Lei nº 1.592, de 23 de abril de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1592

1996

23 de Abril de 1996

Dispõe sobre o plano de carreira da área de Assistência Médico-Hospitalar da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.

a A
Vigência entre 23 de Abril de 1996 e 9 de Outubro de 2000.
Dada por Lei nº 1.592, de 23 de abril de 1996
Dispõe sobre o plano de carreira da área de Assistência Médico-Hospitalar da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O apoio ao exercício das atividades de Assistência Médico-Hospitalar da Secretaria Municipal da Saúde é desempenhado pelos servidores integrantes de seu quadro próprio de pessoal, nos termos desta Lei.
        Art. 2º. 
        O quadro de pessoal da Secretaria da Saúde, na área de Assistência Médico-Hospitalar, compõe-se dos cargos efetivos integrantes da carreira e de cargos de provimento em comissão.
          Art. 3º. 
          Carreira é o agrupamento de cargos de provimento efetivo, de complexidade e retribuição crescentes, organizados em classe.
            Art. 4º. 
            Cargo é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometido a servidor, criado por lei, com denominação própria e em número certo.
              Art. 5º. 
              A carreira é composta de cargos de provimento efetivo de Auxiliar Administrativo III, Auxiliar de Enfermagem, Técnico em Raio X, Bioquímico, Enfermeiro, Médico I e Médico II.
                 
                Os quantitativos dos cargos, sua carga horária diária e semanal e suas respectivas classes e padrões de vencimento são os constantes dos Anexos I e II desta Lei.
                  Art. 6º. 
                  As progressões na carreira do quadro de pessoal da área de assistência médico-hospitalar da Secretaria Municipal da Saúde far-se-ão nas formas, condições e periodicidades estabelecidos na Lei Municipal n.º 1.307, de 2 de janeiro de 1991.
                    Art. 7º. 
                    Os cargos de provimento em comissão são os constantes dos Anexos III e IV desta Lei, com níveis de vencimento e as atribuições nele descritas.
                      Art. 8º. 
                      O recrutamento para o cargo em comissão de Diretor Administrativo é limitado e dar-se-á, entre os servidores ocupantes de cargos no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Unaí, integrantes ou não de sua carreira.
                        Art. 9º. 
                        Os servidores que desempenharem suas funções em horário excepcional fixado pela Administração perceberão, a título de adicional de plantão, o valor equivalente a 20% (vinte por cento) do vencimento-padrão do respectivo cargo.
                          Parágrafo único  
                          O adicional de plantão é privativo dos cargos de Médico II e Enfermeiro e será devido pelo exercício de carga horária máxima de 20 (vinte) horas semanais.
                            Art. 10. 
                            Os servidores que, embora exercendo a atividade de clínico geral, exerçam regularmente qualquer outra especialidade no Pronto Socorro do Hospital Municipal Dr. Joaquim Brochado, perceberão, a título de adicional de função de especialidade, o valor equivalente a 40% (quarenta por cento) do vencimento-padrão do respectivo cargo.
                              Parágrafo único  
                              O adicional de que trata o caput do artigo é privativo do cargo de Médico I.
                                Art. 11. 
                                É vedado aos Médicos I e II delegar atribuições entre si e a quem for investido na função de um deles, exercer a de outro.
                                  Art. 12. 
                                  Os cargos de Médico I e II, Bioquímico e Enfermeiro são de nível superior e seu provimento somente se dará para o profissional registrado do respectivo Conselho.
                                    Art. 13. 
                                    A jornada diária de trabalho do cargo de Enfermeiro é de seis horas em turnos ininterruptos de revezamento.
                                      Art. 14. 
                                      No caso de Auxiliar de Enfermagem sujeito a regime de plantão, ser-lhe-á devido o adicional noturno nos termos do art. 86 da Lei Complementar n.º 3, de 16.10.1991.
                                        Art. 15. 
                                        São extintos os cargos e respectivas vagas de Médico e Bioquímico previstas no Anexo II da Lei Municipal n.º 1.307, de 2 de janeiro de 1991.
                                          Art. 16. 
                                          Nos termos do art. 37, IX, da Constituição da República, é permitida a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, exclusivamente para o exercício das funções de Médico, Auxiliar de Enfermagem, Enfermeiro, Bioquímico e Técnico em Raio X, desde que não haja candidato aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos e observados os seguintes prazos.
                                            I – 
                                            no caso do Médico e Enfermeiro, 48 (quarenta e oito) meses; e
                                              II – 
                                              no o caso de Auxiliar de Enfermagem, Bioquímico e Técnico em Raio X, 24 (vinte e quatro) meses.
                                                Art. 17. 
                                                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                                  Art. 18. 
                                                  Revogam-se as disposições em contrário.
                                                    Unaí, 23 de abril de 1996.


