Lei nº 1.592, de 23 de abril de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1592

1996

23 de Abril de 1996

Dispõe sobre o plano de carreira da área de Assistência Médico-Hospitalar da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.

a A
Vigência entre 10 de Outubro de 2000 e 29 de Janeiro de 2004.
Dada por Lei nº 1.856, de 10 de outubro de 2000
Dispõe sobre o plano de carreira da área de Assistência Médico-Hospitalar da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O apoio ao exercício das atividades de Assistência Médico-Hospitalar da Secretaria Municipal da Saúde é desempenhado pelos servidores integrantes de seu quadro próprio de pessoal, nos termos desta Lei.
        Art. 2º. 
        O quadro de pessoal da Secretaria da Saúde, na área de Assistência Médico-Hospitalar, compõe-se dos cargos efetivos integrantes da carreira e de cargos de provimento em comissão.
          Art. 3º. 
          Carreira é o agrupamento de cargos de provimento efetivo, de complexidade e retribuição crescentes, organizados em classe.
            Art. 4º. 
            Cargo é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometido a servidor, criado por lei, com denominação própria e em número certo.
              Art. 5º. 
              A carreira é composta de cargos de provimento efetivo de Auxiliar Administrativo III, Auxiliar de Enfermagem, Técnico em Raio X, Bioquímico, Enfermeiro, Médico I e Médico II.
                 
                Os quantitativos dos cargos, sua carga horária diária e semanal e suas respectivas classes e padrões de vencimento são os constantes dos Anexos I e II desta Lei.
                   
                  § 1º Os quantitativos dos cargos, sua carga horária diária e semanal e suas respectivas classes e padrões de vencimento são os constantes dos Anexos I e II desta Lei.

                  § 2º Os atuais servidores efetivos do cargo de Auxiliar de Saúde, criado pela Lei n.º 1.307 de 2.1.1991, que possuírem ou vierem a possuir habilitação legal para o exercício da função, devidamente registrada no Coren, poderão requerer enquadramento no padrão inicial da classe do Cargo de Auxiliar de Enfermagem, remanejando-se a respectiva vaga de um para outro cargo.”
                  Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei nº 1.856, de 10 de outubro de 2000.
                    Art. 6º. 
                    As progressões na carreira do quadro de pessoal da área de assistência médico-hospitalar da Secretaria Municipal da Saúde far-se-ão nas formas, condições e periodicidades estabelecidos na Lei Municipal n.º 1.307, de 2 de janeiro de 1991.
                      Art. 7º. 
                      Os cargos de provimento em comissão são os constantes dos Anexos III e IV desta Lei, com níveis de vencimento e as atribuições nele descritas.
                        Art. 8º. 
                        O recrutamento para o cargo em comissão de Diretor Administrativo é limitado e dar-se-á, entre os servidores ocupantes de cargos no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Unaí, integrantes ou não de sua carreira.
                          Art. 9º. 
                          Os servidores que desempenharem suas funções em horário excepcional fixado pela Administração perceberão, a título de adicional de plantão, o valor equivalente a 20% (vinte por cento) do vencimento-padrão do respectivo cargo.
                            Parágrafo único  
                            O adicional de plantão é privativo dos cargos de Médico II e Enfermeiro e será devido pelo exercício de carga horária máxima de 20 (vinte) horas semanais.
                              Art. 10. 
                              Os servidores que, embora exercendo a atividade de clínico geral, exerçam regularmente qualquer outra especialidade no Pronto Socorro do Hospital Municipal Dr. Joaquim Brochado, perceberão, a título de adicional de função de especialidade, o valor equivalente a 40% (quarenta por cento) do vencimento-padrão do respectivo cargo.
                                Parágrafo único  
                                O adicional de que trata o caput do artigo é privativo do cargo de Médico I.
                                  Parágrafo único  
                                  O adicional de que trata este artigo é privativo do cargo de Médico II” (NR)
                                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.856, de 10 de outubro de 2000.
                                    Art. 11. 
                                    É vedado aos Médicos I e II delegar atribuições entre si e a quem for investido na função de um deles, exercer a de outro.
                                      Art. 11. 
                                      O servidor efetivo ocupante simultaneamente dos cargos de Médico I e Médico II poderá optar pelo exercício unificado dos cargos, desde que cumpra carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. (NR)

