Lei nº 2.438, de 12 de dezembro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2438

2006

12 de Dezembro de 2006

Autoriza o Poder Executivo a proceder à limpeza de áreas particulares no âmbito do Município de Unaí e dá outras providências.

a A
Vigência entre 4 de Maio de 2017 e 31 de Janeiro de 2024.
Dada por Lei nº 3.082, de 04 de maio de 2017
Autoriza o Poder Executivo a proceder à limpeza de áreas particulares no âmbito do Município de Unaí e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, no âmbito do Município de Unaí, à limpeza de áreas particulares quando essas estiverem em desconformidade com as posturas municipais, por meio do departamento público responsável, após a notificação do proprietário.
        Parágrafo único  
        A limpeza de que trata o caput deste artigo também poderá ser realizada sempre que houver riscos à integridade física ou à saúde dos munícipes, direta ou indiretamente causados pela situação específica, analisada e respaldada em pareceres técnicos dos agentes sanitários do Município.
          Art. 2º. 
          O Poder Executivo poderá notificar o proprietário do imóvel para que este proceda a limpeza em questão no prazo de 3 (três) dias.
            Art. 2º. 
            O Poder Executivo poderá notificar o proprietário do imóvel para que este proceda à limpeza em questão, no prazo de 15 (quinze) dias.
            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 3.082, de 04 de maio de 2017.
              Parágrafo único  
              Caso haja desobediência à notificação no prazo determinado no caput deste artigo, poderá a limpeza ser realizada pelo poder público e ser cobrada do proprietário do imóvel, juntamente com os valores referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU – do exercício seguinte, diretamente no boleto de pagamento, segundo os valores adotados no mercado.
                Art. 3º. 
                O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para estabelecer a forma de realização e/ou outra forma de cobrança do serviço de limpeza.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                    Unaí, 12 de dezembro de 2006; 62º da Instalação do Município.
                     
                     
                    ANTÉRIO MÂNICA
                    Prefeito
                     
                     
                    JOSÉ GOMES BRANQUINHO
                    Secretário Municipal de Governo


                    "Este texto não substitui o original."