Lei nº 3.354, de 29 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3354

2020

29 de Dezembro de 2020

Autoriza a destinação de recursos públicos para o setor privado, por intermédio do Plano de Distribuição Prévia de Auxílios, Subvenções Sociais e Contribuições – PDPASC –, para o exercício de 2021, e dá outras providências.

a A
Vigência entre 24 de Dezembro de 2021 e 23 de Dezembro de 2021.
Dada por []
Autoriza a destinação de recursos públicos para o setor privado, por intermédio do Plano de Distribuição Prévia de Auxílios, Subvenções Sociais e Contribuições – PDPASC –, para o exercício de 2021, e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a destinar recursos públicos para o setor privado, por intermédio do Plano de Distribuição Prévia de Auxílios, Subvenções Sociais e Contribuições, identificado pela sigla PDPASC, para o exercício de 2021, em conformidade com o disposto:
        I – 
        no inciso XXIX do artigo 96 da Lei Orgânica do Município;
          II – 
          no artigo 26 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000;
            III – 
            na Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014; e
              IV – 
              na Lei n.º 3.083, de 8 de maio de 2017.
                Art. 2º. 
                A destinação de auxílios, subvenções sociais e contribuições para o exercício de 2021 está discriminada nos Anexos I, II, III, IV, V ,VI, VII, VIII e IX desta Lei e far-se-á com recursos oriundos do Orçamento Geral do Município.
                  Art. 3º. 
                  Fica autorizado o aporte adicional de recursos públicos correspondente a no máximo 15% (quinze por cento) do valor individualizado previsto nos Anexos I, II, III, IV, V e VI desta Lei.
                    § 1º 
                    O aporte de recursos públicos a que alude o caput deste artigo será originado de dotações orçamentárias que não estejam previamente comprometidas com auxílios, subvenções sociais e contribuições.
                      § 2º 
                      O aporte de recursos públicos, observado o disposto no parágrafo 1º deste artigo, será formalizado, por intermédio de decreto, que deverá reproduzir, a título de atualização, os respectivos valores aportados, respeitado o formato previsto nos Anexos I, II, III, IV, V e VI desta Lei.
                        Art. 4º. 
                        A destinação de auxílios, subvenções sociais e contribuições a pessoas jurídicas, que não esteja discriminada nos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX desta Lei, somente se efetivará por lei específica e com a sua respectiva inclusão no anexo correspondente desta Lei.
                          Art. 5º. 
                          As despesas decorrentes da execução desta Lei serão financiadas pelo Orçamento Geral do Município relativo ao exercício de 2021.
                            Art. 6º. 
                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                              Unaí, 29 de dezembro de 2020; 76º da Instalação do Município.


                              WALDIR WILSON NOVAIS PINTO FILHO
                              Prefeito em Exercício


                              PEDRO IMAR MELGAÇO
                              Secretário Municipal de Governo Interino


                              "Este texto não substitui o original."

                                ANEXO I DA LEI N.º 3.354, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020.
                                  SUBVENÇÕES SOCIAIS –RECURSOSPRÓPRIOS

                                  Área

                                  Descrição

                                  Dotação

                                  Valor em R$

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                  Assistência Social

                                  IServiçodeProteção Social        Especial para PessoascomDeficiênciae suas Famílias.

                                   

                                   

                                  02.07.02.08.242.2750.0018.3.3.50.43.00

                                   

                                  300.000,00

                                  II                Serviço         de Acolhimento     Institucional para Idosos.

                                   

                                  02.07.02.08.241.2750.0018.3.3.50.43.00

                                   

                                  350.000,00

                                  III               Serviço de Acolhimento     Institucional paraAdultoseFamílias– Modalidade        Casa       de Passagem.

                                   

                                   

                                  02.07.02.08.244.2750.0018.3.3.50.43.00

                                   

                                   

                                  120.000,00

                                  IV-            Serviço            de Fortalecimentodenculo com Criança e Adolescente.

                                   

                                  02.07.02.08.243.2750.0018.3.3.50.43.00

                                   

                                  90.000,00

                                  TOTAL

                                  860.000,00


                                    ANEXO II DA LEI N.º 3.354, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020.

                                      SUBVENÇÕES SOCIAIS –RECURSOS FEDERAIS

                                      FUNDO NACIONALDE ASSISTÊNCIA SOCIAL

                                      Área

                                      Descrição

                                      Dotação

                                      Valor em R$

                                       

                                      Assistência Social

                                      I – Serviçode Proteção Social EspecialparaPessoascom Deficncia esuas Famílias.

                                       

                                      02.07.02.08.242.2750.0018.3.3.50.43.00

                                       

                                      260.000,00

                                      IIServiçodeAcolhimento Institucional paraIdosos.

