Lei nº 2.389, de 28 de junho de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2389

2006

28 de Junho de 2006

Dá nova redação ao artigo 1º da Lei n.º 2.224, de 15 de julho de 2004, que “fixa os subsídios do Prefeito, do Vice Prefeito e dos Secretários Municipais do Município de Unaí e dá outras providências”.

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Dá nova redação ao artigo 1º da Lei n.º 2.224, de 15 de julho de 2004, que “fixa os subsídios do Prefeito, do Vice Prefeito e dos Secretários Municipais do Município de Unaí e dá outras providências”.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 1º da Lei n.º 2.224, de 15 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
        “Art.1º O subsídio do Prefeito Municipal é fixado em parcela única de R$ 10.010,50 (dez mil, dez reais e cinqüenta centavos) mensais, observado o disposto nos artigos 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, II, e 153, § 2º, I, da Constituição Federal.” (NR)
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2005.
            Parágrafo único  
            Para efeito da retroatividade a que se refere o caput deste artigo não serão computados no cálculo dos valores inerentes ao subsídio do Prefeito Municipal de Unaí os acréscimos decorrentes da recomposição estabelecida pela Lei n.º 2.312, de 8 de julho de 2005, durante o período compreendido entre o dia 1º de janeiro e o dia 8 de julho de 2005.
              Unaí, 28 de junho de 2006; 62º da Instalação do Município.


              ANTÉRIO MÂNICA
              Prefeito


              JOSÉ GOMES BRANQUINHO
              Secretário Municipal de Governo


              "Este texto não substitui o original."