: SUBVENÇÕES SOCIAIS (RECURSOS PRÓPRIOS)

                                              Número de Ordem

                                              Entidade

                                               

                                              Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

                                              Código da Dotação Orçamentária

                                              Valor R$

                                               

                                              001

                                              Associação Noroeste Mineiro de Estudos e Combate ao Câncer – Anmec.

                                              09.016.472/0001 – 07

                                              02.08.04.10.303.00059.0029.3.3.50.43.00

                                              90.000,00

                                              002

                                              Abrigo Frei Anselmo da Sociedade São Vicente de Paulo.

                                              20.571.717/0001 – 09

                                              02.09.02.08.241.0059.0029.3.3.50.43.00

                                               

                                              450.000,00

                                              003

                                              Associação dos Amigos de São José Operário.

                                              16.725.204/0001 – 20

                                              02.09.02.08.243.0059.0029.3.3.50.43.00

                                              78.400,00

                                              004

                                              Conselho Central de Unaí da Sociedade São Vicente de Paulo.

                                              18.649.574/0001 – 50

                                              02.09.02.08.244.0059.0029.3.3.50.43.00

                                              138.600,00

                                              005

                                              Província Carmelitana de Santo Elias.

                                              33.621.319/0029 – 94

                                              02.09.02.08.243.0059.0029.3.3.50.43.00

                                              78.400,00

                                              006

                                              Associação Beneficente Natal Justino da Costa – Casa de Passagem.

                                              01.320.260/0001 – 07

                                              02.09.02.08.244.0059.0029.3.3.50.43.00

                                               

                                              123.600,00

                                              007

                                              Associação Noroeste Mineiro de Estudos e Combate ao Câncer – Casa de Apoio Barretos.

                                              09.016.472/0001 – 07

                                              02.08.04.10.303.0059.0029.3.3.50.43.00

                                              102.747,96

                                                Anexo V
                                                A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.955, DE 6 DE JANEIRO DE 2015.

                                                  DEMONSTRATIVO DO AUXÍLIO, CONTRIBUIÇÕES E TRANSFERÊNCIAS DISCRIMINADOS POR NATUREZA DE DESPESA E FONTE DE RECURSOS.

                                                   

                                                  NATUREZA DE DESPESA

                                                  VALOR R$

                                                  Auxílios a Pessoas Físicas (Programa Mais Médicos e TFD)

                                                  425.000,00

                                                  Subvenções Sociais (recursos próprios)

                                                  1.901.747,96

                                                  Contribuições para Entidade Privada

                                                  340.000,00

                                                  Transferências para Entidade Pública

                                                  285.400,00

                                                  TOTAL

                                                  2.952.147,96

                                                                                                                                                   

                                                  FONTE DE RECURSOS

                                                  VALOR R$

                                                  Recursos Próprios

                                                  2.952.147,96

                                                  TOTAL

                                                  2.952.147,96

                                                    ANEXO V A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.955, DE 6 DE JANEIRO DE 2015.

                                                    DEMONSTRATIVO DO AUXÍLIO, CONTRIBUIÇÕES E TRANSFERÊNCIAS DISCRIMINADOS POR NATUREZA DE DESPESA E FONTE DE RECURSOS.

                                                    NATUREZA DE DESPESA

                                                    VALOR R$

                                                    Auxílios a Pessoas Físicas (Programa Mais Médicos e TFD)

                                                    425.000,00

                                                    Subvenções Sociais (recursos próprios)

                                                    1.901.747,96

                                                    Contribuições para Entidade Privada

                                                    986.515,00

                                                    Transferências para Entidade Pública

                                                    285.400,00

                                                    TOTAL

                                                    3.938.515,96

                                                                                                                                                     

                                                    FONTE DE RECURSOS

                                                    VALOR R$

                                                    Recursos Próprios

                                                    3.938.515,96

                                                    TOTAL

                                                    3.938.515,96

                                                     .......................................................................................................................................................................................................................................” (NR)
                                                    Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei nº 2.965, de 20 de março de 2015.