                                       

                                      02.07.02.08.241.2750.0018.3.3.50.43.00

                                       

                                      240.800,00

                                      TOTAL

                                      500.800,00

                                       


                                        ANEXO III DA LEI N.º 3.354, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020.
                                          CONTRIBUIÇÕESRECURSOS PRÓPRIOS

                                           

                                          Área

                                           

                                          Descrição

                                           

                                          Dotação

                                           

                                          Valor em R$

                                           

                                          Esporte

                                          IApoioemanutençãoa serviçosdeorganizaçãode competições esportivas.

                                           

                                          02.11.01.27.845.2750.0018.3.3.50.41.00

                                           

                                          100.000,00

                                           

                                          Educação

                                          IIApoioaotransporte universitário                            fora        do domicílio.

                                           

                                          02.05.00.12.364.2750.0018.3.3.50.41.00

                                           

                                          270.000,00

                                          TOTAL

                                          370.000,00


                                            ANEXO IV DA LEI N.º 3.354, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020.
                                              CONTRIBUIÇÕESFUNDOMUNICIPAL

                                              Área

                                              Descrição

                                              Dotação

                                              Valor em R$

                                               

                                               

                                              Infância e Adolescência

                                              IApoioaprojetos, programaseatividadesde atendimentoacriançase adolescentescomrecursos advindosdadestinaçãode Imposto de Renda devido.

                                               

                                               

                                               

                                              02.07.02.08.243.2750.0018.3.3.50.41.00

                                               

                                               

                                               

                                              100.000,00

                                               

                                               

                                               

                                              Idoso

                                              IIApoioaprojetos, programaseatividadesde atendimentoàpessoaidosa comrecursosadvindosda destinaçãodeImpostode Renda devido.

                                               

                                               

                                               

                                              02.07.02.08.241.2750.0018.3.3.50.41.00

                                               

                                               

                                               

                                              142.400,00

                                              TOTAL

                                              242.400,00


                                                ANEXO V DA LEI N.º 3.354, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020.
                                                  AUXÍLIOS –FUNDOMUNICIPAL

                                                  Área

                                                  Descrição

                                                  Dotação

                                                  Valor em R$

                                                   

                                                   

                                                  Infância e Adolescência

                                                  IApoioaprojetos, programaseatividadesde atendimentoacriançase adolescentescomrecursos advindosdadestinaçãode Imposto de Renda devido.

                                                   

                                                   

                                                   

                                                  02.07.02.08.243.2750.0018.4.4.50.42.00

                                                   

                                                   

                                                   

                                                  250.000,00

                                                  TOTAL

                                                  250.000,00


                                                    ANEXO VI DA LEI N.º 3.354, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020.
                                                      AUXÍLIOS – RECURSOS FEDERAIS
                                                      FUNDO NACIONALDE ASSISTÊNCIA SOCIAL

                                                      Área

                                                      Descrição

                                                      Dotação

                                                      Valor em R$

                                                       

                                                      Assistência Social

                                                      I– Serviço deProteção Social Especial para Pessoas com Deficiênciae suas Famílias.

                                                       

                                                       

                                                      02.07.02.08.242.2750.0018.4.4.50.42.00

                                                       

                                                       

                                                      100.000,00

                                                      TOTAL

                                                      100.000,00


                                                        ANEXO VII DA LEI N.º 3.354, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020.

                                                          SUBVENÇÕES SOCIAIS (EMENDAS PARLAMENTARES).

                                                          N.º de Ordem

                                                          Nome da Entidade

                                                          CNPJ

                                                          Código da Dotação Orçamentária

                                                          Valor em R$

                                                           

                                                          01

                                                          Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Unaí –Apae.

                                                          20.210.522/0001-25

                                                          02.06.04.10.302.2750.0018.3.3.50.43.00

                                                          266.932,48

                                                          02

                                                          Abrigo Frei Anselmo

                                                          20.571.717/0001-09

                                                          02.07.02.08.241.2750.0018.3.3.50.43.00

                                                          29.966,24

                                                          TOTAL

                                                          296.898,72


                                                            ANEXO VIII DA LEI N.º 3.354, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020.

                                                              AUXÍLIOS (EMENDAS PARLAMENTARES). 

                                                              N.º de Ordem

                                                              Nome da Entidade

                                                              CNPJ

                                                              Código da Dotação Orçamentária

                                                              Valor em R$

                                                              01

                                                              Associação dos Agricultores Familiares Rurais do Projeto de Assentamento Florestan Fernandes.

                                                              18.097.761/0001-79

                                                              02.09.02.20.608.2750.0018.4.4.50.42.00

                                                              20.000,00

                                                               

                                                              02

                                                              Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Unaí – Apae.

