Lei nº 2.903, de 26 de fevereiro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2903

2014

26 de Fevereiro de 2014

Altera dispositivo da Lei n.º 1.617, de 30 de dezembro de 1996, que “dispõe sobre o parcelamento do pagamento de créditos tributários fiscais e dá outras providências.”

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Altera dispositivo da Lei n.º 1.617, de 30 de dezembro de 1996, que “dispõe sobre o parcelamento do pagamento de créditos tributários fiscais e dá outras providências.”
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 3º da Lei n.° 1.617, de 30 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescentado dos seguintes §§ 1º e 2º:
        “Art. 3º O parcelamento poderá ser concedido em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e consecutivas, com incidência de correção monetária, multa e juros, desde que a parcela mensal não seja inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).

        § 1º Vetado.

        § 2º O devedor que requerer o parcelamento de qualquer débito e não cumprir com a obrigação terá o direito a mais um único parcelamento incidente sobre o mesmo pedido.” NR
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Fica revogada a Lei n.° 1.731, de 22 de fevereiro de 1999.
              Unaí, 26 de fevereiro de 2014; 70º da Instalação do Município.
               
               
              DELVITO ALVES DA SILVA FILHO
              Prefeito


              "Este texto não substitui o original."