Lei nº 1.731, de 22 de fevereiro de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1731

1999

22 de Fevereiro de 1999

Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 1.617/96 e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 26 de Fevereiro de 2014.
Dada por Lei nº 2.903, de 26 de fevereiro de 2014
Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 1.617/96 e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 3º da Lei Municipal n.º 1.617, de 30 de dezembro de 1996 passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 3º.   O parcelamento poderá ser concedido em:
        I  –  até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e consecutivas, convertidas em Ufir (Unidade Fiscal de Referência), com incidência de correção monetária, multa e juros, desde que a parcela mensal não seja inferior a R$100,00 (cem reais).
        Art. 2º. 
        É suprimido o seguinte dispositivo da Lei Municipal n.º 1.617, de 30 de dezembro de 1996:

        “Art. 6º Em qualquer dos casos previstos no artigo 3º, o contribuinte deverá requerer o parcelamento até 28 de fevereiro de 1997, sob pena de perda do benefício de que trata esta Lei.”
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
              Unaí, 22 de fevereiro de 1999.


              JOSÉ BRAZ DA SILVA
              Prefeito Municipal


              ADELSON JOSÉ DA SILVA
              Chefe de Gabinete


              "Este texto não substitui o original."