Lei nº 2.903, de 26 de fevereiro de 2014
Altera o(a)
Lei nº 1.617, de 30 de dezembro de 1996
Norma correlata
Lei nº 1.731, de 22 de fevereiro de 1999
Revoga integralmente o(a)
Lei nº 1.731, de 22 de fevereiro de 1999
Norma correlata
Lei nº 1.755, de 15 de junho de 1999
Art. 1º.
O artigo 3º da Lei n.° 1.617, de 30 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescentado dos seguintes §§ 1º e 2º:
“Art. 3º O parcelamento poderá ser concedido em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e consecutivas, com incidência de correção monetária, multa e juros, desde que a parcela mensal não seja inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).
§ 1º Vetado.
§ 2º O devedor que requerer o parcelamento de qualquer débito e não cumprir com a obrigação terá o direito a mais um único parcelamento incidente sobre o mesmo pedido.” NR
§ 1º Vetado.
§ 2º O devedor que requerer o parcelamento de qualquer débito e não cumprir com a obrigação terá o direito a mais um único parcelamento incidente sobre o mesmo pedido.” NR
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.