Lei nº 2.640, de 02 de março de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2640

2010

2 de Março de 2010

Altera dispositivos da Lei n.º 2.608, de 13 de agosto de 2009, que “desafeta o imóvel público que especifica e autoriza o Poder Executivo a doá-lo à Associação Noroeste Mineiro de Estudos e Combate ao Câncer – Anmecc.”

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Altera dispositivos da Lei n.º 2.608, de 13 de agosto de 2009, que “desafeta o imóvel público que especifica e autoriza o Poder Executivo a doá-lo à Associação Noroeste Mineiro de Estudos e Combate ao Câncer – Anmecc.”
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O caput, o inciso I, as alíneas “a” e “b” do inciso II e o inciso III do parágrafo único, todos do artigo 1º da Lei n.º 2.608, de 13 de agosto de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

      “Art. 1º Fica desafetado da categoria de bem de uso especial para a categoria de bem de uso dominial o imóvel público identificado como Área de Uso Institucional – APM 2 – uso geral –, com 11.977,57m2 (onze mil ponto novecentos e setenta e sete vírgula cinquenta e sete metros quadrados), situado no Loteamento Riviera Park, em Unaí (MG), registrado sob a Matrícula n.º 34.976, no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí (MG); bem como autorizada a doação pelo Poder Executivo à Associação Noroeste Mineiro de Estudos e Combate ao Câncer – Anmecc –, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – , sob o n.º 09.016.472/0001-07, com sede na Praça São Cristóvão n.º 105, Sala n.º 4, no Bairro Barroca, em Unaí (MG).

      § 1º ........................................................................................................................................................

      I – frente: 162,10m (cento e sessenta e dois metros e dez centímetros), confrontando-se com a Rua Bélgica;

      II– ...........................................................................................................................................................

      a) 60,20m (sessenta metros e vinte centímetros), confrontando-se com o Unaí Colina Clube; e

      b) 128,00m (cento e vinte e oito metros), confrontando-se com o Unaí Colina Clube.

      III – lateral direita: 97,50m (noventa e sete metros e cinquenta centímetros), confrontando-se com a Área Verde n.º 6; e” (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Unaí, 2 de março de 2010; 66º da Instalação do Município.
           
           
          ANTÉRIO MÂNICA
          Prefeito
           
           
          JOSÉ FARIA NUNES
          Secretário Municipal de Governo
           
           
          JOSÉ GONÇALVES DA SILVA
          Secretário Municipal da Saúde 
           
           
          DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
          Assessor Municipal para Assuntos Legislativos e Administrativos


          "Este texto não substitui o original."