Lei nº 2.893, de 27 de dezembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2893

2013

27 de Dezembro de 2013

Autoriza a destinação de recursos públicos para o setor privado, por intermédio do Plano de Distribuição Prévia de Auxílios, Subvenções Sociais e Contribuições, e dá outras providências.

a A
Vigência entre 25 de Abril de 2014 e 9 de Junho de 2014.
Dada por Lei nº 2.908, de 25 de abril de 2014
Autoriza a destinação de recursos públicos para o setor privado, por intermédio do Plano de Distribuição Prévia de Auxílios, Subvenções Sociais e Contribuições, e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a destinar recursos públicos para o setor privado, por intermédio do Plano de Distribuição Prévia de Auxílios, Subvenções Sociais e Contribuições, identificado pela sigla PDPASC, para o exercício de 2014, em conformidade com o disposto no inciso XXIX do artigo 96 da Lei Orgânica do Município e no artigo 26 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, observadas as regras estabelecidas na Lei Municipal n.º 2.358, de 21 de fevereiro de 2006 e no Decreto n.º 3.353, de 28 de abril de 2006.
        Art. 2º. 
        A destinação de auxílios, subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros a pessoas físicas, para o exercício de 2014, far-se-á com recursos oriundos do Orçamento Geral do Município, observada a distribuição prevista nos Anexos I, II, III, IV e V desta Lei.
          Art. 3º. 
          Fica autorizado aporte adicional de recursos públicos correspondente a no máximo 15% (quinze por cento) do valor individualizado previsto nos Anexos I, II, III e V desta Lei.
            § 1º 
            O aporte de recursos públicos a que alude o caput deste artigo será originado de dotações orçamentárias que não estejam previamente comprometidas com auxílios, subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros a pessoas físicas.
              § 2º 
              Observado o disposto no § 1º deste artigo, o aporte de recursos públicos será formalizado por intermédio de decreto que deverá reproduzir, a título de atualização, os respectivos valores aportados, respeitado o formato previsto nos Anexos I, II, III e V desta Lei.
                Art. 4º. 
                A destinação de auxílios, subvenções sociais e contribuições a pessoas jurídicas que não estejam discriminadas nos Anexos I, II, III e IV desta Lei, somente se efetivará por lei específica, com a sua respectiva inclusão no anexo correspondente desta Lei.
                  Art. 5º. 
                  O Anexo IV desta Lei compreende transferências de entidades privadas a serem convertidas em auxílios ou em subvenções sociais, conforme cada quadro.
                    Art. 6º. 
                    O Anexo V desta Lei compreende auxílios financeiros a pessoas físicas.
                      Art. 7º. 
                      O Anexo VI desta Lei compreende as transferências para entidades públicas.
                        Art. 8º. 
                        O Anexo VII desta Lei compreende os demonstrativos dos auxílios, subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros a pessoas físicas discriminados por natureza de despesas e fonte de recursos.
                          Art. 9º. 
                          As despesas decorrentes da execução desta Lei serão financiadas pelo Orçamento Geral do Município relativo ao exercício de 2014.
                            Art. 10. 
                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                              Unaí, 27 de dezembro de 2013; 69º da Instalação do Município.
                               
                               
                              DELVITO ALVES DA SILVA FILHO
                              Prefeito


                              "Este texto não substitui o original."

                                ANEXO I A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.893, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.

                                  CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: AUXÍLIOS

                                  Número de Ordem

                                  Entidade

                                  Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

                                  Código da Dotação Orçamentária

                                  Valor R$

                                  001

                                  Associação de Comunitária da Fazenda Gado Bravo

                                  03.449.084/0001-33

                                  02.13.01.13.392.0059.0029.4.4.50.42.00

                                  45.000,00

                                  002

                                  Associação Noroeste Mineiro de Estudos e Combate ao Câncer – Casa de Apoio de Barretos

                                  09.016.472/0001-07

                                  02.08.04.10.303.0059.0029.4.4.50.42.00

                                  20.000,00

                                  TOTAL

                                   

                                  65.000,00

                                    Anexo II
                                    A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.893, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.

