Altera dispositivo da Lei n.º 2.438, de 12 de dezembro de 2006, que “autoriza o Poder Executivo a proceder à limpeza de áreas particulares, no âmbito do Município de Unaí, e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: