Lei nº 2.640, de 02 de março de 2010
Norma correlata
Lei nº 2.733, de 27 de setembro de 2011
Norma correlata
Lei nº 2.974, de 13 de maio de 2015
Altera o(a)
Lei nº 2.608, de 13 de agosto de 2009
Art. 1º.
O caput, o inciso I, as alíneas “a” e “b” do inciso II e o inciso III do parágrafo único, todos do artigo 1º da Lei n.º 2.608, de 13 de agosto de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica desafetado da categoria de bem de uso especial para a categoria de bem de uso dominial o imóvel público identificado como Área de Uso Institucional – APM 2 – uso geral –, com 11.977,57m2 (onze mil ponto novecentos e setenta e sete vírgula cinquenta e sete metros quadrados), situado no Loteamento Riviera Park, em Unaí (MG), registrado sob a Matrícula n.º 34.976, no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí (MG); bem como autorizada a doação pelo Poder Executivo à Associação Noroeste Mineiro de Estudos e Combate ao Câncer – Anmecc –, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – , sob o n.º 09.016.472/0001-07, com sede na Praça São Cristóvão n.º 105, Sala n.º 4, no Bairro Barroca, em Unaí (MG).
§ 1º ........................................................................................................................................................
I – frente: 162,10m (cento e sessenta e dois metros e dez centímetros), confrontando-se com a Rua Bélgica;
II– ...........................................................................................................................................................
a) 60,20m (sessenta metros e vinte centímetros), confrontando-se com o Unaí Colina Clube; e
b) 128,00m (cento e vinte e oito metros), confrontando-se com o Unaí Colina Clube.
III – lateral direita: 97,50m (noventa e sete metros e cinquenta centímetros), confrontando-se com a Área Verde n.º 6; e” (NR)
“Art. 1º Fica desafetado da categoria de bem de uso especial para a categoria de bem de uso dominial o imóvel público identificado como Área de Uso Institucional – APM 2 – uso geral –, com 11.977,57m2 (onze mil ponto novecentos e setenta e sete vírgula cinquenta e sete metros quadrados), situado no Loteamento Riviera Park, em Unaí (MG), registrado sob a Matrícula n.º 34.976, no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí (MG); bem como autorizada a doação pelo Poder Executivo à Associação Noroeste Mineiro de Estudos e Combate ao Câncer – Anmecc –, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – , sob o n.º 09.016.472/0001-07, com sede na Praça São Cristóvão n.º 105, Sala n.º 4, no Bairro Barroca, em Unaí (MG).
§ 1º ........................................................................................................................................................
I – frente: 162,10m (cento e sessenta e dois metros e dez centímetros), confrontando-se com a Rua Bélgica;
II– ...........................................................................................................................................................
a) 60,20m (sessenta metros e vinte centímetros), confrontando-se com o Unaí Colina Clube; e
b) 128,00m (cento e vinte e oito metros), confrontando-se com o Unaí Colina Clube.
III – lateral direita: 97,50m (noventa e sete metros e cinquenta centímetros), confrontando-se com a Área Verde n.º 6; e” (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 2 de março de 2010; 66º da Instalação do Município.
ANTÉRIO MÂNICA
Prefeito
JOSÉ FARIA NUNES
Secretário Municipal de Governo
JOSÉ GONÇALVES DA SILVA
Secretário Municipal da Saúde
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
Assessor Municipal para Assuntos Legislativos e Administrativos
"Este texto não substitui o original."
"Este texto não substitui o original."