                                                    ADÉLIO MARTINS CAMPOS
                                                    Prefeito Municipal


                                                    JOSÉ LUCIANO M. CALDEIRA
                                                    Chefe de Gabinete


                                                    "Este texto não substitui o original."

                                                      ANEXO I

                                                      CARREIRA DO QUADRO DE PESSOAL DO PRONTO SOCORRO 

                                                      DENOMINAÇAO

                                                      CLASSE

                                                      PADRÃO

                                                      CARGA HORÁRIA

                                                      QUANTIDADE

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                      Auxiliar Adm. III

                                                      I a IV

                                                      A a M

                                                      08 horas p/ dia

                                                      10

                                                      Técnico em Raio X

                                                      I a IV

                                                      A a M

                                                      04 horas p/ dia

                                                      04

                                                      Auxiliar de Enfermagem

                                                      I a IV

                                                      A a M

                                                      06 horas p/ dia

                                                      20

                                                      Enfermeiro

                                                      I a IV

                                                      A a M

                                                      06 horas p/ dia

                                                      08

                                                      Bioquímico

                                                      I a IV

                                                      A a M

                                                      04 horas p/ dia

                                                      02

                                                      Médico I

                                                      I a IV

                                                      A a M

                                                      04 horas p/ dia

                                                      25

                                                      Médico II

                                                      I a IV

                                                      A a M

                                                      20horas p/ semana

                                                      20


                                                        ANEXO II

                                                        CLASSES E PADRÕES DE VENCIMENTO DA CARREIRA DE PESSOAL DA ÁREA DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 

                                                        CARGO

                                                         

                                                        CLASSE

                                                        PADRÃO

                                                        VANCIMENTO-RS

                                                         

                                                         

                                                         

                                                         

                                                        Auxiliar Administrativo III

                                                        I

                                                        A

                                                        B

                                                        C

                                                        205,28

                                                        211,45

                                                        217,82

                                                        II

                                                        D

                                                        E

                                                        F

                                                        224,33

                                                        231,06

                                                        238,00

                                                        III

                                                        G

                                                        H

                                                        I

                                                        245,14

                                                        252,49

                                                        260,07

                                                        IV

                                                        J

                                                        L

                                                        M

                                                        267,87

                                                        275,89

                                                        284,17

                                                         

                                                         

                                                         

                                                         

                                                        Auxiliar de Enfermagem

                                                         

                                                         

                                                        I

                                                        A

                                                        B

                                                        C

                                                        341,92

                                                        403,68

                                                        415,81

                                                        II

                                                        D

                                                        E

                                                        F

                                                        428,06

                                                        441,11

                                                        454,33

                                                        III

                                                        G

                                                        H

                                                        I

                                                        467,99

                                                        482,03

                                                        496,48

                                                        IV

                                                        J

                                                        L

                                                        M

                                                        511,37

                                                        526,70

                                                        542,50

                                                         

                                                        Técnico em Raio X

                                                        I

                                                        A

                                                        B

                                                        C

                                                        479,62

                                                        494,03

                                                        508,85

                                                         

