Lei nº 1.731, de 22 de fevereiro de 1999
Norma correlata
Lei nº 2.903, de 26 de fevereiro de 2014
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 2.903, de 26 de fevereiro de 2014
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 75, de 29 de dezembro de 2017
Altera o(a)
Lei nº 1.617, de 30 de dezembro de 1996
Vigência a partir de 26 de Fevereiro de 2014.
Dada por Lei nº 2.903, de 26 de fevereiro de 2014
Dada por Lei nº 2.903, de 26 de fevereiro de 2014
Art. 1º.
O artigo 3º da Lei Municipal n.º 1.617, de 30 de dezembro de 1996 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
É suprimido o seguinte dispositivo da Lei Municipal n.º 1.617, de 30 de dezembro de 1996:
“Art. 6º Em qualquer dos casos previstos no artigo 3º, o contribuinte deverá requerer o parcelamento até 28 de fevereiro de 1997, sob pena de perda do benefício de que trata esta Lei.”
“Art. 6º Em qualquer dos casos previstos no artigo 3º, o contribuinte deverá requerer o parcelamento até 28 de fevereiro de 1997, sob pena de perda do benefício de que trata esta Lei.”
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.