                                                              20.210.522/0001-25

                                                              02.06.04.10.302.2750.0018.3.3.50.43.00

                                                              345898,72

                                                              03

                                                              Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Unaí – Apae.

                                                              20.210.522/0001-25

                                                              02.06.04.10.242.2750.0018.3.3.50.43.00

                                                              68.000,00

                                                              04

                                                              Associação Beneficente dos Rotarianos do Rio Preto de Unaí ABRRPU.

                                                              04.346.770/0001-41

                                                              02.07.02.08.241.2750.0018.4.4.50.42.00

                                                              70.000,00

                                                              05

                                                              Lions Clube de Unaí

                                                              19.787.944/0001-89

                                                              02.07.02.08.244.2750.0018.4.4.50.42.00

                                                              15.190,00

                                                              06

                                                              Associação Muladeiros de Unaí.

                                                              13.073.409/0001-80

                                                              02.10.01.13.392.2750.0018.4.4.50.42.00

                                                              40.000,00

                                                              07

                                                              Centro Polivalente de Atividades Sociais, Culturais e Ambientais – Cepasa.

                                                              07.530.649/0001-63

                                                              02.10.01.13.392.2750.0018.4.4.50.42.00

                                                              12.796,62

                                                               

                                                              08

                                                              Associação dos Produtores Rurais do

                                                              Assentamento São Miguel.

                                                              03.234.345/0001-06

                                                              02.09.02.20.608.2750.0018.4.4.50.42.00

                                                              100.000,00

                                                              09

                                                              Abrigo Frei Anselmo.

                                                              20.571.717/0001-09

                                                              02.07.02.08.241.2750.0018.4.4.50.42.00

                                                              228.932,48

                                                              10

                                                              Condomínio Associação Comunitária Park Areia.

                                                              10.648.678/0001-39

                                                              02.10.01.13.392.2750.0018.4.4.50.42.00

                                                              20.000,00

                                                              TOTAL

                                                              920.817,82


                                                                ANEXO IX DA LEI N.º 3.354, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020.

                                                                  CONTRIBUIÇÕES (EMENDAS PARLAMENTARES).

                                                                  Nº de Ordem

                                                                  Nome da Entidade

                                                                  CNPJ

                                                                  Código da Dotação Orçamentária

                                                                  Valor em R$

                                                                  01

                                                                  Associação Geração Futuro.

                                                                  24.009.587/0001-68

                                                                  02.11.01.27.813.2750.0018.3.3.50.41.00

                                                                  15.000,00

                                                                  02

                                                                  Associação Unaiense de Desenvolvimento e Cidadania – Audec.

                                                                  25.213.140/0001-79

                                                                  02.10.01.13.392.2750.0018.3.3.50.41.00

                                                                  55.169,62

                                                                  03

                                                                  Associação Unaiense de Desenvolvimento e Cidadania – Audec.

                                                                  25.213.140/0001-79

                                                                  02.11.01.27.845.2750.0018.3.3.50.41.00

                                                                  80.000,00

                                                                  04

                                                                  Centro Polivalente de Atividades Sociais, Culturais e Ambientais – Cepasa.

                                                                  07.530.649/0001-63

                                                                  02.10.01.13.392.2750.0018.3.3.50.41.00

                                                                  20.000,00

                                                                  TOTAL

                                                                  170.169,62


                                                                    ANEXO X DA LEI N.º 3.354, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020.

                                                                      DEMONSTRATIVO DE TRANSFERÊNCIAS DISCRIMINADAS POR NATUREZA DE DESPESA E FONTE DE RECURSOS

                                                                      NATUREZA DE DESPESA

                                                                       VALOR R$

                                                                      Contribuições (recursos próprios)

                                                                      370.000,00

                                                                      Contribuições (transferências)

                                                                      242.400,00

                                                                      Contribuições (recursos próprios – emendas parlamentares)

                                                                      170.169,62

                                                                      Auxílios (transferências)

                                                                      350.000,00

                                                                      Auxílios (recursos próprios – emendas parlamentares)

                                                                      920.817,82

                                                                      Subvenções Sociais (recursos próprios)

                                                                      860.000,00

                                                                      Subvenções Sociais (transferências)

                                                                      500.800,00

                                                                      Subvenções Sociais (recursos próprios – emendas parlamentares)

                                                                      296.898,72

                                                                      TOTAL

                                                                      3.711.086,16

                                                                        

                                                                      FONTE DE RECURSOS

                                                                      VALOR R$

                                                                      Recursos Próprios

                                                                      2.617.886,16

                                                                      Recursos de terceiros

                                                                      1.093.200,00

                                                                      TOTAL

                                                                      3.711.086,16