                                                        II

                                                        D

                                                        E

                                                        F

                                                        524,10

                                                        539,83

                                                        556,03

                                                         

                                                        III

                                                        G

                                                        H

                                                        I

                                                        572,73

                                                        589,88

                                                        607,60

                                                         

                                                         

                                                        IV

                                                        J

                                                        L

                                                        M

                                                        625,83

                                                        644,58

                                                        663,91

                                                         

                                                        Bioquímico

                                                        I

                                                        A

                                                        B

                                                        C

                                                        673,22

                                                        693,42

                                                        417,24

                                                         

                                                        II

                                                        D

                                                        E

                                                        F

                                                        735,66

                                                        757,72

                                                        780,46

                                                         

                                                        III

                                                        G

                                                        H

                                                        I

                                                        803,86

                                                        827,97

                                                        852,83

                                                         

                                                        IV

                                                        J

                                                        L

                                                        M

                                                        879,97

                                                        904,75

                                                        931,91

                                                         

                                                        Enfermeiro

                                                        I

                                                        A

                                                        B

                                                        C

                                                        673,22

                                                        693,42

                                                        714,24

                                                         

                                                        II

                                                        D

                                                        E

                                                        F

                                                        735,66

                                                        757,72

                                                        780,46

                                                         

                                                        III

                                                        G

                                                        H

                                                        I

                                                        803,86

                                                        827,97

                                                        852,83

                                                         

                                                        IV

                                                        J

                                                        L

                                                        M

                                                        879,97

                                                        904,75

                                                        931,91

                                                         

                                                         

                                                         

                                                        Médico I

                                                        I

                                                        A

                                                        B

                                                        C

                                                        673,22

                                                        693,42

                                                        714,24

                                                         

                                                        II

                                                        D

                                                        E

                                                        F

                                                        735,66

                                                        757,72

                                                        780,46

                                                         

                                                        III

                                                        G

                                                        H

                                                        I

                                                        803,86

                                                        827,97

                                                        852,83

                                                         

                                                        IV

                                                        J

                                                        L

                                                        M

                                                        879,97

                                                        904,75

                                                                                931,91

                                                         

                                                        Médico II

                                                        I

                                                        A

                                                         

                                                         

                                                                             1.330,76

                                                         

                                                         

                                                         

                                                         

                                                         

                                                        B

                                                        C

                                                                  1.370,69            1.411,81

                                                         

                                                        II

                                                        D

                                                        E

                                                        F

                                                                              1.454,17

                                                                              1.497,80

                                                                              1.542,74

                                                         

                                                        III

                                                        G

                                                        H

                                                        I

                                                                              1.588,99

                                                                              1.636,69

                                                                              1.685,77

                                                         

                                                        IV

                                                        J

                                                        L

                                                        M

                                                                              1.736,34

                                                                              1.788,44

                                                                              1.842,08


                                                          ANEXO III 

                                                          CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

                                                          GRUPO DE DIREÇÃO – ASSESSORAMENTO E SUPERVISÃO 

                                                          CÓDIGO

                                                          DENOMINAÇÃO

                                                          SÍMBOLO DE VENC.

                                                          QUANTIDADE

                                                           

                                                           

                                                           

                                                           

                                                          HM-DAS-1-01

                                                          Diretor Administrativo

                                                          S-01

                                                          01

                                                           

                                                           

                                                           

                                                           


                                                          ATRIBUIÇÕES:

                                                          - Coordenação, supervisão e controle das atividades do Pronto Socorro;

                                                          - Direção administrativa do Pronto Socorro; e

                                                          - Fixação de normas, instruções e outros procedimentos administrativos.


                                                            ANEXO IV

                                                            NÍVEIS DE VENCIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO 

                                                            SÍMBOLO DE VENCIMENTO

                                                            VALOR MENSAL – R$

                                                             

                                                             

                                                            S-01

                                                            716,55