Resolução nº 157, de 07 de maio de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

157

1990

7 de Maio de 1990

Estabelece regulamento para utilização do aparelho telefônico da Câmara Municipal de Unaí e contém outras providências.

a A
Vigência a partir de 15 de Abril de 1998.
Dada por Resolução nº 323, de 15 de abril de 1998
Estabelece regulamento para utilização do aparelho telefônico da Câmara Municipal de Unaí e contém outras providências.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ - Estado de Minas Gerais -, no uso de suas atribuições legais, especialmente o contido no artigo 63, III, da Lei Orgânica do Município de Unaí, 21 de março de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      É facultado a todos os Vereadores o uso do aparelho telefônico (061) 676.1477, da Câmara Municipal para chamadas interurbanas, nos termos desta Resolução.
        § 1º 
        Cada Vereador terá o direito a 08 (oito) ligações interurbanas mensalmente e, quando desejar fazê-lo, solicitará autorização prévia, mediante assinatura de formulário de controle na Secretaria da Câmara.
          § 1º 
          Cada Vereador terá direito a 15 (quinze) ligações interurbanas mensalmente e, quando desejar fazê-lo, solicitará autorização prévia, mediante assinatura de formulário de controle no Gabinete e Secretaria da Câmara.
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 323, de 15 de abril de 1998.
            § 2º 
            É vedada a transferência ou cessão do direito estabelecido no § 1º. deste artigo, de Vereador para Vereador, de Vereador para servidores ou de Vereador para terceiros.
              § 3º 
              Os valores referentes ao excesso de chamadas, quando ultrapassado o número estabelecido no parágrafo primeiro, sujeitará o infrator a deduções equivalentes, em espécie, em folha de pagamento.
                Art. 2º. 
                A utilização do aparelho sem a conseqüente autorização implicará em descontos iguais, independente do número de chamadas praticadas.
                  § 1º 
                  Recebida a autorização, o Vereador deverá apresentá-la ao servidor encarregado das ligações, que as realizara.
                    § 2º 
                    Para cumprimento do disposto neste artigo, considerar-se-á responsável pela autorização o Secretário Executivo da Câmara Municipal.
                      § 3º 
                      O Secretário Executivo, em caso de ausência, delegará poderes a servidor da Câmara Municipal, observado a hierarquia, para atendimento do estabelecido no parágrafo anterior.
                        Art. 3º. 
                        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
                          Art. 4º. 
                          Revogam-se as disposições em contrário.
                            Gabinete do Presidente, em 7 de maio de 1990.

                              VEREADOR JOSÉ MÁRIO KAZMIRCZAK
                              Presidente


                              "Este texto não substitui o original."