Lei nº 1.558, de 02 de junho de 1995
Altera o(a)
Lei nº 1.281, de 25 de setembro de 1990
Altera o(a)
Lei nº 1.297, de 30 de outubro de 1990
Art. 1º.
O Parágrafo único do art. 22 da Lei Municipal n.º 1.281, com a redação que lhe foi atribuída pelo art. 4º da Lei Municipal n.º 1.297, de 30.10.90, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22 ...............................................................................................................................................
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos compõe-se das seguintes sub-unidades administrativas.
I –
Divisão de Obras:
a)
Seção de Obras;
b)
Seção de Conservação;
c)
Seção de Serraria;
d)
Seção de Manilha.
Art. 2º.
O parágrafo único do art. 5º da Lei Municipal n.º 1.297, de 30/10/90, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º ...............................................................................................................................................
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Transporte compõe-se das seguintes sub-unidades administrativas:
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1995.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.