                                       

                                      CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: SUBVENÇÕES SOCIAIS (RECURSOS FEDERAIS)

                                      Número de Ordem

                                      Entidade

                                       

                                      Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

                                      Código da Dotação Orçamentária

                                      Valor R$

                                       

                                      001

                                      Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Unaí – Apae – (Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social)

                                      20.210.522/0001-25

                                      02.09.02.08.242.0059.0029.3.3.50.43.00

                                      58.396,80

                                      002

                                      Associação Mão Amiga (Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social)

                                      05.879.981/0001-02

                                      02.09.02.08.243.0059.0029.3.3.50.43.00

                                      40.800,00

                                      TOTAL

                                       

                                      99.196,80

                                       

                                      CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: SUBVENÇÕES SOCIAIS (COFINANCIAMENTO)

                                      Número de Ordem

                                      Entidade

                                       

                                      Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

                                      Código da Dotação Orçamentária

                                      Valor R$

                                       

                                      001

                                      Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Unaí – Apae

                                      20.210.522/0001-25

                                      02.09.02.08.242.0059.0029.3.3.50.43.00

                                      11.679,36

                                      002

                                      Associação Mão Amiga

                                      05.879.981/0001-02

                                      02.09.02.08.243.0059.0029.3.3.50.43.00

                                      8.160,00

                                      TOTAL

                                       

                                      19.839,36


                                       

                                      CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: SUBVENÇÕES SOCIAIS (RECURSOS PRÓPRIOS)

                                      Número de

                                      Ordem

                                      Entidade

                                       

                                      Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

                                      Código da Dotação Orçamentária

                                      Valor R$

                                       

                                      001

                                      Associação Noroeste Mineiro de Estudos e Combate ao Câncer

                                      09.016.472/0001-07

                                      02.08.04.10.303.0059.0029.3.3.50.43.00

                                      75.500,00

                                       

                                      002

                                      Associação Noroeste Mineiro de Estudos e Combate ao Câncer – Casa de Apoio de Barretos

                                      09.016.472/0001-07

                                      02.08.04.10.303.0059.0029.3.3.50.43.00

                                      102.747,96

                                      003

                                      Abrigo Frei Anselmo da Sociedade São Vicente de Paulo

                                      20.571.717/0001-09

                                      02.09.02.08.241.0059.0029.3.3.50.43.00

                                      450.000,00

                                       

                                      004

                                      Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Unaí - Apae

                                      20.210.522/0001-25

                                      02.09.02.08.242.0059.0029.3.3.50.43.00

                                      540.000,00

                                      005

                                      Província Carmelitana de Santo Elias (Secretaria Municipal de Governo)

                                      33.621.319/0029-94

                                      02.09.02.08.243.0059.0029.3.3.50.43.00

                                      78.400,00

                                      006

                                      Associação dos Amigos de São José Operário

                                      16.725.204/0001-20

                                      02.09.02.08.243.0059.0029.3.3.50.43.00

                                      78.400,00

                                      007

                                      Associação Mão Amiga

                                      05.879.981/0001-02

                                      02.09.02.08.243.0059.0029.3.3.50.43.00

                                      300.000,00

                                      008

                                      Associação Beneficente Natal Justino da Costa – Casa de Passagem

                                      01.320.260/0001-07

                                      02.09.02.08.244.0059.0029.3.3.50.43.00

                                      123.600,00

                                       

                                      009

                                      Conselho Central de Unaí da Sociedade São Vicente de Paulo

                                      18.649.574/0001-50

                                      02.09.02.08.244.0059.0029.3.3.50.43.00

                                      138.600,00

                                      TOTAL

                                       

                                      1.887.247,96

                                            
                                        Anexo III
                                        A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.893, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.

                                           

                                          CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: CONTRIBUIÇÕES (RECURSOS PRÓPRIOS)

                                          Número de Ordem

                                          Entidade

                                           

                                          Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

                                          Código da Dotação Orçamentária

                                           

                                          Valor R$

                                          001

                                          Instituto Brasileiro de Administração Municipal – Ibam

                                          33.645.482/0001-96

                                          01.01.00.01.031.0059.0029.3.3.50.41.00

                                          4.243,20

                                          002

                                          Conselho Comunitário de Segurança Pública – Consep

                                          03.292.873/0001-03

                                          02.02.00.06.181.0059.0029.3.3.50.41.00

                                          41.400,00

                                          003

                                          Associação dos Municípios da Micro-Região do Noroeste de Minas – Amnor

                                          18.888.560/0001-90

                                          02.02.01.04.122.0059.0029.3.3.50.41.00

                                          211.200,00

                                           