                                      Parágrafo único: No caso da opção de que trata este artigo, o servidor, com vínculo único, fará jus aos vencimentos e vantagens dos cargos de Médico I e II.” (NR)
                                      Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 1.856, de 10 de outubro de 2000.
                                        Art. 12. 
                                        Os cargos de Médico I e II, Bioquímico e Enfermeiro são de nível superior e seu provimento somente se dará para o profissional registrado do respectivo Conselho.
                                          Art. 13. 
                                          A jornada diária de trabalho do cargo de Enfermeiro é de seis horas em turnos ininterruptos de revezamento.
                                            Art. 14. 
                                            No caso de Auxiliar de Enfermagem sujeito a regime de plantão, ser-lhe-á devido o adicional noturno nos termos do art. 86 da Lei Complementar n.º 3, de 16.10.1991.
                                              Art. 15. 
                                              São extintos os cargos e respectivas vagas de Médico e Bioquímico previstas no Anexo II da Lei Municipal n.º 1.307, de 2 de janeiro de 1991.
                                                Art. 16. 
                                                Nos termos do art. 37, IX, da Constituição da República, é permitida a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, exclusivamente para o exercício das funções de Médico, Auxiliar de Enfermagem, Enfermeiro, Bioquímico e Técnico em Raio X, desde que não haja candidato aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos e observados os seguintes prazos.
                                                  I – 
                                                  no caso do Médico e Enfermeiro, 48 (quarenta e oito) meses; e
                                                    II – 
                                                    no o caso de Auxiliar de Enfermagem, Bioquímico e Técnico em Raio X, 24 (vinte e quatro) meses.
                                                      Art. 17. 
                                                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                                        Art. 18. 
                                                        Revogam-se as disposições em contrário.
                                                          Unaí, 23 de abril de 1996.


                                                          ADÉLIO MARTINS CAMPOS
                                                          Prefeito Municipal


                                                          JOSÉ LUCIANO M. CALDEIRA
                                                          Chefe de Gabinete


                                                          "Este texto não substitui o original."

                                                            ANEXO I

                                                            CARREIRA DO QUADRO DE PESSOAL DO PRONTO SOCORRO 

                                                            DENOMINAÇAO

                                                            CLASSE

                                                            PADRÃO

                                                            CARGA HORÁRIA

                                                            QUANTIDADE

                                                             

                                                             

                                                             

                                                             

                                                             

                                                            Auxiliar Adm. III

                                                            I a IV

                                                            A a M

                                                            08 horas p/ dia

                                                            10

                                                            Técnico em Raio X

                                                            I a IV

                                                            A a M

                                                            04 horas p/ dia

                                                            04

                                                            Auxiliar de Enfermagem

                                                            I a IV

                                                            A a M

                                                            06 horas p/ dia

                                                            20

                                                            Enfermeiro

                                                            I a IV

                                                            A a M

                                                            06 horas p/ dia

                                                            08

                                                            Bioquímico

                                                            I a IV

                                                            A a M

                                                            04 horas p/ dia

                                                            02

                                                            Médico I

                                                            I a IV

                                                            A a M

                                                            04 horas p/ dia

                                                            25

                                                            Médico II

                                                            I a IV

                                                            A a M

                                                            20horas p/ semana

                                                            20


                                                              ANEXO II

                                                              CLASSES E PADRÕES DE VENCIMENTO DA CARREIRA DE PESSOAL DA ÁREA DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 

                                                              CARGO

                                                               

                                                              CLASSE

                                                              PADRÃO

                                                              VANCIMENTO-RS

                                                               

                                                               

                                                               

                                                               

                                                              Auxiliar Administrativo III

                                                              I

                                                              A

                                                              B

                                                              C

                                                              205,28

                                                              211,45

                                                              217,82

                                                              II

                                                              D

                                                              E

                                                              F

                                                              224,33

                                                              231,06

                                                              238,00

                                                              III

                                                              G

                                                              H

                                                              I

                                                              245,14

                                                              252,49

                                                              260,07

                                                              IV

                                                              J

                                                              L

                                                              M

                                                              267,87

                                                              275,89

                                                              284,17

                                                               

                                                               

                                                               

                                                               

                                                              Auxiliar de Enfermagem

                                                               

                                                               

