Lei nº 3.055, de 05 de setembro de 2016
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 3.159, de 18 de junho de 2018
Altera o(a)
Lei nº 2.080, de 03 de janeiro de 2003
Altera o(a)
Lei nº 2.080, de 03 de janeiro de 2003
Vigência entre 5 de Setembro de 2016 e 17 de Junho de 2018.
Dada por Lei nº 3.055, de 05 de setembro de 2016
Dada por Lei nº 3.055, de 05 de setembro de 2016
Art. 1º.
Fica alterada para 30 (trinta) horas semanais a carga horária dos cargos de Analista Social I, II e III e Assistente Social I, II e l III dos Grupos Ocupacionais VI - Nível Superior Intermediário e VII - Nível Superior, respectivamente, da Parte Permanente do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Unaí (MG), constante do Anexo I da Lei n.º 2.080, de 3 de janeiro de 2003.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.