                                          004

                                          Associação Mineira de Municípios – AMM

                                          20.513.859/0001-01

                                          02.02.01.04.122.0059.0029.3.3.50.41.00

                                          19.400,00

                                          005

                                          Confederação Nacional dos Municípios – CNM

                                          00.703.157/0001-83

                                          02.02.01.04.122.0059.0029.3.3.50.41.00

                                          14.712,00

                                          006

                                          Associação dos Estudantes de Unaí – Aesuna

                                          17.558.807/0001-47

                                          02.07.00.12.244.0059.0029.3.3.50.41.00

                                          550.000,00

                                          007

                                          União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – Seção Minas Gerais

                                          23.840.622/0001-23

                                          02.07.04.12.128.0059.0029.3.3.50.41.00

                                          2.250,00

                                          008

                                          Fundação de Apoio ao Desenvolvimento de Ensino Superior do Norte de Minas – Fadenor

                                          01.440.615/0001-00

                                          02.07.04.12.364.0059.0029.3.3.50.41.00

                                          21.965,00

                                           

                                          009

                                          Associação de Pessoas com Deficiência de Unaí – APDU

                                          12.284.609/0001-19

                                          02.09.02.08.242.0059.0029.3.3.50.41.00

                                          12.000,00

                                            

                                           

                                                                                                                                                                                                  

                                          Número de

                                          Ordem

                                          Entidade

                                           

                                          Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

                                          Código da Dotação Orçamentária

                                           

                                          Valor R$

                                          010

                                          Associação Natal Justino da Costa

                                          01.320.260/0001-07

                                          02.09.02.08.244.0059.0029.3.3.50.41.00

                                          80.000,00

                                          011

                                          Associação Recicla Unaí – Areuna

                                          07.666.079/0001-33

                                          02.11.01.18.541.0059.0029.3.3.50.41.00

                                          102.000,00

                                          012

                                          Associação dos Amigos do Meio Ambiente – Aama

                                          02.845.393/0001-60

                                          02.11.01.18.541.0059.0029.3.3.50.41.00

                                          43.800,00

                                          013

                                          Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Fazenda Saco Grande

                                          20.212.833/0001-23

                                          02.12.02.20.244.0059.0029.3.3.50.41.00

                                          7.360,00

                                          014

                                           

                                          Associação Comercial e Industrial de Unaí – Aciu

                                          19.641.869.0001-43

                                          02.12.03.23.691.0059.0029.3.3.50.41.00

                                          20.000,00

                                          015

                                          Associação dos Artesãos de Unaí

                                          04.154.417/0001-60

                                          02.13.01.13.392.0059.0029.3.3.50.41.00

                                          18.000,00

                                          016

                                          Centro Polivalente de Atividades Sociais, Culturais e Ambientais – Cepasa

                                          07.530.649/0001-63

                                          02.13.01.13.392.0059.0029.3.3.50.41.00

                                          270.000,00

                                          017

                                          Coral Banda Canarinhos de Nossa Senhora do Carmo

                                          12.557.119/0001-49

                                          02.13.01.13.392.0059.0029.3.3.50.41.00

                                          18.900,00

                                          018

                                          Associação do Circuito Turístico Noroeste das Gerais

                                          07.997.056/0001-01

                                          02.13.05.23.695.0059.0029.3.3.50.41.00

                                          9.600,00

                                           

                                          019

                                          Liga Desportiva Unaiense

                                          20.206.041/0001-46

                                          02.14.01.27.811.0059.0029.3.3.50.41.00

                                          76.800,00

                                          020

                                          Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Unaí

                                          20.207.676/0001-68

                                          02.12.03.23.691.0059.0029.3.3.50.41.00

                                          60.000,00

                                          021

                                          Cooperativa Mista dos Agricultores Familiares de Unaí e Noroeste de Minas Gerais – Cooperagro

                                          12.883.775/0001-31

                                          02.12.02.20.606.0059.0029.3.3.50.41.00

                                          78.000,00

                                          TOTAL

                                           

                                          1.661.630,20

                                           

                                          CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: CONTRIBUIÇÕES (FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE)

                                          Número de

                                          Ordem

                                          Entidade

                                           

                                          Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

                                          Código da Dotação Orçamentária

                                           

                                          Valor R$

                                           

                                          001

                                          Associação de Proteção Ambiental de Unaí – Apa

                                          05.383.826/0001-09

                                          02.11.01.18.541.0059.0029.3.3.50.41.00

                                          31.700,00

                                          002

                                          Associação dos Amigos do Meio Ambiente – Aama

                                          02.845.393/0001-60

                                          02.11.01.18.541.0059.0029.3.3.50.41.00

                                          31.700,00

                                          003

                                          Associação Recicla Unaí – Areuna

                                          07.666.079/0001-33

                                          02.11.01.18.541.0059.0029.3.3.50.41.00

                                          31.700,00

                                          004

                                          Associação Unaiense de Proteção Animal e Ambiental - Aupaa

                                          05.248.456/0001-99

                                          02.11.01.18.541.0059.0029.3.3.50.41.00

                                          31.700,00

                                           