                                                              I

                                                              A

                                                              B

                                                              C

                                                              341,92

                                                              403,68

                                                              415,81

                                                              II

                                                              D

                                                              E

                                                              F

                                                              428,06

                                                              441,11

                                                              454,33

                                                              III

                                                              G

                                                              H

                                                              I

                                                              467,99

                                                              482,03

                                                              496,48

                                                              IV

                                                              J

                                                              L

                                                              M

                                                              511,37

                                                              526,70

                                                              542,50

                                                               

                                                              Técnico em Raio X

                                                              I

                                                              A

                                                              B

                                                              C

                                                              479,62

                                                              494,03

                                                              508,85

                                                               

                                                              II

                                                              D

                                                              E

                                                              F

                                                              524,10

                                                              539,83

                                                              556,03

                                                               

                                                              III

                                                              G

                                                              H

                                                              I

                                                              572,73

                                                              589,88

                                                              607,60

                                                               

                                                               

                                                              IV

                                                              J

                                                              L

                                                              M

                                                              625,83

                                                              644,58

                                                              663,91

                                                               

                                                              Bioquímico

                                                              I

                                                              A

                                                              B

                                                              C

                                                              673,22

                                                              693,42

                                                              417,24

                                                               

                                                              II

                                                              D

                                                              E

                                                              F

                                                              735,66

                                                              757,72

                                                              780,46

                                                               

                                                              III

                                                              G

                                                              H

                                                              I

                                                              803,86

                                                              827,97

                                                              852,83

                                                               

                                                              IV

                                                              J

                                                              L

                                                              M

                                                              879,97

                                                              904,75

                                                              931,91

                                                               

                                                              Enfermeiro

                                                              I

                                                              A

                                                              B

                                                              C

                                                              673,22

                                                              693,42

                                                              714,24

                                                               

                                                              II

                                                              D

                                                              E

                                                              F

                                                              735,66

                                                              757,72

                                                              780,46

                                                               

                                                              III

                                                              G

                                                              H

                                                              I

                                                              803,86

                                                              827,97

                                                              852,83

                                                               

                                                              IV

                                                              J

                                                              L

                                                              M

                                                              879,97

                                                              904,75

                                                              931,91

                                                               

                                                               

                                                               

                                                              Médico I

                                                              I

                                                              A

                                                              B

                                                              C

                                                              673,22

                                                              693,42

                                                              714,24

                                                               

                                                              II

                                                              D

                                                              E

                                                              F

                                                              735,66

                                                              757,72

                                                              780,46

                                                               

                                                              III

                                                              G

                                                              H

                                                              I

                                                              803,86

                                                              827,97

                                                              852,83

                                                               

                                                              IV

                                                              J

                                                              L

                                                              M

                                                              879,97

                                                              904,75

                                                                                      931,91

                                                               

                                                              Médico II

                                                              I

                                                              A

                                                               

                                                               

                                                                                   1.330,76

                                                               

                                                               

                                                               

                                                               

                                                               

                                                              B

                                                              C

                                                                        1.370,69            1.411,81

                                                               

                                                              II

                                                              D

                                                              E

                                                              F

                                                                                    1.454,17

                                                                                    1.497,80

                                                                                    1.542,74

                                                               

                                                              III

                                                              G

                                                              H

                                                              I

                                                                                    1.588,99

                                                                                    1.636,69

                                                                                    1.685,77

                                                               

                                                              IV

                                                              J

                                                              L

                                                              M

                                                                                    1.736,34

                                                                                    1.788,44

                                                                                    1.842,08


                                                                ANEXO III 

                                                                CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

                                                                GRUPO DE DIREÇÃO – ASSESSORAMENTO E SUPERVISÃO 

                                                                CÓDIGO

                                                                DENOMINAÇÃO

                                                                SÍMBOLO DE VENC.

                                                                QUANTIDADE

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                HM-DAS-1-01

                                                                Diretor Administrativo

                                                                S-01

                                                                01

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 


                                                                ATRIBUIÇÕES:

                                                                - Coordenação, supervisão e controle das atividades do Pronto Socorro;

                                                                - Direção administrativa do Pronto Socorro; e

                                                                - Fixação de normas, instruções e outros procedimentos administrativos.


                                                                  ANEXO IV

                                                                  NÍVEIS DE VENCIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO 

                                                                  SÍMBOLO DE VENCIMENTO

                                                                  VALOR MENSAL – R$

                                                                   

                                                                   

                                                                  S-01

                                                                  716,55