Lei nº 1.903, de 05 de julho de 2001
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 2.450, de 29 de dezembro de 2006
Altera o(a)
Lei nº 1.750, de 25 de maio de 1999
Vigência entre 5 de Julho de 2001 e 28 de Dezembro de 2006.
Dada por Lei nº 1.903, de 05 de julho de 2001
Dada por Lei nº 1.903, de 05 de julho de 2001
Art. 1º.
O art. 1º da Lei n.º 1.750, de 25 de maio de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
São criados, na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Unaí, 03 (três) cargos de Coordenador de Creche, de livre nomeação e exoneração, com vencimento fixado em R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), tendo por atribuição a direção, supervisão e coordenação de creches públicas municipais.”. (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2001.