                                          005

                                          Centro Polivalente de Atividades Sociais, Culturais e Ambientais – Cepasa

                                          07.530.649/0001-63

                                          02.11.01.18.541.0059.0029.3.3.50.41.00

                                          31.700,00

                                          TOTAL

                                           

                                          158.500,00

                                            “ANEXO III A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.893, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013. 

                                            CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: CONTRIBUIÇÕES (RECURSOS PRÓPRIOS)

                                            Número de Ordem

                                            Entidade

                                             

                                            Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

                                            Código da Dotação Orçamentária

                                             

                                            Valor R$

                                            .................

                                            ...................................................................

                                            ....................................

                                            ............................................................

                                            ......................

                                            022

                                            Associação de Carreiros e Candeeiros do Noroeste Mineiro

                                            07.834.670/0001-52

                                            02.13.01.13.392.0059.0029.3.3.50.41.00

                                            R$ 83.000,00

                                            TOTAL

                                             

                                            1.744.630,20

                                                  

                                            ”(NR)

                                            Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei nº 2.908, de 25 de abril de 2014.
                                              Anexo IV
                                              A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.893, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.

                                                TRANSFERÊNCIAS DE ENTIDADES PRIVADAS A SEREM CONVERTIDAS EM SUBVENÇÕES SOCIAIS.

                                                 

                                                Número de Ordem

                                                Entidade

                                                Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

                                                Código da Dotação Orçamentária

                                                Valor R$

                                                Classificação da Despesa

                                                001

                                                Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – Apae – Imposto de Renda de Funcionários da Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig

                                                20.210.522/0001-25

                                                02.09.02.08.242.0059.0029.3.3.50.43.00

                                                10.000,00

                                                Subvenção Social

                                                002

                                                Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – Apae – Imposto de Renda

                                                20.210.522/0001-25

                                                02.09.02.08.242.0059.0029.3.3.50.43.00

                                                30.000,00

                                                Subvenção Social

                                                003

                                                Associação Mão Amiga – Imposto de Renda

                                                05.879.981/0001-02

                                                02.09.02.08.243.0059.0029.3.3.50.43.00

                                                30.000,00

                                                Subvenção Social

                                                004

                                                Associação Mão Amiga – Imposto de Renda de Funcionários da Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig

                                                05.879.981/0001-02

                                                02.09.02.08.243.0059.0029.3.3.50.43.00

                                                10.000,00

                                                Subvenção Social

                                                                                                                                                                                                                     

                                                                 

                                                Número de Ordem

                                                Entidade

                                                Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

                                                Código da Dotação Orçamentária

                                                Valor R$

                                                Classificação da Despesa

                                                005

                                                Província Carmelitana de Santo Elias – Imposto de Renda

                                                33.621.319/0029-94

                                                02.09.02.08.243.0059.0029.3.3.50.43.00

                                                30.000,00

                                                Subvenção Social

                                                006

                                                Província Carmelitana de Santo Elias – Imposto de Renda de Funcionários da Cemig

                                                33.621.319/0029-94

                                                02.09.02.08.243.0059.0029.3.3.50.43.00

                                                10.000,00

                                                Subvenção Social

                                                007

                                                Associação dos Amigos de São José Operário – Imposto de Renda

                                                16.725.204/0001-20

                                                02.09.02.08.244.0059.0029.3.3.50.43.00

                                                30.000,00

                                                Subvenção Social

                                                008

                                                Associação dos Amigos de São José Operário – Imposto de Renda de Funcionários da Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig

                                                16.725.204/0001-20

                                                02.09.02.08.244.0059.0029.3.3.50.43.00

                                                10.000,00

                                                Subvenção Social

                                                009

                                                Centro Polivalente de Atividades Sociais, Culturais e Ambientais – Cepasa – Imposto de Renda

                                                07.530.649/0001-63

                                                02.11.01.18.541.0059.0029.3.3.50.43.00

                                                30.000,00

                                                Subvenção Social

                                                                                                                                                                                                                                                          

                                                 

                                                Número de Ordem

                                                Entidade

                                                Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

                                                Código da Dotação Orçamentária

                                                Valor R$

                                                Classificação da Despesa

                                                010

                                                Centro Polivalente de Atividades Sociais, Culturais e Ambientais – Cepasa – Imposto de Renda de Funcionários da Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig

                                                07.530.649/0001-63

                                                02.11.01.18.541.0059.0029.3.3.50.43.00

                                                10.000,00

                                                Subvenção Social

                                                                                                                        TOTAL                                                                                       200.000,00


                                                TRANSFERÊNCIAS DE ENTIDADES PRIVADAS A SEREM CONVERTIDAS EM SUBVENÇÕES SOCIAIS.

