Lei nº 2.224, de 15 de julho de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2224

2004

15 de Julho de 2004

Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais do Município de Unaí e dá outras providências.

a A
Vigência entre 28 de Junho de 2006 e 28 de Dezembro de 2006.
Dada por Lei nº 2.389, de 28 de junho de 2006
Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais do Município de Unaí e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O subsídio do Prefeito Municipal é fixado em parcela única de R$ 8.000,00 (oito mil reais) mensais, observado o disposto nos arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I, da Constituição da República.
        Art. 1º. 
        O subsídio do Prefeito Municipal é fixado em parcela única de R$ 10.010,50 (dez mil, dez reais e cinqüenta centavos) mensais, observado o disposto nos artigos 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, II, e 153, § 2º, I, da Constituição Federal.
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.389, de 28 de junho de 2006.
          Art. 2º. 
          O subsídio do Vice-Prefeito Municipal é fixado em parcela única de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais, observado o disposto nos arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I, da Constituição da República.
            Art. 3º. 
            O subsídio do Secretário Municipal é fixado em parcela única de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais, observado o disposto nos arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I, da Constituição da República.
              Parágrafo único  
              Consideram-se ainda como Secretário Municipal, para os efeitos desta Lei o Chefe de Gabinete, o Procurador-Geral do Município, os Assessores Especiais de Gabinete e o Secretário Geral da Câmara.
                Art. 4º. 
                No mês de dezembro, será devido ainda ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretário Municipal o valor adicional correspondente a um subsídio mensal do respectivo cargo.
                  Art. 5º. 
                  Os subsídios de que trata esta Lei somente poderão ser alterados por lei específica, assegurada sua revisão geral anual, sempre na mesma data da revisão da remuneração dos servidores públicos e sem distinção de índices.
                    Art. 6º. 
                    Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2005.
                      Unaí , 15 de julho de 2004; 60º da Instalação do Município. 


                      JOSÉ BRAZ DA SILVA
                      Prefeito Municipal


                      JOSÉ LUIZ NETO
                      Chefe de Gabinte - Interino


                      "Este texto não substitui o original."