Lei nº 1.558, de 02 de junho de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1558

1995

2 de Junho de 1995

Modifica a estrutura administrativa das unidades Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e Secretaria Municipal de Transportes, altera dispositivos de lei e dá outras providências.

a A
Modifica a estrutura administrativa das unidades Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e Secretaria Municipal de Transportes, altera dispositivos de lei e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Parágrafo único do art. 22 da Lei Municipal n.º 1.281, com a redação que lhe foi atribuída pelo art. 4º da Lei Municipal n.º 1.297, de 30.10.90, passa a vigorar com a seguinte redação:

      “Art. 22 ...............................................................................................................................................
       
      Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos compõe-se das seguintes sub-unidades administrativas.
        I – 
        Divisão de Obras:
          a) 
          Seção de Obras;
            b) 
            Seção de Conservação;
              c) 
              Seção de Serraria;
                d) 
                Seção de Manilha.
                  II – 
                  Divisão de Serviços Urbanos:
                    a) 
                    Seção de concessões, Permissões e Fiscalização;
                      b) 
                      Seção de Parques e Jardins;
                        III – 
                        Divisão de Limpeza Pública:
                          a) 
                          Seção de Fiscalização.
                            Art. 2º. 
                            O parágrafo único do art. 5º da Lei Municipal n.º 1.297, de 30/10/90, passa a vigorar com a seguinte redação:

                            “Art. 5º ...............................................................................................................................................
                             
                            Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Transporte compõe-se das seguintes sub-unidades administrativas:
                              I – 
                              Divisão de Trânsito:
                                a) 
                                Seção de Transportes Coletivos;
                                  b) 
                                  Seção de Estradas;
                                    II – 
                                    Divisão de Oficina:
                                      a) 
                                      Seção de Manutenções Externas;
                                        III – 
                                        Divisão de Obras Gerais:
                                          a) 
                                          Seção de Obras de Arte Corrente;
                                            b) 
                                            Seção de Assistência.
                                              Art. 3º. 
                                              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1995.
                                                Art. 4º. 
                                                Revogam-se as disposições em contrário.
                                                  Unaí, 2 de junho de 1995.
                                                   
                                                   
                                                  ADÉLIO MARTINS CAMPOS
                                                  Prefeito Municipal
                                                   
                                                   
                                                  JOSÉ LUCIANO M. CALDEIRA
                                                  Chefe de Gabinete


                                                  "Este texto não substitui o original."