                                                 

                                                Número de Ordem

                                                Entidade

                                                Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

                                                Código da Dotação Orçamentária

                                                Valor R$

                                                Classificação da Despesa

                                                001

                                                Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – Apae – Imposto de Renda de Funcionários da Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig

                                                20.210.522/0001-25

                                                02.09.02.08.242.0059.0029.3.3.50.43.00

                                                10.000,00

                                                Subvenção Social

                                                002

                                                Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – Apae – Imposto de Renda

                                                20.210.522/0001-25

                                                02.09.02.08.242.0059.0029.3.3.50.43.00

                                                30.000,00

                                                Subvenção Social

                                                003

                                                Associação Mão Amiga – Imposto de Renda

                                                05.879.981/0001-02

                                                02.09.02.08.243.0059.0029.3.3.50.43.00

                                                30.000,00

                                                Subvenção Social

                                                004

                                                Associação Mão Amiga – Imposto de Renda de Funcionários da Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig

                                                05.879.981/0001-02

                                                02.09.02.08.243.0059.0029.3.3.50.43.00

                                                10.000,00

                                                Subvenção Social

                                                  

                                                Número de Ordem

                                                Entidade

                                                Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

                                                Código da Dotação Orçamentária

                                                Valor R$

                                                Classificação da Despesa

                                                005

                                                Província Carmelitana de Santo Elias – Imposto de Renda

                                                33.621.319/0029-94

                                                02.09.02.08.243.0059.0029.3.3.50.43.00

                                                30.000,00

                                                Subvenção Social

                                                006

                                                Província Carmelitana de Santo Elias – Imposto de Renda de Funcionários da Cemig

                                                33.621.319/0029-94

                                                02.09.02.08.243.0059.0029.3.3.50.43.00

                                                10.000,00

                                                Subvenção Social

                                                007

                                                Associação dos Amigos de São José Operário – Imposto de Renda

                                                16.725.204/0001-20

                                                02.09.02.08.244.0059.0029.3.3.50.43.00

                                                30.000,00

                                                Subvenção Social

                                                008

                                                Associação dos Amigos de São José Operário – Imposto de Renda de Funcionários da Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig

                                                16.725.204/0001-20

                                                02.09.02.08.244.0059.0029.3.3.50.43.00

                                                10.000,00

                                                Subvenção Social

                                                009

                                                Centro Polivalente de Atividades Sociais, Culturais e Ambientais – Cepasa – Imposto de Renda

                                                07.530.649/0001-63

                                                02.11.01.18.541.0059.0029.3.3.50.43.00

                                                30.000,00

                                                Subvenção Social

                                                    

                                                                                                                                                                          

                                                Número de Ordem

                                                Entidade

                                                Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

                                                Código da Dotação Orçamentária

                                                Valor R$

                                                Classificação da Despesa

                                                010

                                                Centro Polivalente de Atividades Sociais, Culturais e Ambientais – Cepasa – Imposto de Renda de Funcionários da Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig

                                                07.530.649/0001-63

                                                02.11.01.18.541.0059.0029.3.3.50.43.00

                                                10.000,00

                                                Subvenção Social

                                                                                                                        TOTAL                                                                                       200.000,00

                                                 

                                                  Anexo V
                                                  A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.893, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.

