Lei nº 2.608, de 13 de agosto de 2009
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 2.640, de 02 de março de 2010
Vigência entre 13 de Agosto de 2009 e 1 de Março de 2010.
Dada por Lei nº 2.608, de 13 de agosto de 2009
Dada por Lei nº 2.608, de 13 de agosto de 2009
Art. 1º.
Fica desafetado da categoria de bem de uso especial para a categoria de bem de uso dominial o imóvel público identificado como Área de Uso Institucional – APM 2 – uso geral –, com 12.523,15m2 (doze mil ponto quinhentos e vinte e três vírgula quinze metros quadrados), situado no Loteamento Riviera Park, em Unaí (MG), registrado sob a Matrícula n.º 20.690 no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí (MG); bem como autorizada a doação pelo Poder Executivo à Associação Noroeste Mineiro de Estudos e Combate ao Câncer – Anmecc –, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o n.º 09.016.472/0001-07, com sede na Praça São Cristóvão n.º 105, Sala n.º 4, Bairro Barroca, em Unaí (MG).
§ 1º
O imóvel a que se refere o caput deste artigo tem as seguintes medidas e confrontações:
I –
frente: 179,52m (cento e setenta e nove metros e cinquenta e dois centímetros), confrontando-se com a Rua Bélgica;
II –
fundos: formado por 2 (dois) segmentos de reta, medindo:
a)
76,00m (setenta e seis metros), confrontando-se com o Unaí Colina Clube; e
b)
77,45m (setenta e sete metros e quarenta e cinco centímetros), confrontando-se com o Unaí Colina Clube.
III –
lateral direita: 102,59m (cento e dois metros e cinquenta e nove centímetros), confrontando-se com a Área Verde n.º 6; e
IV –
lateral esquerda: 25,37m (vinte e cinco metros e trinta e sete centímetros), confrontando-se com a Área Verde n.º 7.
§ 2º
O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à construção e implantação, pelo donatário, do Hospital do Câncer de Unaí.
§ 3º
O imóvel a que se refere o caput deste artigo reverterá ao Patrimônio Público Municipal com toda a infraestrutura implantada e sem qualquer direito de indenização ou retenção se, no prazo de 5 (cinco) anos contados da outorga, o donatário não lhe der a destinação prevista no § 2º ou se ocorrer, a qualquer tempo, a sua extinção.
§ 4º
As despesas com escritura e registro do imóvel correrão à conta do donatário.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 13 de agosto de 2009; 65º da Instalação do Município.
ANTÉRIO MÂNICA
Prefeito
JOSÉ FARIA NUNES
Secretário Municipal de Governo
JOSÉ GONÇALVES DA SILVA
Secretário Municipal da Saúde
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
Assessor Executivo de Governo/Coordenador Geral do
Serviço Especial para Assuntos Legislativos – Sealegis
"Este texto não substitui o original."
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