                                                    CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS

                                                    Número de

                                                     Ordem

                                                    Elemento/Atividade

                                                    Código da Dotação Orçamentária

                                                    Valor R$

                                                    001

                                                    Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas – vinculados à Secretaria Municipal de Governo (auxílios diversos)

                                                    02.02.01.08.244.0059.0030.3.3.90.48.00

                                                    23.300,00

                                                    002

                                                    Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas – Programa Mais Médicos

                                                    02.08.04.10.301.0059.0030.3.3.90.48.00

                                                    180.000,00

                                                     

                                                    003

                                                    Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas – vinculados à Secretaria Municipal da Saúde (Tratamento Fora do Domicílio – TFD)

                                                    02.08.04.10.302.0059.0030.3.3.90.48.00

                                                    420.000,00

                                                    004

                                                    Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas – vinculados à Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania (Programa de Atendimento às Medidas Protetivas em Sistema de Abrigo para Crianças e Adolescentes – Família Acolhedora)

                                                    02.09.02.08.243.0059.0030.3.3.90.48.00

                                                    73.200,00

                                                    005

                                                    Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas – Área de Desporto de Rendimento

                                                    02.14.01.27.811.0059.0030.3.3.90.48.00

                                                    34.900,00

                                                    TOTAL

                                                    731.400,00

                                                      Anexo VI
                                                      A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.893, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.

                                                        CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: TRANSFERÊNCIAS PARA ENTIDADES PÚBLICAS

                                                        Número de Ordem

                                                        Entidade

                                                         

                                                        Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

                                                        Código da Dotação Orçamentária

                                                        Valor R$

                                                         

                                                        001

                                                        Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – Emater

                                                        19.198.118/0001-02

                                                        02.12.02.20.606.0059.0027.3.3.50.41.00

                                                        266.976,00

                                                        TOTAL

                                                         

                                                        266.976,00

                                                          Anexo VII
                                                          A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.893, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.

                                                            DEMONSTRATIVO DOS AUXÍLIOS, SUBVENÇÕES SOCIAIS, CONTRIBUIÇÕES E AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS DISCRIMINADOS POR NATUREZA DE DESPESA E FONTE DE RECURSOS.

                                                             

                                                            NATUREZA DE DESPESA

                                                            VALOR R$

                                                            Auxílios

                                                            65.000,00

                                                            Auxílios (Transferências de Entidades Privadas)

                                                            200.000,00

                                                            Subvenções Sociais (Recursos Vinculados)

                                                            99.196,80

                                                            Subvenções Sociais Cofinanciamento (Recursos Próprios)

                                                            19.839,36

                                                            Subvenções Sociais (Recursos Próprios)

                                                            1.887.247,96

                                                            Contribuições (Recursos Próprios)

                                                            1.928.606,20

                                                            Contribuições (Recursos Vinculados)

                                                            158.500,00

                                                            Transferências para Pessoas

                                                            731.400,00

                                                            Subvenções Sociais (transferências de entidades privadas)

                                                            200.000,00

                                                            TOTAL

                                                            5.289.790,32

                                                                                                                                                             

                                                            FONTE DE RECURSOS

                                                            VALOR R$

                                                            Recursos Próprios

                                                            4.709.293,52

                                                            Recursos Vinculados (Fonte 100)

                                                            558.500,00

                                                            Recursos Vinculados (Outras Fontes)

                                                            99.196,80

                                                            TOTAL

                                                            5.289.790,32


                                                              “ANEXO VII A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.893, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.

                                                              DEMONSTRATIVO DOS AUXÍLIOS, SUBVENÇÕES SOCIAIS, CONTRIBUIÇÕES E AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS DISCRIMINADOS POR NATUREZA DE DESPESA E FONTE DE RECURSOS.

                                                              NATUREZA DE DESPESA

                                                              VALOR R$

                                                              Auxílios

                                                              65.000,00

                                                              Auxílios (Transferências de Entidades Privadas)

                                                              200.000,00

                                                              Subvenções Sociais (Recursos Vinculados)

                                                              99.196,80

                                                              Subvenções Sociais Cofinanciamento (Recursos Próprios)

                                                              19.839,36

                                                              Subvenções Sociais (Recursos Próprios)

                                                              1.887.247,96

                                                              Contribuições (Recursos Próprios)

                                                              2.011.606,20

                                                              Contribuições (Recursos Vinculados)

                                                              158.500,00

                                                              Transferências para Pessoas

                                                              731.400,00

                                                              Subvenções Sociais (transferências de entidades privadas)

                                                              200.000,00

                                                              TOTAL

                                                              5.372.790,32

                                                               


                                                               

                                                               

                                                               

                                                               

                                                               

                                                                                                                                                               

                                                              FONTE DE RECURSOS

                                                              VALOR R$

                                                              Recursos Próprios

                                                              4.715.093,52

                                                              Recursos Vinculados (Fonte 100)

                                                              558.500,00

                                                              Recursos Vinculados (Outras Fontes)

                                                              99.196,80

                                                              TOTAL

                                                              5.372.790,32

                                                               

                                                              Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 2.908, de 25 de abril de 2014.